CNTur apoiou Seminário O Poder Judiciário, as Empresas e a Lei Anticorrupção

No evento foram apresentadas as inovações legais, discutidas suas particularidades, comentadas as suas aplicações e reflexos práticos, bem como os benefícios de sua observância, entre outros assuntos

O seminário “O Poder Judiciário, as Empresas e a Lei Anticorrupção”, promovido pela Escola Nacional dos Magistrados Estaduais (ENAMAGES) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES), com coparticipação do Ministério da Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB) aconteceu no Rio de Janeiro, no mês de novembro. O seminário aconteceu no Auditório da Corregedoria da Justiça do Estado do RJ, e contou com a participação do Ministro Carlos Ayres Britto, ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Como um dos maiores desafios sociais e institucionais a serem enfrentados, a corrupção e os meios de sua implementação são barreiras para o crescimento lícito e adequado de empresas, do Estado, bem como representa um enorme problema aos órgãos oficiais. No Brasil são muitos os mecanismos de fomento à lisura, mas a Lei 12. 846/13 traz uma série de inovações jurídicas de vanguarda que necessitam ser abordadas e discutidas entre as empresas e o Poder Judiciário.

No seminário foram apresentadas as inovações legais, discutidas suas particularidades, comentadas as suas aplicações e reflexos práticos, bem como os benefícios de sua observância. Também foram tratados os limites da atuação administrativa, pontuados os deveres da empresa e funcionários, com vistas a se ter também uma visão da parcela que cabe ao Poder Judiciário nestas ações de combate.

A Confederação Nacional do Turismo, apoiadora do evento, esteve representada pelo Diretor do Conselho Jurídico da CNTur Dr. Nelson Luiz Pinto.

Posicionamento da ABRABAR sobre a nova regulamentação da Lei Antifumo

Fabio Aguayo, presidente da entidade, esclarece que a vigência da Lei pouco mudará nos Estados do PR, SP e RJ.

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas do Paraná vem esclarecer à categoria dos estabelecimentos de gastronomia e entretenimento que a vigência da Lei Antifumo Federal pouco mudará nos Estados do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro, os únicos estados que estavam adiantados efetivamente nas medidas de prevenção e aplicação da lei.
Importante ressaltar que, desde 2009, existe a medida de proteção à saúde dos clientes não fumantes e dos trabalhadores não fumantes dos estabelecimentos quando o processo se iniciou em agosto, com aprovação da lei antifumo de Curitiba (PR) e, logo em seguida no mês de setembro, em todo o Estado do Paraná.
Vale lembrar que a legislação paranaense e da capital são mais rigorosas que a Lei Federal, não só pelo cumprimento, bem como na fiscalização, que, por coincidência, se iniciou na gestão do então diretor da Vigilância Sanitária, sr. Sezifredo Paz, que atualmente comanda e é o responsável da Vigilância Sanitária do Estado do Paraná.
Entramos em contato com o setor responsável da Secretaria do Estado da Saúde do Paraná para esclarecer e tirar dúvidas e nos informaram, e que no qual temos o mesmo consenso, é que não será necessário nenhuma mudança ou adequação no Estado do Paraná, exceto na questão da publicidade interna, os alertas, avisos e principalmente a liberdade de exposição do produto. Assim prevalecendo as multas e penalizações das leis municipais e estadual.
As multas milionárias da nova lei serão aplicadas nos estados que não tinham nenhum tipo de legislação no sentido.
A Lei Federal atinge, principalmente, os Estados e Municípios que não contavam com legislação mais rigorosa, não sendo o caso do Paraná, mas dos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, alguns do Sul e Sudeste, como RS, SC, MG e ES, no sul e sudeste os Estados de SP, RJ e PR, que estavam na vanguarda da medida preventiva.

PRINCIPAIS PONTOS DA MEDIDA QUE NOS ATINGE E DEVE SERVIR DE ALERTA AO PODER PÚBLICO.

Dos Estabelecimentos

Com o fim da publicidade nos estabelecimentos, perdemos uma grande fonte de receita e um parceiro e patrocinador, já que em alguns casos os patrocínios rendiam uma boa vantagem financeira para expor as marcas e produtos que ajudavam no pagamento de alugueis ou reinvestimento/reforma do estabelecimento.

Desde a implantação em 2009 perdemos muitos clientes, bem como caiu o consumo dos clientes fumantes e falta de bom senso e critério do que é área livre.

Poder público

Com fim da exposição das marcas nos estabelecimentos, será uma grande ajuda aos produtos contrabandeados que poderão se popularizar mais do que já são, portanto a importância da exposição dos produtos no display como contempla a lei e a regulamentação federal, pois hoje no estado do Paraná, 57% dos cigarros comercializados são oriundos do Paraguai, enquanto no Brasil a marca ultrapassa 33%. Em Curitiba o cigarro mais vendido e consumido nas ruas é o da marca Classic e no estado o Eight.

