Justiça suspende as multas de restaurantes e bares com notificações genéricas da Covid-19

Justiça concedeu, em 20 de novembro, liminar a Abrabar proibindo notificações sem todas as especificações das irregularidades

O juiz Marcelo de Resende Castanho, do Poder Judiciário da 2ª Vara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, acatou pedido da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e suspendeu os efeitos de notificações genéricas emitidas contra restaurantes, bares e lanchonetes, nas ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19. As anotações, sem especificações definidas, acabavam cerceando o direito de defesa dos estabelecimentos.

O novo despacho do juiz teve como base a liminar concedida à Abrabar, em 20 de novembro, para que os agentes do Departamento de Fiscalização da Prefeitura de Curitiba se abstessem de emitir notificações genéricas contra os estabelecimentos do setor. Desde então, a entidade passou a juntar novas notificações lavras pela municipalidade em desacordo com a decisão anterior.

“Neste sentido, estendo os efeitos da decisão proferida também para as notificações juntadas, de forma a suspendê-las até ulterior decisão”, anotou Marcelo Castanho no novo despacho. De acordo com a advogada Vanessa Grassi, que representa a Abrabar na ação, as notificações sem especificar quais os descumprimentos dos decretos e normas estavam ocorrendo, deixam o setor de braços atados.

“Sem este detalhamento das irregularidades, os estabelecimentos ficavam sem condições de corrigir as distorções ou fazer uma defesa administrativa correta, tendo sua liberdade praticamente cerceada”, disse a advogada. A Abrabar lembra que a liminar foi concedida determinado que as notificações a partir de então (20 de novembro) detalhassem de forma pormenorizada dizendo quais eram os descumprimentos das normas e decretos.

Ponto por ponto

“Mesmo dizer aglomeração, pura e simplesmente, segundo o juiz, não seria suficiente. Teria que fazer uma explicação detalhada”, reforçou o presidente da entidade, Fábio Aguayo. De acordo com ele, mesmo após o despacho do juiz e a ciência da Prefeitura e Departamento de Fiscalização, as notificações continuaram sendo genéricas.

A Abrabar passou a levar ao juízo notificações recebidas pelos associados e imagens internas do momento das abordagens. Com isso, Marcelo Castanho proferiu novo despacho suspendendo a eficácia destas notificações até o julgamento do mandado de segurança. “Acreditamos que neste julgamento as notificações sejam definitivamente anuladas”, disse Aguayo.

De acordo com a advogada Vanessa Grassi, a orientação aos associados é que continuem enviando as notificações. “A intenção da entidade não é atrapalhar ou evitar as fiscalizações, mas que sejam feitas de forma correta e transparente”, concluiu.

Justiça concede liminar a Abrabar e suspende notificações de bares com justificativa genérica

Sem especificações das normas previstas nos decretos, fica comprometida a defesa ampla dos estabelecimentos autuados

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar/SindiAbrabar) garantiu uma importante vitória na Justiça na última semana. O Juiz Marcelo de Resende Castanho, do Poder Judiciário da 2ª Vara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, acatou Mandado de Segurança da entidade e suspendeu as notificações de bares e restaurantes feitas com justificativas genéricas.

De acordo com a liminar, estão suspensas todas as notificações durante a pandemia Covid-19, sem o detalhamento. Fica a autoridade impetrada (Prefeitura) e seus fiscais, obrigados a fazer “a descrição dos fatos, de maneira pormenorizada, indicando de forma precisa a conduta praticada pelo estabelecimento autuado que seria violadora da norma invocada e que daria ensejo à lavratura do respectivo auto de infração”.

A Abrabar ingressou com o mandado tendo em vista que diversos associados relataram ter recebido notificações, durante visitas dos fiscais da Prefeitura no combate ao coronavírus, ou auto de infrações totalmente genéricos. “Eles recebiam os autos que só mencionava os dispositivos de lei”, disse o presidente Fábio Aguayo.

Ao impetrar o mandado, a entidade citou entre os exemplos um caso em que os fiscais paralisaram as atividades de um bar por não atender as determinações das resoluções número 1 de 2020, decreto 470/2020, etc. “Em nenhum momento descreviam qual era a conduta do estabelecimento que estava descumprindo a lei”. 

Generalizações

Os decretos tem várias determinações, como álcool em gel que deve ser fornecido ao cliente, distanciamento entre mesas, utilização obrigatória de máscara pelos clientes e pelos funcionários. “Ou seja, são normas que cabem a todos, só que quando o fiscal faz uma autuação ou notificação orientativa e determina que eles apresentem a defesa, o associado tem direito de poder fazer uma ampla defesa”.

“Como ele vai se defender de forma ampla se a própria notificação ou mesmo o auto de infração descreve de forma genérica as condutas?”, indaga o presidente. De acordo com ele, muitos associados procuraram a Abrabar perguntan o que fazer, como escrever sua defesa, mesmo estando cumprindo tudo. 

“Pode até ser que o associado não estava cumprindo tudo, mas ele tem que saber exatamente qual a conduta tem que adotar para não ser autuado novamente, não receber multa e não ter cassação de alvará”, explica a entidade.

Entendimento

De acordo com a Abrabar, nesse sentido o juiz Marcelo Resende acolheu a liminar e determinou a suspensão das notificações. Ao todo, cinco estabelecimentos ingressaram com o mandado de segurança. “A partir de agora, os fiscais da Prefeitura terão que fazer pormenorizada dos atos e dos fatos que estão sendo objeto de fiscalização e irregularidades”, afirma.

Ainda segundo Fábio Aguayo, o pedido de liminar não significa que a Abrabar não queira que os associados sejam fiscalizados ou autuados. “O que eles tem é um direito de ampla defesa e uma defesa administrativa ou judicial, não importa, você tem que ter todos os dados a sua disposição, não adiantar dizer que está descumprindo normas de um decreto”, completou.