Comunicado FHORESP

Superior Tribunal de Justiça confirma: Hotéis, Restaurantes, Bares e estabelecimentos Similares do Estado de São Paulo não são obrigados a contratar nutricionistas.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou que restaurantes, bares, hotéis e estabelecimentos similares do estado de São Paulo não são obrigados a contratar nutricionistas. A decisão saiu após a FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo) impetrar um mandado de segurança contra o Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, que, sem qualquer respaldo legal, exigia das empresas a contratação de nutricionistas, registro no Conselho e pagamento de anuidade, sob pena de instauração de procedimento administrativo e aplicação de multas.

De acordo com a advogada responsável pelo caso, Juliana Duarte, o mandado de segurança foi julgado totalmente procedente, o que se confirmou com o julgamento do STJ, do Recurso Especial (RESP 1.441.874 – SP), para declarar a não obrigatoriedade de contratar ou manter nutricionistas em seus quadros de funcionários, inscrever-se e pagar anuidade ao Conselho Regional de Nutricionistas.

A decisão também determinou a extinção de todo e qualquer processo administrativo, de infração e aplicação de sanção, multas ou atos coercitivos instaurados contra as empresas.

A decisão por ter sido obtida pela FHORESP: Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, entidade de 2º grau, favorece todas as empresas filiadas aos sindicatos membros que compõem a FHORESP (vide relação de sindicatos). Assim sendo, vale destacar que para a empresa ter esse benefício, precisa estar devidamente filiada a um dos sindicatos membros da FHORESP.

Vide Decisão

COMUNICADO OFICIAL CNTUR SOBRE A LEI DA GORJETA

(VISUALIZAR)

GORJETAS Lei 13.419/2017 (nova regulamentação) Perguntas e Respostas

1) Em razão da aprovação do PL 57/2010, que trouxe nova regulamentação para as gorjetas recebidas pelos empregados em restaurantes, bares e similares, houve alteração na natureza jurídica da verba?

Não. O caput do artigo 457 da CLT não foi alterado. Portanto, foi mantida a natureza jurídica remuneratória das gorjetas. Elas não passaram a ser consideradas como salários dos empregados.

2) Enquanto parte integrante da remuneração dos empregados, quais encargos incidem sobre as gorjetas e que devem ser pagos pelas empresas?

Sobre as gorjetas apenas devem ser calculados e pagos o 13º salário, as férias com o terço constitucional, o FGTS e as contribuições previdenciárias. De acordo com o Enunciado 354, do TST: “As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.

3) Os empregados que recebem gorjetas devem ser tributados?

Sim. As gorjetas recebidas pelos empregados devem ser tributadas na fonte pelo INSS (alíquotas de 8%, 9% ou 11%) e também pelo Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva. O empregador deverá efetuar a retenção na fonte desses dois tributos sobre a remuneração (salário mais gorjetas) do empregado e repassá-los ao fisco. Além disso, a Contribuição Sindical, também incide sobre as gorjetas, conforme o parágrafo segundo do artigo 582 da CLT.  Há disposição na CCT do SINTHORESP determinando a incidência das Contribuições Assistenciais sobre estimativa de gorjetas, mas não sobre as gorjetas pagas em holerite Os empregados podem se opor aos descontos das Contribuições Assistenciais. Se houver determinação de algum juiz de família para desconto de pensão alimentícia sobre a remuneração do empregado, as gorjetas ainda deverão ser levadas em consideração. Isso não ocorrerá se a ordem for para desconto apenas sobre o salário.

TABELAS DO INSS E IRPF-FONTE

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE
RECOLHIMENTO AO INSS (R$) – 2017
ALÍQUOTA  (%)
até 1.659,38 8%
de 1.659,39 até 2.765,66 9%
de 2.765,67 até 5.531,31 11%
BASE DE CÁLCULO DO IRPF (R$) ALÍQUOTA (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

 

4)  A nova regulamentação obriga os restaurantes e similares a cobrarem as gorjetas de forma compulsória nas notas de despesas (pré-contas)?

Não, de forma alguma. As gorjetas poderão continuar a ser espontâneas ou cobradas como adicionais nas notas de despesas entregues aos clientes (pré-contas).

5) Então, afinal, o que mudou?

A grande mudança está no conceito que a nova legislação pretendeu dar às gorjetas espontâneas, considerando-as como tais apenas aquelas que são efetivamente entregues diretamente pelos clientes aos empregados dos restaurantes e similares. Percebe-se que a nova legislação, ao ser interpretada de forma sistemática, deixa de considerar como espontâneas as gorjetas que transitam pelo caixa da empresa, concedidas por meio de cheques, cartões de crédito ou débito. Somente aquelas deixadas pelos clientes em dinheiro diretamente aos empregados dos restaurantes e similares seriam consideradas espontâneas.

