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https://brasilmais.economia.gov.br/

O que é

O “Brasil Mais” é uma iniciativa do Governo Federal que visa aumentar a produtividade e competitividade das empresas brasileiras, com a promoção de melhorias rápidas, de baixo custo e alto impacto. O programa oferece às micro, pequenas e médias empresas soluções para melhorar a gestão, inovar processos e reduzir desperdícios.

Plataforma Brasil Mais

Na plataforma, as empresas têm acesso a informações sobre os serviços e atendimentos personalizados, ferramentas de autoavaliação e conteúdos que auxiliam na melhoria da gestão e da produtividade.

Hub

O programa é coordenado pelo Ministério da Economia, com gestão operacional da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e execução pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Visando a transformação digital, o Brasil Mais incorporou os resultados positivos do programa Brasil Mais Produtivo e expandiu o seu alcance e abrangência, por meio da experiência, estrutura e capilaridade dos parceiros do Sistema S, Senai e Sebrae. A meta é realizar até 120 mil atendimentos assistidos até dezembro de 2022. Essa expansão é parte de uma política mais ampla para promover a modernização do setor produtivo.

Com o desenvolvimento das capacidades e práticas gerenciais, o programa busca melhorar nas empresas as habilidades de percepção, pensamento crítico, capacidade de ordenamento, planejamento de curto e longo prazo, liderança, controle, capacidade de decisão, reorganização produtiva, adoção da cultura de instituir práticas de melhoria contínua e identificação de oportunidades de investimento pelo desenvolvimento das capacidades de gestão nas diversas áreas necessárias ao bom funcionamento de uma empresa, como gestão do desempenho, indicadores, operações e vendas, qualidade, estratégica, produção, conhecimento, capital humano, digitalização, entre outras.

FONTE: brasilmais.economia.gov.br

DECRETO ESTADUAL – PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS RESTRITIVAS

DECRETO ESTADUAL – PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS RESTRITIVAS

Foi publicado o Decreto nº 65.596, de 26 de março de 2021, que prorroga até o dia 11 de abril as medidas emergenciais e restritivas em todo o Estado de São Paulo, que permanecerá na fase VERMELHA do Plano São Paulo.

Para o segmento de restaurantes e similares foram mantidas todas as regras atualmente vigor.

Desse modo, o TAKE AWAY ou “pegue e leve” continua proibido, não sendo permitido que o cliente adentre o restaurante para retirar e levar encomendas de refeições. Assim, nos parece não haver infração se o cliente receber sua encomenda fora das dependências do restaurantes (por ex. na calçada), a pé ou em seu veículo. A proibição diz respeito à entrada e permanência do cliente no próprio recinto de atendimento do estabelecimento.

Os serviços de entrega, DELIVERY e DRIVE THRU seguem sendo permitidos sem qualquer limitação ou restrição de horário. Tais serviços podem funcionar 24 horas por dias. Não há restrição de horário para a venda de bebidas alcoólicas por meio do DELIVERY.

Não foi promovida nenhuma restrição nos seguintes serviços essenciais: hotéis, padarias e lojas de conveniência.

Os hotéis podem continuar funcionando com as mesmas regras anteriores, as quais implicam proibição de consumo nos restaurantes e bares internos. Permitido apenas o room service.

As padarias podem também seguir abertas e comercializar produtos típicos de sua atividade (pães, frios etc), bem como alimentos prontos (sanduíches, salgados, doces etc), desde que não haja consumo no local.

Nas lojas de conveniência, não pode haver consumo no local nem venda de bebidas alcoólicas após as 20h.

Escritórios administrativos de atividades essenciais podem funcionar de modo presencial. Na medida em que o DELIVERY do restaurante é atividade essencial, o melhor entendimento é o de que as áreas administrativas respectivas podem operar presencialmente.

Não houve qualquer alteração nas regras do chamado toque de restrição, que segue sendo mera recomendação para as pessoas não circularem depois das oito da noite, sem previsão de qualquer sanção (multa, prisão etc.).

WILSON LUIZ PINTO – PRESIDENTE DO SINDRESBAR

CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO SINDRESBAR

Acima de Tudo, Um Grande Amigo! PLÍNIO SARTI

É com grande pesar que a CNTur – Confederação Nacional do Turismo e suas Entidades Filiadas recebem a dolorosa notícia da perda de nosso amigo, sempre solicito e prestativo, Plínio Sarti, 75 anos.

Certamente, aqueles mais próximos são levados a um momento de reflexão, dada a qualidade humana de um homem simples, porém empenhado no desenvolvimento de políticas públicas em prol, principalmente, das questões referentes as Relações Trabalhistas.

Desde sempre entrincheirado nas defesas do Estado Democrático de Direito, seu propósito de vida teve início em Sertãozinho – São Paulo, Plinío Gustavo Adri Sarti elegeu-se vereador do município, alcançando o posto de Presidente da Câmara.

