Abresi, filiada à CNTur, questiona a lei sobre desconto em restaurantes a pacientes de cirurgia bariátrica

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A Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi), filiada à da CNTur,  ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5561, com pedido de liminar, contra a Lei 16.270/2016, do Estado de São Paulo, que trata da obrigatoriedade da concessão de desconto ou de meia porção em restaurantes e similares para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia.

De acordo com a lei, passa a ser obrigatório em restaurantes e similares que sirvam refeições à la carte e/ou porções a oferta de meia porção para pessoas que tiverem se submetido a procedimentos grastroplásticos (como a redução bariátrica, por exemplo) com descontos que vão 30% a 50% do valor integral do prato. Para os restaurantes que operam nas modalidades rodízio e festival, o desconto estabelecido é de 50%.

Segundo a ABRESI, a norma dispõe sobre a exploração da atividade econômica pela iniciativa privada, interfere no direito à liberdade do exercício da atividade econômica e viola princípios gerais desse ramo, submetendo-se, assim, ao regime jurídico de direito privado, regendo-se por regras de direito civil e comercial, matérias reservadas à competência privativa legislativa da União, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal (CF).

“A única forma lícita dessa atribuição, tendo em vista que a competência privativa, ao contrário da exclusiva, pode ser delegada na previsão do artigo 22, parágrafo único, seria através de lei complementar. Ocorre que não existe lei complementar delegando a competência para o Estado de São Paulo legislar sobre aquelas matérias”, afirma.

Liberdade econômica

Para a Abresi, a lei contrariou ainda o direito constitucional à liberdade do exercício da atividade econômica, lembrando que o artigo 5º, inciso XIII, da CF, estabelece como direito fundamental o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

“Neste contexto, a interferência do poder público na fixação de preços privados, estabelecidos, via de regra, de acordo com as condições resultantes do mercado, configura modalidade de intervenção estatal no domínio econômico e, portanto, restrição ao princípio geral da livre iniciativa”, alega.

Na avaliação da associação, a lei, ao determinar a obrigação descontos para pacientes de procedimentos gastroplásticos, “interfere excessivamente sobre o direito à livre iniciativa da atividade econômica sem conexão pertinente com a natureza da atividade exercida por estes prestadores de serviço, pois não lhes compete – aos restaurantes e similares – interferir e controlar questões de ordem privada dos seus consumidores”.

Na ADI 5561, a Abesi requer liminar para suspender a Lei paulista 16.270/2016. No mérito, pede que a norma seja declarada inconstitucional.

O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

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