6) Diante desse quadro, qual seria o melhor procedimento a ser adotado pelo restaurante que aceita cheques, cartões de crédito ou débito para o recebimento de gorjetas?

Seguindo o que determina a nova legislação, o procedimento indicado para esse estabelecimento será o de efetivamente lançar nas notas de despesas (pré-contas) entregues aos seus clientes os valores das gorjetas sugeridas, receber as quantias respectivas, administrá-las e pagá-las aos seus empregados nos holerites.

7) Mas, ao seguir esse procedimento, o restaurante não sofreria um enorme aumento de custos, por conta dos encargos incidentes sobre as gorjetas?

Não tanto. A nova legislação permite às empresas reterem parte das gorjetas arrecadadas para custearem os encargos trabalhistas (13º salário e férias), fundiários (FGTS) e, conforme o seu regime tributário, previdenciários (INSS) incidentes sobre elas. Para as empresas enquadradas no SIMPLES, isentas das contribuições previdenciárias sobre a folha, é permitida a retenção de até 20%. Aquelas tributadas pelos regimes do Lucro Real ou Presumido podem reter até 33%.

8) Haveria ainda outras considerações sobre custos?

Sim. Em nenhuma das hipóteses acima estão computados os dispêndios maiores que as empresas passariam a ter com as multas rescisórias do FGTS. Com as gorjetas incorporadas à remuneração, os depósitos fundiários aumentam e, por conseguinte, as multas devidas em dispensas sem justa causa igualmente crescem.

Por outro lado, também não está computada em nenhuma das hipóteses acima a economia que as empresas teriam com a eliminação da tabela de estimativa de gorjetas.  A partir do momento em que a empresa passar a arrecadar e distribuir as gorjetas em holerite, desaparece para ela a obrigatoriedade de continuar a fazer uso das tabelas de estimativa de gorjetas para fins de cálculo e pagamento de encargos sobre as gorjetas. Tais tabelas tinham sua razão de existir enquanto a empresa não podia precisar quanto cada empregado recebia por mês de gorjetas.

9) Além do aumento da multa de 40% do FGTS, as rescisões trabalhistas não ficariam mais onerosas por conta da incorporação das gorjetas?

Não. Como visto acima, as gorjetas não servem de base de cálculo para o aviso prévio indenizado. Além disso, as férias e 13º salário devidos na rescisão seriam cobertos com a retenção permitida pela nova legislação.

10) E os processos trabalhistas não terminariam ficando mais caros, em razão da incorporação das gorjetas?

Também não. Eventuais horas extras, adicionais noturnos e DSR a que as empresas vierem a ser condenadas em ações trabalhistas continuarão a ser calculados exclusivamente sobre os salários dos empregados, sem a incorporação das gorjetas. Ressalte-se que as gorjetas não servem de base de cálculo para: Horas Extras; Adicional Noturno; Descanso Semanal Remunerado; e Aviso Prévio. As parcelas acima devem ser calculadas e pagas exclusivamente sobre os salários. Por exemplo, se determinado empregado perceber R$ 880,00 de salário e R$ 1.000,00 de gorjetas, eventual hora extra prestada será paga à razão de R$ 4,00 (R$ 880,00 / 220) mais o respectivo adicional. As gorjetas, frise-se, não entram no cálculo.

11) Com a implantação do novo regime de gorjetas, os empregados não acabariam tendo seus ganhos diminuídos?

[spoiler title=’Reposta’ style=’default’ collapse_link=’true’]Sem dúvida que sim. Além das retenções (de 20% ou 33%, conforme o caso), os empregados, como visto acima, passariam a sofrer a tributação na fonte pelo INSS e, eventualmente pelo Imposto de Renda.  Será importante, nesse sentido, que o empresário exponha aos seus empregados que essa diminuição nos seus ganhos é, de certa forma, compensada com maiores férias e 13º salário, FGTS encorpado e melhores benefícios previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidentário e aposentadoria). Além disso, os empregados passarão a contar com comprovantes de rendimentos que lhes permitirão comprar a crédito com maiores facilidades. O 13º salário sobre as gorjetas também poderá ser pago todo mês de forma destacada no holerite, o que incrementa o rendimento mensal do empregado. Por exemplo, se a gorjeta de determinado empregado em março for de R$ 1.000,00, a empresa paga neste mesmo mês mais R$ 83,00 (8,3%) a título de 1/12 de 13º salário. O restaurante poderá, finalmente, passar a sugerir um percentual de gorjeta superior aos usuais 10%, tais como 11%, 12%, 13% ou mais. Com isso, naturalmente, aumenta-se o montante de gratificações destinadas aos empregados.

12) É legal cobrar taxa de serviço maior do que 10%? A nova legislação traz alguma disposição acerca do percentual que pode ser cobrado?

