Município tentou validar notificações sem detalhamento de irregularidades que estariam sendo cometidas por bares e restaurantes
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou, nesta quinta-feira (17), um recurso da Prefeitura de Curitiba, para derrubar a liminar concedida à Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), tornando nulas notificações contra bares e restaurantes, com anotações genéricas, sob o pretexto de combate à propagação do novo Coronavírus (Covid-19).
“Com esta decisão, o TJ-PR sepultou o agravo de instrumento interposto pela Prefeitura, contra notificações aos estabelecimentos sem devido detalhamento das infrações”, comentou o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo. A liminar conseguida pela entidade, segundo ele, é especialmente contrária ao abuso de autoridade na questão da boa fé dos Fiscais.
Em outras palavras, afirma o presidente da Abrabar, foi mantida a liminar contra as notificações genéricas da AIFU (Ação Integrada de Fiscalização Urbana), que em muitas casos resultam no fechamento do estabelecimento em pleno expediente. “A nossa categoria comemora o bom senso e razoabilidade, com isso, mais uma vez a Justiça do Paraná evitando injustiça e perseguição”, ressaltou.
Os bares e restaurantes tem sido alvo de polêmica desde antes do endurecimento das penas para quem descumprir as regras dos decretos sanitários de Curitiba. Com a liminar, concedida esta semana pelo juiz Marcelo de Resende Castanho, as ações de fiscalização da Prefeitura não poderão mais notificar bares e restaurantes sem detalhar “de forma pormenorizada” os motivos da autuação.
Notificações suspensas
A decisão, lembra a Abrabar, é uma extensão de outra liminar concedida à entidade no último dia 20 de novembro. Nesta decisão, foram suspensas as notificações redigidas de forma genérica pela Prefeitura contra bares, lanchonetes e restaurantes nas ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
As notificações não detalhavam quais regras haviam sido descumpridas pelos estabelecimentos, o que foi considerado pelo juízo como um cerceamento do direito de defesa. Na nova liminar, que juntou mais autuações semelhantes, o magistrado da 2ª vara da Fazenda Pública determinou que as próximas tenham o máximo detalhamento possível.
“Este Juízo concedeu a liminar pleiteada no presente feito, a fim de suspender algumas notificações lavradas pela municipalidade de forma genérica, bem como para determinar que a autoridade impetrada descreva os fatos, de forma pormenorizada, nas próximas autuações que serão eventualmente lavradas”, disse Marcelo de Resende Carvalho no despacho.
Falhas
A decisão do magistrado corrigiu o que os empresários do setor consideraram como uma falha tanto da fiscalização como dos decretos sanitários. “Mesmo dizer aglomeração, pura e simplesmente, segundo o juiz, não seria suficiente. Teria que fazer uma explicação detalhada”, afirma Aguayo.
A Abrabar deixa claro que não é contrária a fiscalização e as ações de combate ao vírus. No entanto, vem orientando os associados a encaminharem as autuações que considerarem genéricas à entidade, que serão anexadas ao processo para também terem os efeitos suspensos.