O dia é hoje, e o mundo reverencia o Rei. Nesta sexta-feira, 23 de
outubro, Pelé completa 80 anos de vida, e diversos personagens do
futebol e de outras áreas prestaram merecidas e carinhosas homenagens ao
Rei postando em suas redes sociais mensagens de feliz aniversário ao
maior craque de todos os tempos, aquele que encantou a todos e tem no
currículo números que dificilmente poderão ser alcançados.
Mas o maior jogador de futebol do mundo de todos os tempos também
teve papel importante para o setor de turismo. Pelé foi um dos maiores
embaixadores do Brasil pelo mundo, divulgando nossa cultura e nossas
atrações nos quatro cantos do planeta enquanto encantava as plateias com
suas jogadas geniais.
Hoje, queremos comemorar a data mas também agradecer ao Rei do
Futebol que poderia receber, com toda justiça, o título de Rei do
Turismo Brasileiro.
Neste 16 de Outubro comemoramos o Dia Mundial da Alimentação criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) e Dia Internacional do Chef e Profissionais de Cozinha desenvolvido por Aregala e Cozinheiros Sem Fronteiras com o apoio oficial da CNTur em nível Brasil; e em plena harmonia com o Programa Mundial para Alimentação e Agricultura da FAO (Food and Agriculture Organization).
Este importante programa contemplado por nossas entidades,
conscientizam a sociedade em geral sobre as questões relativas à nutrição, alimentação
e agricultura, com o apoio à educação e à saúde, no desenvolvimento de soluções
alternativas e viáveis na erradicação da fome e da má nutrição.
Nesse aspecto, os líderes empresariais e suas equipes de
chefes de cozinha e demais profissionais da área possuem uma grande
responsabilidade social no sentido de desenvolver pesquisas, estudos, eventos e
ações em prol da melhor nutrição, alimentação saudável, educação alimentar e
saúde social, devidamente integradas com o poder público, mercado abastecedor e
público consumidor.
Se faz necessário, uma atenção especial a diversidade
produtiva da natureza e as ameaças às mesmas. Nesse sentido, planejar uma
aliança internacional permanente é vital para a manutenção da biodiversidade, o
incentivo ao diálogo intercultural e a promoção do direito à comida.
Assim, ações focadas na agricultura familiar, o desenvolvimento turístico rural, e a alimentação saudável nos dão uma perspectiva bem mais otimista de crescimento sustentável para as novas gerações, negócios gastronômicos, hospitalidade consciente e turismo receptivo.
E os principais agentes de todo esse processo?
Nós, através de nossas equipes de gestão e operação de
cardápios e compras de alimentos e bebidas!
Vamos aproveitar e refletir por uma alimentação voltada para todos e seguindo sempre a criatividade e inovação de nossos Chefes e equipes!
Aregala – Associação de Restauradores Gastronômicos das Américas e do Mundo Cozinheiros Sem Fronteiras
No Dia Mundial do Turismo – 27 setembro – , ao celebrar e lembrar esta nossa maravilhosa atividade empresarial, econômica e social deve-se repensar fortemente na questão da nova formação e trabalho de equipes em nossas empresas e atividades comerciais. Recrutar, Selecionar, Motivar e Integrar as novas equipes são uma alternativa importante de planejamento e organização empresarial.
Para retomar e agir com qualidade nas atividades de alimentos e bebidas, hospedagem,turismo e assemelhadas é vital estimular o trabalho coeso e altamente sincronizado das novas equipes,permitindo a melhor sustentabilidade econômica das organizações enquanto custos, faturamento e lucratividade. O novo papel das lideranças nos aspectos de supervisão de serviços, comunicação interna, gestão de conflitos e qualidade de atendimento, manifesta-se de maneira definitiva e como variável competitiva de negócios.
Nesse panorama empresarial diferenciado , o trabalho em equipe é realmente a chave de sucesso para uma retomada mais consistente com ações direcionadas, principalmente para a satisfação plena dos funcionários ou colaboradores; afinal, cliente feliz é resultante de mão de obra feliz.
Colaboradores ou funcionários descontentes , em boa parte das vezes, atendem de forma inadequada aos clientes.
Ao gerenciar equipes de serviços é necessário manter contato frequente com as expectativas da equipe:
a- pagamento e recompensas;
b- boa comunicação;
c- orientações e estilo de gerenciamento;
d- escalas de trabalho;
e- quantidade justa de trabalho.
A retomada de nossos empreendimentos, onde o trabalho representa uma proporção sempre significativa do custo total, necessita gerenciar as equipes , de modo a maximizar o controle gerencial produtivo e de relacionamento inteligente. Esta é a hora de criar e manter talentos nas equipes, pessoas que farão a diferença nestes novos tempos. Felizes meses de retomada do nosso turismo!