[spoiler title=’Reposta’ style=’default’ collapse_link=’true’]Não existe nenhuma lei federal proibindo a cobrança de “taxa de serviço” obrigatória, nem tampouco determinando o percentual que pode ser cobrado como adicional das notas de despesas. A nova legislação também não fala nada a respeito. Não obstante, a ausência de disposição legal federal, recomenda-se que as gorjetas não sejam cobradas de forma obrigatória, mas apenas sejam sugeridas nas pré-contas entregues aos clientes. Isso para evitar problemas com os próprios clientes e órgãos de proteção do consumidor (PROCONS). Quanto ao percentual, desde que as gorjetas sejam sugeridas, não há, a princípio, problema na sugestão de gorjetas de 11%, 12%, 13% ou mais. A brigada deve ser instruída a não constranger ou “criar caso” com o cliente que queira gratificar os empregados com percentuais inferiores aos sugeridos ou mesmo não conceder a gorjeta.

 13) Como ficaria, então, a pré-conta?

A PRÉ-CONTA apresentada ao cliente, a partir da nova lei, pode e deve discriminar o valor da gorjeta sugerida. Dizemos sugerida porque, para os órgãos de proteção e defesa do consumidor (PROCONS), o serviço não pode ser obrigatório. Papéis grampeados com valor do serviço e outros modos de sugestão de gorjeta (calculadoras, post-it etc.) elaborados pela brigada devem ser abandonados. Abaixo exemplo de como ficaria a PRÉ-CONTA:

RESTAURANTE ABC LTDAPRÉ-CONTA

2 Refeições……………………………………………..R$   80,00

2 Bebidas………………………………………………..R$   20,00

SUB-TOTAL……………………………………………..R$ 100,00

GORJETA SUGERIDA…………………………………R$   10,00

TOTAL…………………………………………………….R$ 110,00

14) E o cupom fiscal?

No CUPOM FISCAL, a gorjeta também deve passar a ser devidamente discriminada com a sua efetiva nomenclatura. Ou seja, não devem mais ser utilizados termos como Troco ou Acréscimo. Ao final do cupom, é aconselhável a inserção de texto sobre a Nota Fiscal Paulista. O valor da gorjeta a ser discriminado no cupom fiscal será aquele que efetivamente o cliente conceder aos empregados do restaurante. Segue, nesse passo, exemplo de CUPOM FISCAL:

RESTAURANTE ABC LTDACUPOM FISCAL

2 Refeições……………………………………………..R$   80,00

2 Bebidas………………………………………………..R$   20,00

SUB-TOTAL……………………………………………..R$ 100,00

GORJETA EFETIVAMENTE CONCEDIDA……….R$   10,00

TOTAL…………………………………………………….R$ 110,00

 

* A GORJETA É ISENTA DO ICMS E NÃO GERA CRÉDITO AO CLIENTE QUE SOLICITA A NOTA FISCAL PAULISTA

 

15) E os holerites?

As gorjetas arrecadadas pelo restaurante deverão ingressar integralmente no caixa da empresa. O empregador cuidará de administrar e ratear as gorjetas entre os seus empregados, pagando-as mensalmente em holerite, juntamente com os salários, após a dedução do porcentual de 20% ou 33%, conforme o caso. No holerite, esse componente da remuneração entrará como um item à parte e específico sob a rubrica de GORJETAS. A soma do Salário Base com as GORJETAS recebidas no respectivo mês de competência constitui a remuneração do empregado sobre a qual incidem: Os depósitos do FGTS; As contribuições devidas ao INSS e terceiros (Sesc, Senac, Salário Educação, RAT, Sebrae etc.). As empresas inscritas no SIMPLES são isentas do recolhimento das contribuições ao INSS e terceiros sobre as gorjetas. Na CTPS do empregado deverá ser anotada o salário e as gorjetas por ele recebidas.

16) E o 13º salário e as férias?

No final do ano, as empresas deverão pagar o 13º salário de seus empregados, levando em consideração a média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses ou periodicidade inferior na impossibilidade de se computar esse tempo. Essa é a regra vigente em São Paulo, tanto na Convenção Coletiva firmada pelo SINTHORESP quanto pelo SINDIFAST. Tal regramento poderá ser diferente em outras localidades ou no futuro vir a ser modificado. O 13º salário sobre as gorjetas também poderá ser pago todo mês de forma destacada no holerite, o que incrementa o rendimento mensal do empregado. Por exemplo, se a gorjeta de determinado empregado em março for de R$ 1.000,00, a empresa paga neste mesmo mês mais R$ 83,00 (8,3%) a título de 1/12 de 13º salário. Quando determinado empregado sair de férias, ele receberá as férias com base também nas gorjetas, cabendo ao empregador lhe pagar, em holerite, o terço constitucional.

17) Quais são os procedimentos para a implantação da modalidade de gorjeta prevista na nova legislação?