Enquanto o Poder Público brasileiro aperta o cerco no território nacional com restrições e altas cargas tributárias, o País vizinho é o que mais se beneficia em faturamento de suas fabricas e tributos em mais de R$ 20 bilhões em estimativas, pois o governo brasileiro deixa de arrecadar efetivamente R$ 4 bilhões e, no Paraná, em mais de R$ 300 milhões que poderiam ajudar a infraestrutura, construção de postos de saúde e escolas. Este é o custo da omissão dos Governos Federal e Estadual, que não tomam medidas drásticas e urgentes de combate e aceitação do consumidor, que foge do preço alto do produto no Brasil.
Isso significa que a lei que entra em vigor no Brasil vale para menos de 70% do mercado nacional, pois ela não atinge o mais de 30% do cigarro que vem do Paraguai. No Paraná é pior ainda, pois atinge somente 43% do mercado legal.

No Brasil, os únicos produtos altamente tributados, e que servem de moeda para cobrir a desoneração ou favorecimento de outros setores, são as bebidas e os cigarros, pois os governos exploram e apostam nos vícios das pessoas e de seus cidadãos.

FABIO AGUAYO
Presidente Abrabar
Secretario Geral Feturismo
Diretor Nacional da Cntur

 

Turismo faturou 3,7% a mais entre julho a setembro

Desempenho no terceiro trimestre foi puxado pelos meios de hospedagem, com alta de 7,2% e pelo receptivo turístico, com 6,6%. Copa do Mundo influenciou o bom rendimento do setor

A hotelaria foi o segmento que teve o maior aumento médio de faturamento no terceiro trimestre deste ano. Os meios de hospedagem avançaram 7,2% em relação ao período de julho a setembro do ano passado, quase o dobro do crescimento médio dos sete setores pesquisados pelo Ministério do Turismo (3,7%). Os números são do Boletim de Desempenho Econômico do Ministério do Turismo, feito em parceria com Fundação Getúlio Vargas. Foram ouvidos 553 empresas que empregam 77,8 mil pessoas e faturaram R$ 8,8 bilhões no trimestre.
Os empresários atribuíram o aquecimento dos negócios ao aumento da demanda por hospedagem de brasileiros, responsáveis por 83% da ocupação de leitos nos três meses avaliados. O impacto positivo foi influenciado pelos últimos 13 dias da realização da Copa do Mundo. As perspectivas para o último trimestre do ano também são de expansão, devido ao aquecimento do mercado doméstico de viagens no período de férias e festas de fim de ano.
Para o ministro do Turismo, Vinicius Lages, os números confirmam os bons resultados do turismo em 2014. “A realização da Copa no país e a visibilidade que o Brasil alcançou com o evento foram essenciais para o bom resultado”, lembra o ministro Lages. Os números do estudo também são confirmados pela Sondagem do Consumidor, estudo do Ministério do Turismo que mediu a intenção de viagem do brasileiro pelos próximos seis meses, tendo como base o mês de outubro. Foi a maior intenção de viagem do ano, com 31,6% dos entrevistados confirmando o desejo de viajar.
O turismo receptivo foi outro segmento que apresentou um aumento médio no faturamento de 6,6%, seguido pelas agências de viagem com 5%. De forma geral, os empresários do setor destacaram que entre os fatores responsáveis desempenho das empresas estão a maior divulgação dos atrativos e roteiros, e também pelos investimentos feitos. Já como limitadores do aumento no faturamento estão questões como os custos operacionais e o acirramento da competição.
O Boletim de Desempenho Econômico do Turismo, realizado pela FGV, avalia empreendimentos de sete segmentos do setor de turismo: meios de hospedagem, turismo receptivo, agências de viagens, transporte aéreo, organizadores de eventos, parques e atrações turísticas, e operadores de turismo.

(Fonte : MTur)

Comissão rejeita contratação obrigatória de nutricionista por restaurantes

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados rejeitou, no ultimo dia 26 de novembro, o Projeto de Lei 4300/12, do Deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que obriga estabelecimentos que forneçam mais de 50 refeições por dia a contratar nutricionista. A obrigatoriedade vale para estabelecimentos comerciais e não comercias.

Pelo texto, o nutricionista deverá planejar, supervisionar e avaliar o preparo dos alimentos, além de promover a educação alimentar dos usuários do estabelecimento.

Assis Melo argumenta que a população brasileira “está adquirindo sobrepeso ou se tornando obesa em uma velocidade preocupante”.
Porém, o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), foi contrário à matéria. Ele argumenta que a Resolução 360/03, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, já prevê que a responsabilidade técnica pelas atividades de manipulação dos alimentos nos restaurantes seja do proprietário do estabelecimento ou empregado designado, desde que devidamente capacitado, ou seja, submetido a curso de capacitação com conteúdo mínimo acerca de contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica dos alimentos e boas práticas.
Na visão do parlamentar, a proposta é “desproporcional e irrazoável”. Ele diz ainda que o texto é inconstitucional, “ao estabelecer uma despropositada reserva de mercado para os nutricionistas”.

Tramitação

A proposta será agora analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
• PL-4300/2012

(Fonte : Agência Câmara)