Aregala – Associação de Restauradores Gastronômicos das Américas e do Mundo Cozinheiros Sem Fronteiras
O bom funcionamento de nossos estabelecimentos de alimentação, hospedagem e turismo neste momento, passam obrigatoriamente pela rígida aplicação dos conceitos e orientações básicas da OMS – Organização Mundial de Saúde para a segurança plena dos funcionários e clientes. Atitudes simples e regulares como lavar sempre as mãos com água e sabão, o distanciamento social no atendimento ao cliente ou ao trabalhar em equipe, a utilização impecável de máscaras, a aplicação de álcool em gel e a aplicação de medidas contínuas para a melhoria da higienização dos ambientes ( pisos, paredes, tetos, mobiliário, equipamentos e materiais) são o novíssimo foco dessa nova gestão de nossas empresas prestadoras de serviços. A preocupação constante do empresário, empreendedor e seus colaboradores proporcionará um salto qualitativo de excelência de serviços turísticos, de hospitalidade e gastronomia. Por outro lado, nossas entidades em harmonia com os órgãos públicos de saúde ( municipal, estadual e federal) desenvolverão ações mais educativas, informativas e motivacionais com o objetivo maior de retomar com alto grau de qualidade técnica e de sustentabilidade econômica nossas atividades empresariais e profissionais por todo o país.Trata-se de um trabalho em princípio lento, porém, constante e com resultados futuros bem positivos.
Percebe-se claramente, que muitas mudanças de comportamento de trabalho ocorrerão e serão aperfeiçoadas em prol da melhoria geral do funcionamento das organizações de nosso setor.
A nova configuração de recursos humanos enquanto gestão, deverá levar em consideração, treinamentos contínuos e altamente direcionados para a higienização de ambientes, higiene pessoal e na manipulação segura dos alimentos. O novo funcionário desta etapa recente de trabalhos adquirirá novas habilidades profissionais e atitudes pessoais mais produtivas, eficazes e eficientes na organização das tarefas e atribuições diárias operacionais e administrativas.
O novo perfil dos colaboradores do segmento altera- se sobremaneira, através da necessidade urgente de novos conhecimentos e práticas diárias de qualidade.
Planejar agora esta retomada inteligente com foco forte em higiene e recursos humanos envolverá cada vez mais a sensibilidade empresarial e a consciência de todos os envolvidos. As empresas pioneiras nesse sentido, serão as primeiras a tirar proveito em termos de marketing, vendas e lucros. O importante neste instante é manter-se o foco e toda a atenção direcionada para a saúde pública nas empresas e a valorização do capital humano de nossas atividades empreendedoras.
Vamos retomar já, com planejamento, criatividade e inovação! Uma nova realidade, uma nova forma de gestão. Sucesso!
Aregala – Associação de Restauradores Gastronômicos das Américas e do Mundo Cozinheiros Sem Fronteiras
A Medida Provisória 936/2020 foi convertida na Lei 14.020/2020, complementada pelo Decreto 10.422/2020, que trouxeram algumas alterações no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
O novo texto legal trouxe
ampliação do prazo para aplicação das medidas emergenciais, assim como não restringiu a adoção para qualquer
setor econômico privado.
Destacamos,
a seguir, as alterações de maior relevância, trazidas pela Lei e o Decreto em
comento:
As medidas de “redução de jornada e salário” e “suspensão do contrato de trabalho”, poderão ser adotadas para cada contrato, por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, sendo que os períodos utilizados desde abril/2020 devem ser computados na contagem deste prazo;
As medidas poderão ser aplicadas em prazos
intercalados e/ou sucessivos e, na hipótese de suspensão contratual, sempre
deverão respeitar um período mínimo de 10 (dez) dias de duração;
Poderão ser implementadas por acordo
individual, entre empregado e empregador:
a redução de jornada e salário de até 25%
(vinte e cinco por cento);
a suspensão contratual ou redução de
jornada e salário, quando a empresa tiver faturado mais de R$4.8000.000,00 em
2019 e o empregado receber salário até R$2.090,00;
a suspensão contratual ou redução de
jornada e salário, quando a empresa tiver faturado até R$4.8000.000,00 em 2019
e o empregado receber salário até R$3.135,00 e
a suspensão contratual ou redução de
jornada e salário, quando o empregado for diplomado em curso superior e receber
salário igual ou superior a R$12.202,12 e
a suspensão contratual ou redução de
jornada e salário, quando a soma do BEm e os demais créditos devidos ao
empregado (ajuda mensal compensatória e/ou salário reduzido) mantenha a média
de ganho mensal do colaborador.
sendo empregado aposentado, que receba
benefício previdenciário, desde que o empregador pague ajuda compensatória
mensal equivalente ao BEm e, quando for o caso, indenização de 30% do salário
do empregado (suspensão contratual de empresa com faturamento superior a
R$4.8000.000,00 em 2019).