Em primeiro lugar, a empresa deve verificar se a Convenção Coletiva aplicável na sua localidade permite a adoção do regime, principalmente no que se refere à possibilidade de retenção de percentuais para cobertura de encargos. Em São Paulo e região, as Convenções Coletivas do SINTHORESP e do SINDIFAST admitem essa possibilidade. Apenas o percentual de retenção de 35% deverá ser em breve ajustado para 33%. A seguir, a empresa deverá procurar o Sindicato Profissional local e formalizar Acordo Coletivo ou Termo de Implantação das gorjetas, a fim de fixar os critérios de rateio e distribuição das gorjetas, assim como criar a comissão de empregados que será responsável pela fiscalização da distribuição das gorjetas.

18) E se na Convenção Coletiva local não houver previsão dessa modalidade de gorjetas?

Nesse caso, o Acordo Coletivo que a empresa vier a celebrar também deverá dispor acerca da possibilidade de efetuar as retenções de percentuais para cobertura dos encargos. Sem a previsão em Convenção Coletiva ou em Acordo Coletivo não é possível efetuar tais retenções. A nova legislação diz que as retenções (de até 20% ou de até 33%) dependem de expressa previsão em norma coletiva de trabalho.

19) A cozinha e demais empregados do restaurante também podem participar do rateio das gorjetas?

Não só podem como devem e provavelmente os sindicatos exigirão que parte das gorjetas seja destinada aos empregados da cozinha e em outras funções, que não as de atendimento.

20) E os critérios de pontuação?

Os critérios de pontuação devem ser definidos no Acordo Coletivo ou no Termo de Implantação das gorjetas.

21) Os membros da comissão de fiscalização terão estabilidade no emprego?

Nas empresas com mais de 60 empregados, os membros da comissão de fiscalização terão estabilidade no emprego, enquanto estiverem eles no exercício do encargo fiscalizatório. A lei não diz quantos devem ser os membros da comissão de fiscalização.

22) Não haverá mais processos trabalhistas sobre as gorjetas?

Haverá. Porém, o foco das ações será outro. Os processos passarão a versar sobre a incorreção dos repasses das gorjetas. Por isso, será fundamental que as empresas tenham condições de mostrar documentalmente que as gorjetas, após as deduções permitidas em lei, sempre foram corretamente repassadas aos empregados. A comissão de fiscalização deverá vistar os documentos de controle de arrecadação e repasse das gorjetas e concordar com os seus termos.

23) O restaurante que sempre cobrou ou admitiu que seus empregados recebessem gorjetas poderá deixar de fazê-lo?

Poder pode. Mas não deve. A lei diz que, nessa hipótese, o empregador deverá incorporar nos salários de seus empregados a média das gorjetas recebidas nos últimos 12 meses.

24) E os tributos sobre as gorjetas?

Em vários Estados, inclusive São Paulo, há isenção de ICMS sobre as gorjetas até o limite de 10%. Em termos federais, existe apenas uma resolução, em nossa opinião ilegal, determinando a inclusão das gorjetas na base de cálculo do SIMPLES. Não há normas federais tratando especificamente do PIS, COFINS, IRPJ e CSSL sobre as gorjetas. A jurisprudência, por sua vez, é amplamente favorável aos contribuintes nesse aspecto. Existem diversas decisões judiciais, inclusive do STF e STJ, no sentido de que, por não fazerem parte do faturamento da empresa e constituírem remuneração dos empregados, sobre as gorjetas não podem incidir tributos cuja base de cálculo seja a receita bruta da empresa, tais como PIS, COFINS, IRPJ e CSSL. Nesse particular, a nova legislação é favorável às empresas, quando ela determina que as gorjetas não constituem receita própria dos empregadores.

25) E os aluguéis?

As empresas deverão ter o cuidado de nos seus contratos de locação, cujos aluguéis são calculados sobre o faturamento, excluírem expressamente da base de cálculo dos valores locatícios as gorjetas cobradas como adicionais das notas de despesas.

26) Quando a nova legislação entra em vigor?

Em 60 dias, após a sanção do presidente da República, ou seja, dia 14 de maio de 2017 (já que a lei foi publicada em 14 de março desse mesmo ano).

MTur busca apoio para ‘Brasil + Turismo’ no Congresso

Com projetos importantes para o Turismo tramitando no Congresso Nacional, o ministro do Turismo, Marx Beltrão, esteve nesta terça-feira (30) no Senado Federal para pedir apoio dos integrantes da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo para as medidas previstas dentro do ‘Brasil + Turismo’. O pacote de ações lançado pelo governo federal, em abril, para alavancar o setor no país tem como objetivo destravar a burocracia para atrair investimentos e gerar mais serviços turísticos. A atualização da Lei Geral do Turismo, a abertura de até 100% do capital das companhias aéreas para empresas estrangeiras e a mudança da Embratur estão entre as medidas em discussão nas casas.

