Comunicado do CONJUR da CNTur

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Comunicamos que o acórdão do Supremo Tribunal Federal no RE 807448 relatado pelo Ministro Teori Zavascki, que reconheceu expressamente ser a CNTur a única representante de toda a categoria do turismo em âmbito nacional, em respeito ao princípio da unicidade sindical previsto na Constituição Federal, já tramitou em julgado, sem que tivesse sido imposto qualquer novo recurso por parte da CNC.

Segue em anexo para conhecimento de todos os interessados, a íntegra da decisão monocrática do Ministro Teori Zavascki, bem como o acórdão da 2a. Turma do STF que confirmou e manteve essa decisão e, ainda, cópia da certidão de transito em julgado expedida pelo Supremo Tribunal Federal.

Professor Nelson Luiz Pinto
Presidente do CONJUR da CNTur

Íntegra da decisão monocrática do Ministro Teori Zavascki (download)

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