ESCLARECIMENTOS SOBRE A MEDIDA RESTRITIVA DETERMINADA PELO CADE EM FACE DO IFOOD

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O CADE expediu medida restritiva, em caráter provisório (até o encerramento do processo administrativo), em face do Ifood com as seguintes determinações:

✅ Proibição de celebração de novos contratos contendo cláusula de exclusividade;

✅ Vedação à alteração de contratos vigentes sem cláusula de exclusividade para inclusão de disposição nesse sentido (exclusividade);

✅ Possibilidade do Ifood manter os contratos vigentes com cláusula de exclusividade;

✅ Permissão para renovação dos contratos em vigor com cláusula de exclusividade, ao término de suas vigências, desde que de comum acordo entre as partes e pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Ou seja, os contratos com cláusulas de exclusividade poderão ser renovados com a mesma disposição (exclusividade).

As determinações do CADE alcançam apenas o Ifood e não se estendem a outros aplicativos ou plataformas.

WILSON LUIZ PINTO – PRESIDENTE DO SINDRESBAR

CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO SINDRESBAR

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