Dobrar o número de visitantes estrangeiros, chegando aos 12 milhões de visitantes em cinco anos e ampliar o turismo interno de 60 milhões para 100 milhões de turistas até 2022 estão entre os objetivos do programa. Segundo o ministro, o turismo é um indutor do desenvolvimento econômico e social e ajuda a reduzir as desigualdades regionais com a geração de emprego e renda, movimentado 52 atividades da cadeia produtiva.

Para atingir essas metas, a Pasta vai investir em medidas e ampliar parcerias para destravar gargalos e melhorar a infraestrutura, qualificação e promoção dos destinos brasileiros com o intuito de torná-los mais competitivos. Somente com a concessão de vistos eletrônicos para países estratégicos como Estados Unidos, Canadá, Japão e Austrália, a expectativa é de aumento de 25% no fluxo de visitantes, segundo estimativas da Organização Mundial do Turismo (OMT).

“O ‘Brasil + Turismo’ é um pacote de medidas para alavancar a economia, além de gerar emprego e renda para o turismo que se coloca como um importante indutor econômico e social e fomenta o desenvolvimento regional”, afirmou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.

A conectividade aérea é outra meta para dinamizar o mercado interno com voos regionais. Apenas 130 aeroportos brasileiros recebem voo diariamente. Outros 190 terminais são subutilizados ou não funcionam regularmente. A abertura do capital das companhias áreas para empresas estrangeiras, em até 100%, deverá atrair investidores para a aviação regional brasileira.

O Brasil é o 7º maior mercado doméstico de aviação civil no mundo. A medida depende de aprovação do Congresso Nacional. Outra medida que precisa de aprovação dos deputados e senadores é a transformação da Embratur, responsável pela promoção externa do Brasil, em um Agência Autônoma.

 

*Fonte: MTur

*Foto: Roberto Castro/ MTur

Mais norte-americanos no Brasil

Recife (PE) está entre as cidades que devem receber mais voos vindos dos Estados Unidos. Novos voos previstos até o fim deste ano e visto eletrônico dão mais facilidade para o turista dos Estados Unidos visitar o país

Sete novos voos estão previstos para conectar as cidades brasileiras às estadunidenses. De maio a dezembro de 2017, os aeroportos internacionais de São Paulo, Rio de Janeiro e Recife devem receber voos vindos de Orlando, Dallas e Nova York, somando mais de 25 novas frequências para o Brasil. Os dados são da Análise da Malha Aérea Internacional da Diretoria de Inteligência Competitiva e Promoção Turística da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), preparada mensalmente a partir de informações fornecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

As linhas aéreas LATAM, Avianca, Azul, American Airlines e Delta fazem as novas rotas, facilitando a chegada dos turistas norte-americanos – mais uma facilidade para a visita ao Brasil, já que a partir do final deste ano, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão vão utilizar do visto eletrônico para conhecer os destinos turísticos brasileiros.

“Todos esses fatores incentivam a vinda desses visitantes ao Brasil. Queremos que o turista estrangeiro tenha cada vez mais meios e caminhos para chegar ao nosso País e também que o turismo represente o desenvolvimento do País”, afirmou o presidente da Embratur, Vinicius Lummertz.

Outros oito voos estão previstos partindo de Santiago, Bariloche, Buenos Aires, Lisboa e Istambul para Rio de Janeiro, Campinas, São Paulo, João Pessoa, Recife e Natal.

Análise geral
A análise da DIPRO traz ainda um comparativo do quadro geral de voos para o Brasil dos meses de maio de 2017 e 2016 – são contabilizados apenas os voos diretos. Para a América Latina, tivemos em relação a maio de 2016, um pequeno acréscimo de 0,98% nos voos. No continente europeu, o incremento foi de 3,32% e, na África, de mais de 13%.

Fonte: EMBRATUR

Municípios têm até 31 de maio para entregar documentos para novo Mapa do Turismo Brasileiro

Esta é a primeira etapa do processo que irá consolidar o novo cenário do turismo nacional

O Mapa do Turismo Brasileiro é uma ferramenta importante para definir a estratégia de atuação do Ministério do Turismo. E para que ele seja cada vez mais efetivo na formulação das políticas públicas para o setor, o plano Brasil + Turismo previu a atualização da ferramenta a cada dois anos, respeitando o primeiro ano de mandato dos prefeitos municipais e dos governadores estaduais e do Distrito Federal. O período para mobilização dos gestores municipais, coleta de documentos comprobatórios e realização das oficinas regionais e estaduais termina em 31 de maio.

A partir de 01 de junho, segundo cronograma estabelecido pela Pasta, começa o prazo para inserção dos documentos no Sistema de Informações do Programa de Regionalização do Turismo e validação das Regiões Turísticas junto aos Fóruns e/ou Conselhos Estaduais de Turismo. O processo de atualização, que será conduzido pelos gestores locais, termina em 31 de julho. Para tanto, os gestores estaduais e novos gestores municipais foram informados sobre prazos e a importância do remapeamento.

