A CNTur – Confederação Nacional do Turismo, que há anos trabalha em prol da regulamentação da gorjeta, enviou ofício aos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal para a adoção da Convenção Coletiva de Trabalho – Gorjetas, firmado entre SINHORES/SP e SINTHORESP, como modelo para um Contrato Nacional Coletivo de Trabalho – Gorjetas.
Veja abaixo o ofício na íntegra:
Brasília, 16 de setembro de 2015
OF CNTUR/BSB Nº 062/15
Excelentíssimo Senhor Senador
Membro da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal CONGRESSO NACIONAL
REF: Projeto de Lei 057 que estabelece regras para cobrança de Gorjetas
Senhor Senador,
A CNTur – Confederação Nacional do Turismo, entidade sindical de 3º grau representante de toda a categoria econômica do turismo em âmbito nacional, atenta as questões relativas ao assunto gorjetas que merece uma regulamentação definida em lei federal que venha estabelecer a necessária segurança jurídica para os trabalhadores e os empresários das categorias econômicas representadas pela CNTur e das categorias laborais representadas pela CONTRATUH – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, vem pelo presente apresentar a vossa excelência o documento anexo. Trata-se da Convenção Coletiva de Trabalho – Gorjetas, que foi concluído pelo SINTHORESP – Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Apart Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Similares de São Paulo e Região e pelo SINHORES/SP – Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo com assistência da FHORESP – Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, que trás em seu bojo o exame das questões que envolvem as partes quando se propõe a examinar os dois institutos do tema gorjeta, a gorjeta espontânea e a gorjeta compulsória, também chamada de taxa de serviço, que merecem tratamento distinto no campo legislativo e judiciário do País.
A CNTur objetiva também, oferecer A Vossa Excelência o exame de questões que estão presentes na convenção de gorjetas, acima citado, que define o instituto da gorjeta espontânea, da inclusão da gorjeta em cartões de crédito e de maneira inovadora das questões da aposentadoria do trabalhador, adequadas a contribuições previdenciárias de que trata o INSS.
Assim sendo, a CNTur oferece a Vossa elevada consideração o exame de todas as questões aqui apresentadas, porque a CNTur avaliza integralmente o documento em anexo, “CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – GORJETAS”, que foi definido por trabalhadores e empresários no Estado de São Paulo, e que, é no momento objeto de vir a ser um modelo orientador para um amplo Contrato Nacional Coletivo de Trabalho – Gorjetas, que poderá ser celebrado pela CNTur, entidade de terceiro grau em âmbito nacional empresarial juntamente com a CONTRATUH que é a entidade de terceiro grau representante nacional dos trabalhadores.
Desta maneira, caso Vossa Excelência considere a possibilidade de elaboração de emendas ao texto original, sugerimos que a Convenção Coletiva de Trabalho – Gorjetas, apresentado em anexo possa ser aproveitada em eventuais emendas.
Finalizando, serve a presente para afirmar a Vossa Excelência que o acordo entre as partes envolvidas, no princípio legal é considerado e tem força de lei, desta forma Vossa Excelência com a sua equidade parlamentar habitual das questões sociais e econômicas que lhe afetam, saberá dar o melhor destino , no momento que o Senado Federal se prepara para na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania examinar uma solução ideal para o PLC 57/2010, que se encontra na pauta da CCJ.
Caso vossa excelência julgue conveniente maiores esclarecimento sobre o tema aqui apresentado nos colocamos a sua inteira disposição por meio de nossa assessoria parlamentar com o Senhor Rômulo Bustamantt pelos telefones (61) 3364-5480 / (61) 9986-8810 ou com o nosso Diretor Executivo, Sr. José Osório Naves (61) 9986-7415, e-mail cntur.brasilia@cntur.com.br.
Agradecendo a costumeira atenção de Vossa Excelência para as boas causas nacionais. Firmamos atenciosamente,
Nelson de Abreu Pinto
Presidente da CNTur