  • 1985 – Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho – Brasília;
  • 1991 – Secretário-Adjunto da Secretária Estadual de Promoção Social do Governo de Estado de São Paulo;
  • 1994 – Secretário Estadual do Trabalho – SERT
  • 1995 – Secretário das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – Governo Federal – Brasília;
  • 1998 – Coordenador do Departamento Jurídico da Federação dos Metalúrgicos no Estado de São Paulo;
  • Prestou Consultoria Jurídica e Sindical a várias Entidades Sindicais até 2012;
  • 2013 – Secretário Geral do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, desenvolvendo política públicas para a Terceira Idade na Secretaria Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do partido Solidariedade.

Por suas ações e exemplar postura ética e cidadã em prol da sociedade humana, Plínio Gustavo Adri Sarti permanecerá forte em nossas lembranças norteadas pelo seu valioso legado.

Todos Nós
Colaboradores da CNTur e Entidades Filiadas

ESCLARECIMENTOS SOBRE A MEDIDA RESTRITIVA DETERMINADA PELO CADE EM FACE DO IFOOD

O CADE expediu medida restritiva, em caráter provisório (até o encerramento do processo administrativo), em face do Ifood com as seguintes determinações:

✅ Proibição de celebração de novos contratos contendo cláusula de exclusividade;

✅ Vedação à alteração de contratos vigentes sem cláusula de exclusividade para inclusão de disposição nesse sentido (exclusividade);

✅ Possibilidade do Ifood manter os contratos vigentes com cláusula de exclusividade;

✅ Permissão para renovação dos contratos em vigor com cláusula de exclusividade, ao término de suas vigências, desde que de comum acordo entre as partes e pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Ou seja, os contratos com cláusulas de exclusividade poderão ser renovados com a mesma disposição (exclusividade).

As determinações do CADE alcançam apenas o Ifood e não se estendem a outros aplicativos ou plataformas.

WILSON LUIZ PINTO – PRESIDENTE DO SINDRESBAR

CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO SINDRESBAR

NO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2020 E INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.

Foi publicada em 11/02/2021 a Portaria PGFN nº 1.696/2021, que permite a negociação de débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa da União até 31/05/2021 não pagos em razão dos impactos econômicos da pandemia do coronavírus (COVID-19).

O prazo para negociação terá início em 1º de março de 2021 e se estenderá até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

A portaria abrange os débitos devidos pelas pessoas jurídicas e equiparadas, os débitos apurados na forma do SIMPLES NACIONAL e os débitos de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Nos termos da mencionada norma, o contribuinte poderá aderir às modalidades de transação excepcional previstas nas Portarias PGFN nº 14.402/2020 e nº 18.731/2020, além de poder celebrar Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos com a Procuradoria da Fazenda Nacional .

Quanto à transação excepcional previstas nas Portarias PGFN nº 14.402/2020 e nº 18.731/2020, segue abaixo breve resumo:

A transação excepcional se dá por meio de adesão a proposta elaborada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após a prestação de uma série de informações pelo interessado por via do Portal REGULARIZE. Além das informações prestadas, para fins de elaboração da proposta a Procuradoria considera outros dados disponíveis do devedor, sobretudo aqueles constantes em obrigações acessórias, sendo os benefícios graduados conforme a sua capacidade de pagamento.

A partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento do devedor, a Procuradoria poderá propor parcelamento sem desconto (com ou sem alongamento do prazo ordinário de 60 meses) e para os créditos tidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderá conceder descontos.

WILSON LUIZ PINTO – PRESIDENTE DO SINDRESBAR

CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO SINDRESBAR

AO VIVO

PROGRAMA DE SERVIÇOS PARA ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO EMPRESARIAL – CNTUR, ABRESI, SINDRESBAR -SP e SINDHOTÉIS -SP

Com o surgimento de um novo ano e a retomada lenta, porém gradual das atividades de turismo, gastronomia e hospitalidade em todo o mundo, o Brasil enquanto mercado empresarial, órgãos públicos de turismo ( Federal , Estadual e Municipal) e as entidades oficiais representativas do setor, devem desde já,desenvolver prioritariamente o FOCO no planejamento e gestão integrada de recursos.

Com os recursos escassos é imprescindível o desenvolvimento pleno de parcerias com a administração pública, o mercado de fornecedores de produtos e serviços, sindicatos de empregados, escolas técnicas e faculdades , entidades internacionais, entre outros.

Nesse contexto , de planejamento e gestão integrada, nossas empresas de alimentação, hospedagem e turismo devem rapidamente:

a – Prevêr e Estabelecer o orçamento anual ( Projeções de Receitas e Custos) ;

b -Avaliar e Analisar o mercado atual (comportamento do público alvo e o perfil de estratégias da oferta concorrente);

c- Desenvolver ações e investir em atividades que proporcionem mais promoção, divulgação, faturamento, controle de custos e reforço da marca empresarial ;

d – e a melhor adequação e adaptação dos recursos empresariais ( econômico- financeiros, humanos, mercadológicos , físico- materiais, tecnológicos e operacionais) , em função dos novos comportamentos do mercado consumidor.


