Mudança nos boletos de cobrança, o fim dos boletos sem registro

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Informação importante para as cobranças efetuadas pelos sindicatos

Neste ano entra em vigor nova regulamentação para a emissão de boletos de cobrança. Os boletos passarão a ser registrados nos sistemas bancários e assim identificados, trazendo mais segurança tanto aos sindicatos como às empresas contribuintes.

Com isso, o banco terá todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, como data de vencimento, é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com os boletos sem registro.

Outra diferença é com relação às tarifas cobradas. Na modalidade de cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.

Além de trazer segurança ao sistema de pagamento, e de evitar as inúmeras fraudes que hoje ocorrem e que acabam prejudicando aos olhos do contribuinte a credibilidade da cobrança sindical, outra vantagem do boleto com registro bancário é que, em caso de não pagamento, ele pode ser protestado em cartório. Apesar de não ser considerado um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto, geralmente uma duplicata mercantil ou de serviço. Quando não está associado a um desses títulos, não é possível protestar o boleto.

Confira aqui abaixo a informação direta do site da Febraban:

“A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em conjunto com a rede bancária, está desenvolvendo uma Nova Plataforma da Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.

Para tanto, alguns procedimentos foram iniciados e serão concluídos até dezembro/2016, para que, em meados de 2017, a nova plataforma esteja em pleno funcionamento.

A implantação da referida plataforma observará o seguinte cronograma:

Todos os boletos com valor: Data de início de validação
Igual ou acima de R$ 50.000,00 10.07.2017
Igual ou acima de R$ 2.000,00 11.09.2017
Igual ou acima de R$ 500,00 09.10.2017
Igual ou acima de R$ 200,00 13.11.2017
Boletos de todos os valores 11.12.2017

O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.

Informamos ainda que, conforme previsto nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, e observadas as datas acima, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.

Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.

Lembrando que a Cobrança Registrada possui como vantagens:

– Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)

– Conciliação e relatórios de gestão

– Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado

– Uso dos boletos como lastro em operações de crédito*

– Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor

(*) Sujeita a análise/aprovação de crédito”

fontes:

https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/servicos-novo-plataforma-boletos)

https://gerencianet.com.br/blog/fim-do-boleto-sem-registro-306/

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