Covid-19: Santur atualiza Manual de Boas Práticas para hotéis e pousadas com regras para restaurantes e academias

A Agência de Desenvolvimento do Turismo do Estado de Santa Catarina (Santur) publica, neste domingo (26), uma atualização do Manual de Boas Práticas para hotéis e pousadas no Estado. O documento teve acrescido, a partir das Portarias nº 256 e nº 258 da Secretaria do Estado de Saúde (SES), detalhes do regramento estabelecido para o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, academias e afins dentro dos estabelecimentos.

Para que esses espaços funcionem, as medidas preventivas precisam ser respeitadas. O documento da Santur, que havia sido publicado inicialmente no dia 16 de abril, foi construído juntamente com a Secretaria do Estado da Sáude (SES). As atividades em hotéis pousadas de Santa Catarina estão retomadas desde o dia 13 de abril.

A atualização do Manual de Boas Práticas para hotéis e pousadas no Estado contém também todas as informações da primeira versão, que orienta os estabelecimentos, funcionários e hóspedes o funcionamento. Neste documento você saberá aquilo que está permitido, o que é obrigatório e o que não está habilitado no momento.

Faça o download da atualização do Manual de Boas Práticas para hotéis e pousadas no Estado produzido pela Santur


Em votação unânime conselho superior elege Presidente Executivo da CNTur

“A Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo lança Cartilha Orientativa – PROGRAMA DE CRÉDITO TURÍSTICO” – Baixe Agora

Antes das 6h ou após às 11h são os novos horários de funcionamento para hotéis, bares e restaurantes em São Paulo

A Prefeitura de São Paulo, por meio do Decreto nº 59.349, recomenda novos horários para o funcionamento e trocas de turnos para hotéis, bares, restaurantes e outras atividades comerciais e industriais da cidade.

Segundo o prefeito Bruno Covas, o objetivo é “reduzir as aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda”.

Veja aqui todos os detalhes do Decreto.

Decreto estabelece novos horários de funcionamento de empresas em São Paulo

Fim do visto abre as portas do Brasil ao turismo internacional

Capitalismo Conciente

Estes são os legítimos Representantes no Brasil do Conscious Capitalism Inc., organização sem fins lucrativos dedicada a cultivar teoria e práticas do Capitalismo Consciente.

Como Membro do Chapter Capitalismo Consciente Brasil, solicitei ao nosso Diretor Geral Hugo Bethlem uma condição especial para alguns dos meus Parceiros em Entidades, Empresas e Organismos públicos.

Saiba mais em: https://www.ccbrasil.cc/cclac2019

Tributação de ICMS 3,2% para o Setor

REUNIÃO NA SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO

REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DE ICMS (3,2%)

Sob a coordenação do Presidente Nelson de Abreu Pinto, no dia 21 de janeiro, reuniram-se na Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo: o Presidente do SINDRESBAR, Wilson Luiz Pinto; o Vice-Presidente do SINDRESBAR, Nei Feniar; o Diretor do SINDRESBAR, Sebastião Duarte; o Diretor da CNTur, Virgílio de Carvalho; e o Vice-Presidente Jurídico da CNTur, Carlos Augusto Pinto Dias. A reunião foi com o Secretário de Turismo de São Paulo, Vinicius Lummertz, interlocutor designado pelo Governador João Doria para tratar do Regime Especial de Tributação de ICMS aplicável ao setor de hotéis, restaurantes, bares e similares paulistas.

Na ocasião, os representantes das entidades sindicais patronais reiteraram ao Sr. Secretário as preocupações do segmento com o eventual fim do Regime Especial de Tributação, conquista do Presidente Nelson de Abreu Pinto, que beneficia toda a categoria no Estado de São Paulo há cerca de vinte anos.

Ao representante do governo paulista foram sugeridas duas formas para resolução do problema, quais sejam: a edição de novo decreto reinstituindo o Regime Especial de Tributação ou a sua prorrogação até 2022 ou 2032, como possibilita o Convênio ICMS 160/2017.

Também foi apresentada proposta para que a isenção de ICMS sobre as gorjetas alcance o percentual de 13% e não apenas 10%, como ocorre atualmente.

As apreensões do segmento foram bem compreendidas pelo Sr. Secretário, assim como bem recebidas foram as propostas apresentadas para a solução do problema.

Continuaremos nossas tratativas com o novo Governo de São Paulo, com vistas à resolução definitiva dessa importante questão, em prol de toda a categoria.

Clique aqui para ler o teor do Ofício preparado pelo Dr. Carlos Augusto Pinto Dias, que foi entregue ao Sr. Secretário de Turismo.

Baixar o Oficio – ICMS SP

Forum Nacional de Turismo e Esportes

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2019)

guia-2019
(VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2019)

TABELA I

Para os agentes do turismo ou trabalhadores autônomos do turismo, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

Contribuição devida = R$ 112,24 (30% de R$ 374,16)

TABELA I

Para os agentes do turismo e os empregadores organizados em firmas ou empresas de Agências e Operadoras de Turismo; Hotéis, apart-hoteis, motéis e demais meios de hospedagem; Restaurantes comerciais e de refeições coletivas; Bares, casas de diversão e lazer; Empresas organizadoras de eventos; Parques Temáticos e demais empresas de turismo, em todo território Nacional e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT); nos termos do artigo 1º do Estatuto Social da CNTur que representa exclusivamente no país a categoria do turismo e inciso II do artigo 8º da Constituição Federal.

Valor Base: R$ 374,16

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) ALÍQUOTA PARCELA A ADICIONAR
1 de 0,01 a 26.879,25 contribuição mínima R$ 224,50
2 de 26.879,26 a 53.758,50 0,8 %
3 de 53.758,51 a 537.585,00 0,2 % R$ 336,43
4 de 537.585,01 a 53.758.500,00 0,1 % R$ 897,98
5 de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 0,02 % R$ 45.797,09
B de 286.712.000,01 em diante contribuição máxima R$ 105.662,55


Observações:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 224,50, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 105.662,55, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

4. Data de recolhimento:

Empregadores: 31 de janeiro de 2019;
Autônomos: 28 de fevereiro 2019;
Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasiãoem que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

5.O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

Convenção para hotéis garante direitos e reajusta salários em 4%

Após seguidas rodadas de negociação, chegou a bom termo, hoje, 31, a campanha dos trabalhadores em hotéis e similares da base do Sinthoresp. Foi mantida integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho e os companheiros terão reajuste de 4%, superando a inflação do período, medida pelo INPC.

A data-base é 1º de julho. Portanto, haverá uma diferença, retroativa, a ser quitada pelas empresas.


Rubens
 – O secretário-geral do Sinthoresp, Rubens Fernandes da Silva, coordenou, pela parte dos trabalhadores, a comissão de negociações. Diz Rubens: “É importante que todo trabalhador do setor conheça a Convenção, que já está em nosso site. E exija seu cumprimento pelo empregador”.

Calasans – Nosso presidente Francisco Calasans Lacerda avalia: “Não é fácil firmar um acordo dessa extensão. Mas as partes mostraram maturidade e assinaram a renovação da Convenção. Todos ganham com isso”.

Nelson – Líder sindical empresarial e presidente da Confederação nacional do Setor – CNTUR – Nélson de Abreu Pinto saúda a conclusão da negociação coletiva. “Os Sindicatos mostram ao próprio governo e ao Congresso como o diálogo franco pode trazer bons frutos. Nossa negociação, pelo peso das entidades participantes, tem repercussão nacional”.

 

Saiba mais – Convenção Coletiva de Hotéis