O CADE expediu medida restritiva, em caráter provisório (até o encerramento do processo administrativo), em face do Ifood com as seguintes determinações:
✅ Proibição de celebração de novos contratos contendo cláusula de exclusividade;
✅ Vedação à alteração de contratos vigentes sem cláusula de exclusividade para inclusão de disposição nesse sentido (exclusividade);
✅ Possibilidade do Ifood manter os contratos vigentes com cláusula de exclusividade;
✅ Permissão para renovação dos contratos em vigor com cláusula de exclusividade, ao término de suas vigências, desde que de comum acordo entre as partes e pelo prazo máximo de 1 (um) ano. Ou seja, os contratos com cláusulas de exclusividade poderão ser renovados com a mesma disposição (exclusividade).
As determinações do CADE alcançam apenas o Ifood e não se estendem a outros aplicativos ou plataformas.
WILSON LUIZ PINTO – PRESIDENTE DO SINDRESBAR
CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO SINDRESBAR