DECRETO ESTADUAL – PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS RESTRITIVAS

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DECRETO ESTADUAL – PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS RESTRITIVAS

Foi publicado o Decreto nº 65.596, de 26 de março de 2021, que prorroga até o dia 11 de abril as medidas emergenciais e restritivas em todo o Estado de São Paulo, que permanecerá na fase VERMELHA do Plano São Paulo.

Para o segmento de restaurantes e similares foram mantidas todas as regras atualmente vigor.

Desse modo, o TAKE AWAY ou “pegue e leve” continua proibido, não sendo permitido que o cliente adentre o restaurante para retirar e levar encomendas de refeições. Assim, nos parece não haver infração se o cliente receber sua encomenda fora das dependências do restaurantes (por ex. na calçada), a pé ou em seu veículo. A proibição diz respeito à entrada e permanência do cliente no próprio recinto de atendimento do estabelecimento.

Os serviços de entrega, DELIVERY e DRIVE THRU seguem sendo permitidos sem qualquer limitação ou restrição de horário. Tais serviços podem funcionar 24 horas por dias. Não há restrição de horário para a venda de bebidas alcoólicas por meio do DELIVERY.

Não foi promovida nenhuma restrição nos seguintes serviços essenciais: hotéis, padarias e lojas de conveniência.

Os hotéis podem continuar funcionando com as mesmas regras anteriores, as quais implicam proibição de consumo nos restaurantes e bares internos. Permitido apenas o room service.

As padarias podem também seguir abertas e comercializar produtos típicos de sua atividade (pães, frios etc), bem como alimentos prontos (sanduíches, salgados, doces etc), desde que não haja consumo no local.

Nas lojas de conveniência, não pode haver consumo no local nem venda de bebidas alcoólicas após as 20h.

Escritórios administrativos de atividades essenciais podem funcionar de modo presencial. Na medida em que o DELIVERY do restaurante é atividade essencial, o melhor entendimento é o de que as áreas administrativas respectivas podem operar presencialmente.

Não houve qualquer alteração nas regras do chamado toque de restrição, que segue sendo mera recomendação para as pessoas não circularem depois das oito da noite, sem previsão de qualquer sanção (multa, prisão etc.).

WILSON LUIZ PINTO – PRESIDENTE DO SINDRESBAR

CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO SINDRESBAR

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