Comunicado FHORESP

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Superior Tribunal de Justiça confirma: Hotéis, Restaurantes, Bares e estabelecimentos Similares do Estado de São Paulo não são obrigados a contratar nutricionistas.

O Superior Tribunal de Justiça confirmou que restaurantes, bares, hotéis e estabelecimentos similares do estado de São Paulo não são obrigados a contratar nutricionistas. A decisão saiu após a FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo) impetrar um mandado de segurança contra o Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, que, sem qualquer respaldo legal, exigia das empresas a contratação de nutricionistas, registro no Conselho e pagamento de anuidade, sob pena de instauração de procedimento administrativo e aplicação de multas.

De acordo com a advogada responsável pelo caso, Juliana Duarte, o mandado de segurança foi julgado totalmente procedente, o que se confirmou com o julgamento do STJ, do Recurso Especial (RESP 1.441.874 – SP), para declarar a não obrigatoriedade de contratar ou manter nutricionistas em seus quadros de funcionários, inscrever-se e pagar anuidade ao Conselho Regional de Nutricionistas.

A decisão também determinou a extinção de todo e qualquer processo administrativo, de infração e aplicação de sanção, multas ou atos coercitivos instaurados contra as empresas.

A decisão por ter sido obtida pela FHORESP: Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo, entidade de 2º grau, favorece todas as empresas filiadas aos sindicatos membros que compõem a FHORESP (vide relação de sindicatos). Assim sendo, vale destacar que para a empresa ter esse benefício, precisa estar devidamente filiada a um dos sindicatos membros da FHORESP.

Vide Decisão

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