Justiça concede liminar a Abrabar e suspende notificações de bares com justificativa genérica

Sem especificações das normas previstas nos decretos, fica comprometida a defesa ampla dos estabelecimentos autuados

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar/SindiAbrabar) garantiu uma importante vitória na Justiça na última semana. O Juiz Marcelo de Resende Castanho, do Poder Judiciário da 2ª Vara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, acatou Mandado de Segurança da entidade e suspendeu as notificações de bares e restaurantes feitas com justificativas genéricas.

De acordo com a liminar, estão suspensas todas as notificações durante a pandemia Covid-19, sem o detalhamento. Fica a autoridade impetrada (Prefeitura) e seus fiscais, obrigados a fazer “a descrição dos fatos, de maneira pormenorizada, indicando de forma precisa a conduta praticada pelo estabelecimento autuado que seria violadora da norma invocada e que daria ensejo à lavratura do respectivo auto de infração”.

A Abrabar ingressou com o mandado tendo em vista que diversos associados relataram ter recebido notificações, durante visitas dos fiscais da Prefeitura no combate ao coronavírus, ou auto de infrações totalmente genéricos. “Eles recebiam os autos que só mencionava os dispositivos de lei”, disse o presidente Fábio Aguayo.

Ao impetrar o mandado, a entidade citou entre os exemplos um caso em que os fiscais paralisaram as atividades de um bar por não atender as determinações das resoluções número 1 de 2020, decreto 470/2020, etc. “Em nenhum momento descreviam qual era a conduta do estabelecimento que estava descumprindo a lei”. 

Generalizações

Os decretos tem várias determinações, como álcool em gel que deve ser fornecido ao cliente, distanciamento entre mesas, utilização obrigatória de máscara pelos clientes e pelos funcionários. “Ou seja, são normas que cabem a todos, só que quando o fiscal faz uma autuação ou notificação orientativa e determina que eles apresentem a defesa, o associado tem direito de poder fazer uma ampla defesa”.

“Como ele vai se defender de forma ampla se a própria notificação ou mesmo o auto de infração descreve de forma genérica as condutas?”, indaga o presidente. De acordo com ele, muitos associados procuraram a Abrabar perguntan o que fazer, como escrever sua defesa, mesmo estando cumprindo tudo. 

“Pode até ser que o associado não estava cumprindo tudo, mas ele tem que saber exatamente qual a conduta tem que adotar para não ser autuado novamente, não receber multa e não ter cassação de alvará”, explica a entidade.

Entendimento

De acordo com a Abrabar, nesse sentido o juiz Marcelo Resende acolheu a liminar e determinou a suspensão das notificações. Ao todo, cinco estabelecimentos ingressaram com o mandado de segurança. “A partir de agora, os fiscais da Prefeitura terão que fazer pormenorizada dos atos e dos fatos que estão sendo objeto de fiscalização e irregularidades”, afirma.

Ainda segundo Fábio Aguayo, o pedido de liminar não significa que a Abrabar não queira que os associados sejam fiscalizados ou autuados. “O que eles tem é um direito de ampla defesa e uma defesa administrativa ou judicial, não importa, você tem que ter todos os dados a sua disposição, não adiantar dizer que está descumprindo normas de um decreto”, completou.

TJ-PR nega pedido da Prefeitura de Londrina e mantém liminar da Abrabar

Bares que tenham no alvará autorização para atuar como lanchonete ou restaurante poderão continuar abrindo normalmente

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, negou o pedido formulado pelo município de Londrina para suspensão da liminar que permitiu aos bares de Londrina cujos alvarás lhe permitam atuar nas atividades CNAE de “lanchonete” e/ou “restaurante”.

O direito aos estabelecimentos de atender a sua clientela “presencialmente”, mediante entrega em domicílio (delivery) ou retirada no local (take away/drive throug), foi conquistado após um Mandado de Segurança Coletivo apresentado pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), frente aos decretos restritivos da pandemia Covid-19.

“O TJ e a Justiça do Paraná têm sido o grande suporte para as atividades econômicas sobreviverem neste momento muito difícil”, disse o presidente da Abrabar Fábio Aguayo. “Se não fossem os julgamentos imparciais, as ações que impetramos, dentro da razoabilidade e bom senso, não teriam amparo”, completou ele, que participou em Londrina da luta dos empreendedores do setor.

Contexto

No pedido de suspensão da liminar, feito contra a Abrabar, a Prefeitura destacou os riscos de aglomeração de pessoas, longa permanência sem utilização de máscaras e, que por isto mesmo, a intenção seria “restringir o funcionamento dos estabelecimentos que possuem a atividade principal de ‘bar’ constante do seu alvará”, como forma de possibilitar a fiscalização do setor.