“A atualização do Mapa do Turismo Brasileiro a cada dois anos é uma das ações previstas no Brasil + Turismo. A ideia e que os gestores municipais e estaduais tenham um instrumento que retrate corretamente a sua realidade e que possibilite, dessa maneira, a gestão correta do turismo na região”, explicou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.

Hoje, de acordo com o mapa, o Brasil conta com 2.175 municípios divididos em 291 regiões turísticas. Entre as regras estabelecidas pelo MTur para que o município seja incluído no Mapa estão: possuir órgão responsável pela pasta de turismo, destinar dotação para o turismo na lei orçamentária anual vigente e apresentar o Termo de Compromisso assinado por Prefeito Municipal ou dirigente responsável pela pasta de turismo, conforme modelo disponibilizado no Sistema, aderindo de forma espontânea e formal ao Programa de Regionalização do Turismo e à Região Turística.

Para atender possíveis dúvidas e prestar mais informações sobre o processo, a área técnica da Coordenação Geral de Mapeamento e Gestão Territorial do Turismo estabeleceu dois canais para atendimento dos gestores: o e-mail regionalizacao@turismo.gov.br e os telefones (61) 2023-8144/7269.

Fonte: Ministério do Turismo

4º Romaria Nacional dos Profissionais de Turismo – Aparecida – SP

Acontecerá na cidade de Aparecida, SP, entre os dias 22 a 24 de setembro, a 4ª Romaria Nacional dos Profissionais de Turismo com a comemoração ao Dia Mundial do Turismo e o Jubileu dos 300 anos do descobrimento da Imagem de Nossa Senhora Aparecida nas Águas do Rio Paraíba do Sul. 

Em comemoração pelo Dia Mundial do Turismo, em 27 de setembro, a Romaria Nacional foi criada com o objetivo de proporcionar o entrelaçamento entre os profissionais de turismo para refletirem temas de interesse da categoria, e ao mesmo tempo em que realizam uma peregrinação ao maior santuário do mundo dedicado à devoção a Nossa Senhora.

O evento consta no calendário oficial de festas e eventos do Ministério do Turismo, e também é uma das mais importantes romarias do Santuário Nacional de Aparecida. Conta com o apoio de entidades ligadas ao turismo nacional e internacional como a AGCTUR (Associação dos Guias do Circuito Turístico Religioso), CNTUR (Confederação Nacional do Turismo), Pastoral do Turismo do Brasil CNBB e  ONPT (Obra Nacional da Pastoral do Turismo/Portugal).

A Romaria acontece anualmente no Santuário Nacional de Aparecida, contando sempre com palestrantes de alto nível e ligados ao trade Turístico Nacional. Acontecem palestras e debates destinados a guias turísticos, agentes, transportadores e operadores do setor.

Os participantes terão a oportunidade de realizar um city tour pelos principais pontos turísticos religiosos de Aparecida e região.
Confira: https://www.romariaprofissionaisdoturismo.com

Aproveita e conheça o Vale Receptivo:
https://www.youtube.com/watch?v=BC8YLHLNr0I

Foto: Thiago Leon

Deputado Herculano e secretários estaduais de turismo se unem para defender legalização dos cassinos

A legalização dos cassinos no Brasil foi tema de explanação feita pelo presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo (Frentur), deputado federal Herculano Passos (PSD-SP), na 91ª Reunião do Fórum Nacional de Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur), nesta quinta-feira, 11, em Brasília. O Fórum é presidido pelo secretário de Pernambuco, Felipe Carreras.

O deputado explicou aos secretários presentes que duas propostas de legalização dos jogos de azar tramitam no Congresso. Uma na Câmara e outra no Senado. A primeira (PL 442/91) foi analisada e aprovada pela Comissão Especial do Marco Regulatório dos Jogos de Azar no Brasil e está pronta para ser votada no plenário da Casa. Para isso, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, precisa coloca-la em pauta, o que não deve ocorrer antes de serem finalizadas as votações sobre as reformas da previdência, política e trabalhista (que já foi aprovada na Câmara, mas pode voltar, caso haja alteração pelo Senado).

Já no Senado, o projeto de legalização dos jogos (PLS 186/14) foi analisado e aprovado pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional e enviado para votação em plenário. “No entanto, os parlamentares decidiram que a matéria deveria ser analisada também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto foi então enviado aquele colegiado e está aguardando o parecer do relator para depois voltar para o plenário. Se aprovado, seguirá para a Câmara, que, neste caso, será a casa revisora”, explicou Herculano.

Na reunião, o presidente da Frentur também relatou o encontro que teve com o CEO e executivos da Las Vegas Sands Coporation, controladora do maior cassino do mundo, o Venetian Macao, localizado em Macau, na China. O parlamentar intermediou reuniões da comitiva com os presidentes da República, Michel Temer, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.

