Confederação Nacional do Turismo
Prezado Empresários e Contabilistas
- Emissão de Guias de Contribuição Sindical exercício de 2015 de acordo com os dados cadastrais, no site www.sinhores-sp.com.br
- Havendo divergências por dados inexatos ou encerramento de atividade, por favor, comunique –nos dessas ocorrências encaminhando por escrito, apontando com o carimbo do CNPJ para que as alterações sejam retificadas. Dúvidas favor contatar através dos telefones: 11 3327-2013 – 3327-2023 – 3327- 2037 3327-2041 -3327-2125 – 3327-2128 -3327-2019
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical
Vigente a partir de Janeiro de 2015
Linha | Classe de Capital Social (Em R$) | Alíquota % | Parcela a Adicionar (R$) |
01 | De 0,01 a 22.415,25 | Contr.Minima | 179,32 |
02 | De 22.415,26 a 44.830,50 | 0,8% | – |
03 | De 44.830,51 a 448.305,00 | 0,2% | 268,98 |
04 | De 448.305,01 a 44.830.500,00 | 0,1% | 717,29 |
05 | De 44.830…500,01 a 239.096.000,00 | 0,02% | 36.581,69 |
06 | De 239.096.000,01 Em Diante | Contr.Máxima | 84.400,89 |
Para os empregadores e agentes individuais ou autônomos organizados em firmas ou empresas e para as instituições com o Capital Arbitrado (item II alterado pela lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e § § 3º , 4º do Artigo 580 da CLT).
Observações :
- As firmas ou empresas e entidades ou instituições cujo Capital Social seja igual ou inferior a R$ 22.415,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical Mínima de R$ 179,32 , de acordo com o disposto no § 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de Dezembro de 1982);
- As Firmas ou empresas com capital social superior a R$ 239.096,000,00 recolherão a Contribuição Sindical Máxima de R$ 84.400,89 na forma do disposto no § 3º do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de Dezembro de 1982);
- Base de Cálculo conforme artigo 21 da Lei nº 8.178 de 01 de Março de 1991 e atualizada de de acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.383 de 30 de Dezembro de 1991;
- Data de Recolhimento:
Empregadores: 31 de Janeiro de 2015
Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
- O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no artigo 600 da CLT.
Sendo acrescido de multa de 10 % nos primeiros trinta dias, com adicional de 2 % por mês, além de juros de mora 1 % ao mês.
Largo do Arouche, 290 – Cep 01219-010 – Vila Buarque – São Paulo – SP