Devolução do ICMS sobre conta de luz pode ajudar o setor de gastronomia e hospedagem

Vitória da Feturismo na Justiça vai garantir um “refresco” no caixa dos estabelecimentos. Veja como calcular os valores

A Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Paraná (Feturismo) garantiu uma vitória na Justiça que pode ajudar os estabelecimentos de gastronomia e hospedagem do Estado,  setor que tem enfrentado dificuldades financeiras devido a pandemia do novo Coronavírus.

A entidade moveu uma ação contra a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica e sobre PIS e Cofins de energia contratada e não utilizada.

Para receber o ressarcimento destas taxas, que representam em média 15% do valor das faturas pagas, é importante que os estabelecimentos sigam os passos da cartilha didática desenvolvida pela Feturismo. 

A ação teve início em 2016 e é retroativa por cinco anos, o que significa que os estabelecimentos representados pela entidade terão direito ao ressarcimento desta média proporcional dos valores pagos em contas de energia desde 2011. 

Procedimento

Abaixo um resumo dos passos para entender sobre o benefício que o CNPJ de seu estabelecimento de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer ou atividade similar no estado do Paraná, tem direito:

1. Explicação:
Em 2016 – A Feturismo (que tinha a razão social de Fegastrome) entrou com uma ação de revisão do pagamento de impostos cobrados nas contas de energia da Copel. 

Após a ação transitada em julgado, de acordo com os Tribunais Superiores, existem valores que foram pagos de maneira indevida. 

Sendo assim, todos os pagantes dos referidos valores terão o direito do ressarcimento retroativo desde 2011.

2. Exemplo Demonstrativo:
Se um determinado estabelecimento (Restaurante, Bar, Hotel, Espaço, Empresa de Eventos, Entretenimento ou similar) pagou uma média de R$ 2,5 mil ao mês em contas de energia para a Copel desde 2011, quanto pode receber em devolução? 

Para responder a pergunta, segue uma conta simplificada e didática:
R$ 2,5 mil x 12 meses x 9 anos = R$ 270 mil
R$ 270 mil x 15% = R$ 40,5 mil

O valor de R$ 40,5 mil corresponde aos 15% que o estabelecimento tem direito a devolução, sendo que o escritório de advocacia reterá 20% para pagamento de todas as custas processuais. 

O resultado poderá ser pago de duas maneiras: se for de até 60 salários mínimos por RPV (Reserva de Pequeno Valor) e acima deste valor por precatórios. 

No primeiro caso o pagamento é feito entre 60 dias e 6 meses e no segundo caso, de 1 até 2 anos. 

3. Documentos necessários:
Para iniciar o processo de ressarcimento, é necessário apresentar uma conta de energia paga, o contrato social consolidado (com o mesmo CNPJ da conta) e os documentos de autorização de representação do escritório jurídico que trabalhou na ação.

SERVIÇO:
Solicite a cartilha pelo e-mail: protocolo.energia@feturismo.com.br 
Whatsapp 41 3408-9791 (no link: https://wa.me/message/V4LAOYFBMTJBL1).