O Grupo Sands controla 10 cassinos no mundo, que funcionam dentro de complexos integrados de lazer. Esse tipo de estrutura é, justamente, a determinada tanto no projeto da Câmara quanto no do Senado para o funcionamento dos cassinos no Brasil. “Quando os cassinos forem liberados aqui, terão que funcionar em complexos que contenham, além do espaço de jogos, hotel de luxo, shopping, restaurantes, espaços de entretenimento, centro de convenções e outras áreas de lazer. O grupo Sands tem interesse em abrir três complexos desses no Brasil e vieram para cá para demonstrar esse interesse”, revelou Herculano.

Três é o número máximo de cassinos que um mesmo grupo poderá explorar, segundo os projetos de lei que tramitam no Congresso. Há limitação também da quantidade dessas casas de jogos por estado, conforme explicou o deputado.  “Os projetos preveem que haja até um cassino por estado, o que não significa que todos terão, porque depende do interesse dos investidores. Mas, o que está delimitado até agora é que: estados com até 15 milhões de habitantes poderão ter um cassino; aqueles com população entre 15 milhões e 25 milhões poderão ter até dois, é o caso de Minas, Rio e Bahia; e São Paulo, que tem mais de 25 milhões, poderá ter até três”.

Herculano esclareceu ainda que o prazo de concessão dos cassinos deverá ser por um período de até 30 anos, renováveis sucessivamente por igual período. E que a União levará em consideração os seguintes fatores para a implantação de cassinos:

– existência de recursos e atrações turísticas a serem fomentadas ou exploradas pelo proponente interessado;
– melhoria dos produtos turísticos brasileiros junto aos mercados locais, regionais e internacionais;
– influxo esperado de turismo e de visitantes no mercado turístico brasileiro;
– criação, direta ou indiretamente, de empregos e nível salarial e benefícios sociais fornecidos aos funcionários;
– compromisso objetivo com o jogo responsável;
– normas corporativas de governança;
– qualidade, eficiência e segurança das operações do cassino; e
– transparência dos jogos e introdução de mecanismos efetivos que evitem fraude, lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem financeira e econômica.

Ao final da reunião do Fornatur, ficou definido que o deputado Herculano e o secretário de turismo de Santa Catarina, Leonel Pavan, irão coordenar uma mobilização de entidades de turismo para pressionar o Congresso Nacional a aprovar a legalização dos cassinos no Brasil.

Debatedores defendem mais investimentos no turismo religioso

Participantes de audiência pública da Comissão de Cultura pediram nesta quinta-feira (4), na Câmara dos Deputados, mais incentivos para o turismo religioso. Eles ressaltaram o potencial dos eventos ligados à fé no desenvolvimento socioeconômico brasileiro.

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Audiência pública sobre a importância da religiosidade como fator de valorização cultural e de desenvolvimento socioeconômico. Dep. Flavinho (PSB – SP)
Flavinho: os eventos religiosos são um importante combustível para a economia
“O dinheiro gasto pelos visitantes é um relevante combustível para nossa economia, colaborando também com o desenvolvimento de toda a região”, afirmou o deputado Flavinho (PSB-SP), idealizador do debate.

O parlamentar citou como exemplo a festa de Pentecostes, realizada anualmente em Taguatinga (DF), que atrai centenas de milhares de turistas. “A ideia é promover a valorização cultural de projetos dessa espécie, já que mais de 80% dos brasileiros são cristãos”, explicou.
Polos

O prefeito de Guaratinguetá (SP), Marcos Soliva, também manifestou apoio ao desenvolvimento do turismo religioso. “Hoje, o que mais gera emprego no País é a prestação de serviços, e o turismo se encaixa nesse perfil”, comentou.
Guaratinguetá é a cidade natal do primeiro santo brasileiro, Frei Galvão, canonizado pelo papa Bento XVI em 2007. “Apenas no ano passado, recebemos mais de 12 milhões de turistas. Se cada visitante gastar cerca de R$ 20,00 em um lanche, por exemplo, movimentam-se mais de R$ 240 milhões na economia do município”, informou o prefeito.
Por sua vez, o município vizinho de Aparecida é onde está localizada a Basílica de Nossa Senhora Aparecida, palco de missas em homenagem à santa padroeira do Brasil.
Em razão disso, Guaratinguetá e Aparecida tornaram-se dois dos principais polos religiosos no mundo.

CNBB

O coordenador da pastoral de turismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), padre Manoel de Oliveira Filho, destacou que não são apenas os municípios paulistas que atraem muitos fiéis. “Belém (PA), Trindade (GO) e Recife (PE), entre outros, também se destacam no turismo religioso.”
De acordo com o padre, mais de 22 milhões de pessoas se deslocam de cidade em cidade para exercer a fé no Brasil. Ele criticou, no entanto, a falta de dados científicos a respeito desse mercado. “Precisamos de alguma pesquisa com mecanismos que tragam números mais precisos sobre o turismo religioso. Assim poderemos discutir melhor o tema”, observou.