Havendo norma coletiva de trabalho mais
benéfica, estas deverão ser aplicadas ao acordo individual com o empregado;
Em se tratando de empregada gestante, a
estabilidade que decorre da aplicação das medidas emergências, será computada
logo após o término do período da estabilidade gestacional;
Durante o período de calamidade pública, ou
seja, até 31.12.2020, os empregados “PCDs” não poderão ser dispensados sem
justa causa.
Finalmente,
e não menos importante, destacamos o §2º do artigo 5º, da Lei 14.020/2020, que
estabelece os prazos de envio das informações ao Ministério da Economia, bem
como as consequências de sua não observação, dentre outros:
“Art. 5º Fica criado o
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a ser pago nas
seguintes hipóteses:
(…)
§ 2º O Benefício
Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e
devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do
salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as
seguintes disposições:
I – o
empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho
e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10
(dez) dias, contado da data da celebração do acordo;
II – a
primeira parcela será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da
celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo
a que se refere o inciso I deste parágrafo; e
III – o
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago exclusivamente
enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão
temporária do contrato de trabalho.
§ 3º Caso
a informação de que trata o inciso I do § 2º deste artigo não seja prestada no
prazo previsto no referido dispositivo:
I – o empregador
ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da
jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de
trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e
trabalhistas, até que a informação seja prestada;
II – a
data de início do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
será fixada na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada, e o
benefício será devido pelo restante do período pactuado; e
III – a
primeira parcela, observado o disposto no inciso II deste parágrafo, será paga
no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que a informação tiver sido
efetivamente prestada.”
WILSON LUIZ PINTO Presidente Executivo da CNTur CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS Vice-Presidente Jurídico da CNTur e da FHORESP
Para a retomada gradual de nossas atividades empresariais de alimentação, hospedagem, turismo e eventos, é necessário PLANEJAR detalhadamente o novo funcionamento de nossas organizações, diante dos aspectos atuais e futuros da saúde pública no Brasil e no Mundo. Nesse sentido, higiene e segurança alimentar são vitais para a plena operação e excelência de gestão de nossos empreendimentos. O tema torna-se elemento importantíssimo para a melhoria das vendas, serviços, marketing e lucratividade de nosso segmento.
Como desenvolver um belo programa de marketing e vendas, sem ter em conta a qualidade total de higiene das instalações, equipamentos e materiais de nossa empresa?
Por outro lado, quais as medidas plenamente seguras para a prestação de serviços e atendimento ao cliente?
Todas estas e tantas outras questões, passam pelas novas necessidades de saúde pública aplicadas aos Meios de Hospedagem, Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares; além das demais empresas turísticas. A Vigilância Sanitária de cada município e em especial dos estados, com seus protocolos higiênico-sanitários deverão ser devidamente seguidos em prol da saúde e qualidade de vida de nossos clientes e colaboradores.
Por sua vez, nossas entidades patronais estarão permanentemente dando assistência aos órgãos públicos com sugestões técnicas de adequação dos espaços físicos, novos procedimentos de trabalho, tecnologias inovadoras; além de orientações aos clientes e fornecedores.
A higiene deve envolver, desde a compra até o atendimento final do cliente, do recebimento e estoque da mercadoria até a produção alimentar.
Planejar adequadamente os recursos humanos, econômico-financeiros, físico-materiais, tecnológicos e operacionais, é o ponto chave para uma retomada empresarial segura, responsável, qualitativa e vantajosa para empresários e investidores; funcionários; terceirizados e fornecedores, como também para a comunidade em geral.
Entende-se também, que o treinamento e o controle higiênico, de uma atividade eventual e pouco frequente faça parte definitiva do orçamento mensal das empresas, destinando-se atenção especial para a higiene pessoal, ambiental e de manipulação, dos profissionais de cozinha, salão, almoxarifado, gerência, administração e outros departamentos de serviços.
Percebe-se também que a atividade de compras, torna-se ainda mais estratégica na busca constante de soluções inteligentes de custo, qualidade, eficiência, produtividade e sobretudo, o respeito pela saúde do cliente.
Momento de retomar, analisando-se todos os itens de organização de fluxos de pessoas, mercadorias, lixo e produtos acabados. Retomar com planejamento redobrado para diferenciar-se da concorrência e atender as novas exigências do mercado corporativo nacional e internacional.