No despacho, o desembargador Xisto Pereira informa que Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público (MPPT) opinou pelo indeferimento do pedido de suspenção dos efeitos da liminar “por considerar que o município de Londrina não demostrou grave risco de lesão à saúde pública”.

Xisto Pereira lembra que a decisão liminar determinou expressamente que caberá aos estabelecimentos beneficiados  respeitar as medidas sanitárias e o horário de funcionamento para atendimento presencial e de abster-se de vender ou fornecer bebidas alcoólicas para consumo no local e em suas imediações, conforme consta nos decretos municipais.

Sem lesão

Para o desembargador, a simples alegação de que o Município terá dificuldades em realizar a fiscalização do cumprimento das medidas adotadas para a desaceleração da pandemia, em especial a restrição da venda de bebidas alcoólicas, “não se presta a concretizar a situação de grave lesão” exposta no artigo 4º, da Lei Federal nº 8.437/92.

“Ausente assim, a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, não se vislumbra fundamento suficiente para a medida de suspensão da tutela de urgência concedida pelo juízo de origem”, anotou no despacho. Que completou: “Nessas condições, indefiro o pedido de suspensão da decisão liminar”.

Prefeitura de Curitiba fecha shoppings por atendimento controlado e revolta entidades

Setor cobra isonomia e possibilidade de trabalhar em sistema de delivery, take away ou drive-thru

A Prefeitura fechou esta semana, quatro shoppings de Curitiba que atuavam com atendimento controlado de delivery, take away ou drive-thru. A medida, com multas que podem chegar a R$ 4 mil, revoltou as entidades representativas do setor. As regras duras impostas durante a quarentena, vão tornar insustentável os estabelecimentos, afirmam.

De acordo com a Prefeitura, o decreto de quarentena durante a pandemia do Coronavírus suspende o funcionamento das estruturas. No entanto, faltou transparência na normativa, o que resultou em atuação dos shoppings Pátio Batel, Crystal, Mueller e ParkShoppingBarigui.

A presidente do ShindiShooping (Sindicato dos Lojistas do Comércio Estabelecidos em Shopping Centers de Curitiba), Carolina Assis, classificou a ação ‘um absurdo’. “E as lojas que estão trabalhando com delivery, como vão controlar isso?”, indagou Carolina. “Não tem como controlar”, disse.

“As pessoas compram pelo Instagram, pelo Facebook, aí entra só um motoqueiro no estabelecimento, pega o pedido e sai para entregar. E isso não é permitido? É um absurdo”, afirmou.

De acordo com a presidente do Sindishopping, tudo está fechado: lojas, restaurantes, shoppings, não tem ninguém circulando ou comendo nestes locais. “Agora, os restaurantes não podem entregar um produto para um motoqueiro levar na casa de alguém, mas o de rua pode operar? Qual é a diferença? Por que essa falta de isonomia?”, questionou.

Violação da isonomia

A ação da Prefeitura representa uma “violação da isonomia”, na opinião do empresário Energ Komagata, que tem restaurantes em três shoppings de Curitiba. “E o segmento pode operar na rua, por delivery, por que no shopping não poderia, já que não tem contato direto com o público, né?”, indagou.

O empreendedor disse considerar “vergonho” o que está acontecendo na capital do Paraná. “E a ação veio primeiro, depois veio o esclarecimento da Prefeitura, com material instrutivo de que o shopping não poderia operar. É bem desbalanceada esta ação”, completou.

Insustentável

A situação dos shoppings de Curitiba está cada vez mais “insustentável”, afirmou o presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo. Os estabelecimentos na capital não conseguiram nem retomar 10%, que era o volume normal de clientes antes do fechamento absoluto, informou.

“E agora, com esse encerramento total brusco, vai tornar a situação insustentável, não só pra manter os empregos que estão dentro dos shoppings, mas também como manter as empresas”, enfatizou. Para Aguayo, não é necessário que os empresários sempre tenham que buscar o judiciário para resolver esse tipo de demanda, já que um diálogo poderia ajudar a resolver a situação.

“Estamos fazendo um apelo ao poder público que reveja essa posição pelo menos no atendimento por delivery. Não podemos ter o desperdício dos alimentos, muitos empresários nem conseguiram retirar seus alimentos perecíveis”, alertou. A forma como o setor vem sendo tratado, disse Aguayo, “deixa o empresariado totalmente fora de controle emocionalmente. Vamos salvar vidas e empregos”, concluiu.

Dentro das normas

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) informou, em nota, que os empreendimentos de todo o Brasil seguem as determinações previstas em decretos do Poder Público para o funcionamento de suas operações, sejam elas abertas aos consumidores ou por meio de ações como delivery e drive-thru.

“Especificamente com relação às operações dos shoppings de Curitiba, a Abrasce reforça que as atividades têm seguido as orientações do decreto do Governo do Estado e que aguarda novas decisões e diretrizes para a adequação das atividades”, ressaltou.