O governo federal editou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória 958/2020 que desobriga as empresas de uma série de pré-requisitos para fazer liberação de crédito. O texto determina que as mudanças valem até dia 30 de setembro.
Uma MP tem força de lei a partir do momento de publicação, mas tem validade de quatro meses e precisa ser confirmada em votações no Congresso Nacional para se tornar permanente.
Antes da medida provisória, por exemplo, sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente, o eleitor não podia pedir empréstimo às instituições financeiras. Agora, tal exigência está temporariamente suspensa.
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