Finalmente, compreende-se que o novo comportamento sanitário do nosso segmento no país, seus estados e municípios possibilitarão melhorias substanciais no desenvolvimento e crescimento do turismo receptivo, da hospitalidade gastronômica e do aperfeiçoamento contínuo das empresas de hospedagem e hotelaria, eventos e demais envolvidas.
Vamos retomar com muita qualidade e atenção aos detalhes! Afinal, é o que o novo consumidor deseja neste momento.
Aregala – Associação de Restauradores Gastronômicos das Américas e do Mundo Cozinheiros Sem Fronteiras
A CNTur, o SinResbar, o SindHotéis e a Abresi, através de convênio internacional com suas entidades parceiras Aregala – Associação de Restauradores Gastronômicos das Américas e do Mundo e Cozinheiros Sem Fronteiras, passam a produzir conteúdo atualizado nacional e internacionalmente para os setores de gastronomia e hospitalidade, à luz do cenário empresarial atual.
Serão abordandos temas atuais como:
higiene e segurança alimentar;
planejamento de cardápios;
gestão de recursos humanos;
marketing de serviços;
administração geral e finanças;
outros de interesse geral de nossos associados e futuros membros.
O conteúdo produzido fará parte do programa nacional de atividades para atualização e aperfeiçoamento de nossos setores empresariais e profissionais.
Os conteúdos conceituais e suas aplicações no cotidiano empresarial serão desenvolvidos por profissionais universitários com vasta experiência de mercado nacional e expertise internacional, além de perfil direcionado para estudos, pesquisas e análise de caráter reconhecidamente acadêmico e empresarial.
Em função do momento mundial e nacional, o primeiro grande tema é Higiene e Segurança Alimentar nas Empresas, visão estratégica, conceitos, medidas e experiências do dia-a-dia.
Bem-vindos a este novo programa de serviços de nossas entidades patronais para todos os associados, parceiros e futuros empreendedores!
Aregala – Associação de Restauradores Gastronômicos das Américas e do Mundo Cozinheiros Sem Fronteiras
Foi publicada em 12/06/2020 a Lei nº 14.010/2020 (“LRET”) que dispõe sobre o regime jurídico emergencial e transitório a ser aplicado nas relações jurídicas entre particulares durante o período de pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Diversos aspectos da LRET aprovados pelo Congresso Nacional foram vetados pelo Presidente da República, de modo que especificamente para os empresários, foram sancionados os pontos de destaque:
a) O direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que possibilita ao consumidor desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, não se aplicará durante o período de pandemia para as entregas domiciliares (delivery) de produtos perecíveis, produtos de consumo imediato e/ou medicamentos;
b) A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP) teve sua entrada em vigor mantida para Agosto/2020, mas as multas, penalidades e sanções por seu descumprimento somente serão aplicáveis a partir de Agosto/2021;
c) Suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais durante o período de pandemia;
d) Validade de assembleias societárias realizadas por meios eletrônicos.
Dentre os pontos que foram vetados pelo Presidente da República destacam-se:
– nas locações de imóvel, a regra que impedia a concessão de liminares em ação de despejo durante a pandemia; – nas relações contratuais, a regra que não considerava como fato imprevisível durante a pandemia o aumento de inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário; – no transporte privado de passageiros (Uber, 99Táxi, etc), a regra que determinava o aumento do repasse da remuneração ao motorista, mediante redução da retenção pela empresa de aplicativo em ao menos 15%.
Os vetos serão apreciados em sessão conjunta, dentro de 30 dias, e só poderão ser rejeitados pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Wilson Luiz Pinto Presidente Executivo da CNTur
Carlos Augusto Pinto Dias Vice-Presidente Jurídico da CNTUR e da FHORESP
O presidente da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de Minas Gerais e do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Belo Horizonte, Paulo Cesar Pedrosa, vê como boa a iniciativa do Governo de Minas de incluir os meios de hospedagens na onda verde do plano Minas Consciente, que contém as diretrizes para a reabertura das atividades econômicas no estado. Para Pedrosa, a “flexibilização do comércio e a volta dos hotéis, mesmo que gradativamente, já é um bom sinal. As pessoas voltando a circular no centro das cidades, começando a melhorar a economia, voltando os negócios, é uma boa iniciativa. Temos a perspectiva de começar em agosto e setembro a minimizar as perdas”. Incluído no programa, o setor hoteleiro deverá seguir orientações que estão no protocolo sanitário do setor. Apesar de achar positiva a iniciativa do governo estadual, Paulo Cesar Pedrosa alerta que a hotelaria precisa de mais ações para que, até o final deste ano, possa voltar a respirar.