Cultura

Alfredo Júlio Gimenes, representante do Conselho Nacional do Turismo (CNT), relacionou a cultura do País com o desenvolvimento do turismo. “São questões que caminham lado a lado. O turismo é uma consequência das ações culturais”, concluiu.

Reportagem – Igor Caíque

Edição – Marcelo Oliveira

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Plataforma de ensino online do MTur já tem mais de 3,4 mil inscritos

Lançado há um mês, curso de extensão Brasil Braços Abertos é totalmente gratuito e disponibiliza 80 horas de aula 

Iniciadas há um mês, as inscrições para o Brasil Braços Abertos, plataforma digital de ensino à distância, já contabilizam 3.418 pessoas cadastradas nas 27 Unidades da Federação do Brasil. Os interessados poderão se inscrever até 30 de setembro e contarão com 80 horas de aulas online em diferentes módulos como: sustentabilidade, educação ambiental, turismo acessível e línguas, entre outros.

Os estados com maior número de inscrições são: São Paulo (621), Rio de Janeiro (514) e Minas Gerais (266). A iniciativa faz parte do conjunto de ações realizadas pelo Ministério do Turismo para incentivar a qualificação profissional no setor turístico, principalmente daqueles que estão na linha de frente do atendimento ao turista.

“A qualificação profissional é uma das ações propostas no Brasil + Turismo, um pacote de medidas para fortalecer a atividade turística no Brasil. Com a promoção de cursos para melhorar a capacitação dos profissionais, mostramos que estamos alinhados com as demandas históricas do setor em melhorar o cartão de visitas do nosso país, que é o atendimento ao turismo”, afirmou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.

O aluno realizará o curso por meio de celular, tablet ou notebook e contará com videoaulas e jogos educativos. Os interessados podem acessar a plataforma pelo endereço brasilbracosabertos.turismo.gov.br. Os alunos inscritos para a edição de 2017 deverão finalizar o curso até o dia 30 de dezembro e terão direito a emitir o certificado de conclusão concedido pelo Ministério do Turismo.

Os secretários municipais também poderão realizar o cadastro pelo link (http://brasilbracosabertos.turismo.gov.br/município) e indicar um servidor efetivo para atuar como gestor do curso. Até o momento, 19 municípios brasileiros de 14 estados já corroboraram o Termo de Compromisso.

EXPERIÊNCIA – O canal “Braços Abertos” teve uma versão piloto durante os Jogos Rio 2016, que contou com a inscrição de 8,2 mil barraqueiros, quiosqueiros, ambulantes, trabalhadores do setor de hospedagem e outros profissionais de turismo.

 

Crédito: Divulgação MTur

Frentur monta nova estrutura para defesa do Turismo no Congresso

O deputado Herculano Passos (PSD-SP) reuniu autoridades e o trade turístico em café da manhã no restaurante da Câmara dos Deputados nesta manhã de 19 de abril de 2017, para apresentar uma nova estrutura de funcionamento da Frentur – Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo no Congresso Nacional, para dar maior suporte ao debate turístico tendo como palco o Poder Legislativo.
Em funcionamento desde de 2015, a Frentur foi instalada, neste ano, com um novo formato. Presidida pelo deputado Herculano Passos, a Frente passa a contar com profissionais especializados em processo legislativo para acompanhar e diligenciar as propostas de interesse do setor em tramitação nas Casas do Congresso, equipe de comunicação para fazer cobertura e divulgação interna e externa das pautas do turismo; e um espaço para reuniões e eventos.
O evento contou com a presença do Ministro do Turismo, Marx Beltrão, presidente da EMBRATUR Vinícius Lummertz, presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), deputado Paulo Azi (DEM-BA), presidente da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputado, e representantes dos empresários, trabalhadores, entidades civis e sindicais do turismo, além de deputados e senadores que integram a Frentur.
CNTur pede apoio contra extinção do Imposto Sindical
A CNTur esteve presente no ato através de seus Executivos em Brasília José Osório Naves e Rômulo Bustamantt, que na ocasião entregaram dois ofìcios ao presidente da Frentur, deputado Herculano Passos. Congratulou-se com o excelente trabalho que esse órgão vem prestando para o debete e valorização do turismo no Brasil. Solicitou também apoio pela não aprovação de parecer da Comissão de Reforma Trabalhista, que prevê a extinção do Imposto Sindical. Nesse memorial a CNTur enfocou os malefícios que essa medida, se aprovada, trará às entidades sindicais em seu amparo que oferecem a empresários e trabalhadores de modo geral.

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