O deputado federal Herculano Passo apresentou, nesta terça-feira, 24, Projeto de Lei (PL 3737/15), para tratar sobre às atividades com permissão permanente para o trabalho em domingos e feriados.
Vigora no Brasil um Decreto que regulamenta quais os tipos de estabelecimentos comerciais podem funcionar aos domingos e feriados sem depender de convenção coletiva. Na relação contida no Decreto incluem-se, os hotéis e similares, restaurantes, bares, cafés, etc. A legislação em vigor claramente concede a tais estabelecimentos a permissão para funcionar de forma permanente aos domingos.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social defendem, em decisões e normativas, que o trabalho aos domingos exige, em qualquer caso, a prévia autorização da norma coletiva. Tal posicionamento ameaça o funcionamento de bares, restaurantes e similares nesse dia da semana.
Em razão disso, o deputado apresentou a proposta que visa a garantir o respeito a item da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que especifica quais estabelecimentos podem funcionar ao domingos. Para isso, o projeto de Herculano, inclui um rol desses estabelecimentos na Lei 10.101/00, que costuma ser usada pelo Tribunal do Trabalho em suas decisões judiciais, prejudicando vários segmentos do turismo.
Para o deputado, que é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo, o funcionamento de estabelecimentos, tais como hotéis e restaurantes aos domingos é um conceito universalmente aceito. “É inquestionável que, em razão da natureza do serviço e da conveniência pública, esses estabelecimentos funcionem regularmente nos dias de descanso para o comércio em geral. Não se poderia imaginar, em qualquer parte do mundo, que um estabelecimento comercial dessa natureza permaneça fechado em um domingo por falta de autorização para funcionar. Esse tipo de exigência inviabiliza o negócio e implica grave prejuízo para a população em geral”, argumentou Herculano.
O parlamentar acredita também que, da forma como a jurisprudência e o Serviço de Fiscalização do Trabalho interpretam a Lei, nenhum restaurante, hotel ou bar tem a garantia de continuidade de funcionamento em caso de um impasse ou de demora nas negociações. “Imagine o impacto disso tomando como exemplo a Cidade do Rio de Janeiro no ano das Olimpíadas! Não é preciso muito esforço para concluir sobre os graves problemas que esse entendimento equivocado pode produzir e sobre os danos que pode causar ao setor, à economia nacional e ao púbico em geral”, alertou.
O projeto aguarda agora despacho do Presidente da Câmara sobre quais as comissões irá tramitar.