Nesse aspecto, o papel das lideranças empresariais cresce considerávelmente em importância na elaboração de um planejamento racional, que contemple um forte e criativo programa de comercialização e marketing de serviços e produtos, compatível com o orçamento anual estimado e as estratégias altamente competitivas de retomada dos negócios.

Por outro lado, o comportamento do consumidor aponta para as necessidades evidentes de novas experiências, mais criativas e diferenciadas de turismo, hospedagem, alimentação e lazer;com um custo/benefício mais justo e um serviço de qualidade em busca permanente pela excelência no atendimento.

Já, a gestão e o controle de inspeção de vigilância sanitária, deve reforçar sobremaneira ,a higiene ambiental,pessoal e do manuseio de equipamentos, materiais e matérias-primas , regularmente verificada e aperfeiçoada a todo instante.

Novo Ano! Novas Oportunidades, Desafios e Habilidades para empreender!
Feliz e Produtivo 2021!



CNC impede o desenvolvimento do turismo brasileiro há mais de 20 anos

Todo mês os hotéis, restaurantes, bares, agências de viagem, empresas de eventos, parques temáticos, enfim todas as empresas de turismo do Brasil são obrigadas a recolher 2,5% (dois e meio por cento) de sua folha de salários, a título de contribuições ao SESC/SENAC, que são direcionados para a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e demais Federações do Comércio.

São bilhões de reais que anualmente saem dos cofres dessas empresas para financiamento de verdadeiros palácios (basta ver a sede da CNC em Brasília e as das Federações do Comércio em São Paulo e Rio de Janeiro), patrocínio de equipes de vôlei (SESC FLAMENGO, SESC RIO DE JANEIRO, dentre outros), construção de piscinas, shows musicais de artistas que no mais das vezes não precisam de auxílio algum.

Isso sem mencionar as condutas pouco republicanas noticiadas pela imprensa, envolvendo algumas federações do comércio, principalmente no Rio de Janeiro.

Há cerca de 20 anos foi criada a Confederação Nacional do Turismo – CNTur, exclusivamente para representar o segmento de hotéis, restaurantes, bares, agências de viagem e demais empresas ligadas ao setor turístico.

Nessas duas décadas, a Confederação Nacional do Comércio fez de tudo, e mais um pouco, para tentar impedir a consolidação da CNTur, sem sucesso, diga-se de passagem. Em todas as instâncias e tribunais, inclusive no Supremo Tribunal Federal, a CNC foi vencida, tendo o Poder Judiciário conferido plena legitimidade para a entidade sindical patronal de terceiro grau, representativa do segmento do turismo, na hipótese a CNTur.

Hoje, a CNtur está legalmente consolidada, porém o lobby da CNC, que inclusive termina até cooptando presidentes de federações e sindicatos do setor, não permite que o setor faça uso dos recursos que eles próprios arrecadam.

Assim, enquanto o turismo continua à míngua, as sedes da CNC e das federações do comércio estão cada vez mais suntuosas, os times de vôlei patrocinados com o dinheiro do setor mais vitoriosos, os artistas mais ricos e as empresas de turismo estão quebrando.

Nós não temos nada a ver com lojas de material de construção ou de ração animal. Não queremos sedes suntuosas, times de vôlei, shows musicais. Queremos um setor fortalecido e que não fique a reboque de uma confederação – a CNC –, cuja última preocupação é com o turismo, o qual, nesta pandemia, tem sido, de longe, o mais prejudicado de todos.

Carlos Augusto Pinto, Diretor Jurídico da CNTur e do SindResBar/SP

FONTE: Revista Marco Zero | 21.12.2020

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

(VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2021)

TABELA I

Para os agentes do turismo ou trabalhadores autônomos do turismo, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

Contribuição devida = R$ 112,24 (30% de R$ 374,16)

TABELA I

Para os agentes do turismo e os empregadores organizados em firmas ou empresas de Agências e Operadoras de Turismo; Hotéis, apart-hoteis, motéis e demais meios de hospedagem; Restaurantes comerciais e de refeições coletivas; Bares, casas de diversão e lazer; Empresas organizadoras de eventos; Parques Temáticos e demais empresas de turismo, em todo território Nacional e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT); nos termos do artigo 1º do Estatuto Social da CNTur que representa exclusivamente no país a categoria do turismo e inciso II do artigo 8º da Constituição Federal.

Valor Base: R$ 374,16

 
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA

PARCELA A ADICIONAR
1de 0,01 a 26.879,25contribuição mínimaR$ 224,50
2de 26.879,26 a 53.758,500,8 %
3de 53.758,51 a 537.585,000,2 %R$ 336,43
4de 537.585,01 a 53.758.500,000,1 %R$ 897,98
5de 53.758.500,01 a 286.712.000,000,02 %R$ 45.797,09
6de 286.712.000,01 em diantecontribuição máximaR$ 105.662,55

Observações:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 224,50, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 105.662,55, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

4. Data de recolhimento:

• Empregadores: 31 de janeiro de 2021
• Autônomos: 28 de fevereiro 2021;
• Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. 

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Dia da Hotelaria e da Gastronomia