O SINDHORB – SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BELO HORIZONTE, que representa o setor em 371 cidades mineiras, ingressou com Ação Anulatória no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais – TRT/MG, para anular a Convenção Coletiva de Trabalho que aquela federação carioca firmou, INDEVIDAMENTE, no Estado de Minas Gerais.
Os empresários mineiros procuraram o SINDHORB, para se defenderem das arbitrariedades daquela federação carioca, que firmou INDEVIDAMENTE, com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS, HOSPITALIDADE, TURISMO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE SÃO LOURENÇO E REGIÃO DE MINAS GERAIS, uma Convenção Coletiva de Trabalho completamente prejudicial ao setor.
Dessa forma, analisando os fatos, e percebendo a má-fé da federação carioca, de atuar em Minas Gerais, em base já representada pelo SINDHORB, o Tribunal Regional do Trabalho/MG decidiu por ANULAR a CCT, confirmando que não mais se justifica a atuação da FBHA – Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, entidade carioca, em base mineira já representada pelo SINDHORB. Segue trechos da decisão:
“EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. Existente regular e válida alteração da base territorial com aumento da abrangência da representatividade do sindicato-autor, NÃO MAIS SE JUSTIFICA A FEDERAÇÃO FIRMAR INSTRUMENTOS COLETIVOS com vigência nas mesmas municipalidades que aquele ente sindical, SOB PENA DE AFRONTA À UNICIDADE E À TERRITORIALIDADE, PELO QUE SE DECLARA A NULIDADE da cláusula 2ª da CCT impugnada.
(…) CONCLUSÃO DO RECURSO:
Declarar que, a partir de 22/03/2016, inclusive, a FNHRBS NÃO POSSUI REPRESENTATIVIDADE em relação à categoria econômica nas cidades de Aguanil/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Andrelândia/MG, Campo Belo/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Carrancas/MG,Carvalhos/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Coqueiral/MG, Cristais/MG,Formiga/MG, Ibituruna/MG, Ingaí/MG, Itamogi/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Liberdade/MG, Luminárias/MG, Minduri/MG, Nazareno/MG, Nepomuceno/MG, Pimenta/MG, São Bento Abade/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, São Vicente de Minas/MG, Seritinga/MG, Serranos/MG, já que estes municípios encontram-se abrangidos pelo SINDHORB;
Liminarmente, conceder a tutela de urgência e determinar que às cidades de Aguanil/MG, Aiuruoca/MG, Alagoa/MG, Andrelândia/MG, Campo Belo/MG, Cana Verde/MG, Candeias/MG, Carrancas/MG, Carvalhos/MG, Conceição do Rio Verde/MG, Coqueiral/MG, Cristais/MG,Formiga/MG, Ibituruna/MG, Ingaí/MG, Itamogi/MG, Itumirim/MG, Itutinga/MG, Liberdade/MG, Luminárias/MG, Minduri/MG, Nazareno/MG, Nepomuceno/MG, Pimenta/MG, São Bento Abade/MG, São Sebastião da Bela Vista/MG, São Vicente de Minas/MG, Seritinga/MG, Serranos/MG, a aplicação da cct, firmada pelos réus, em 20 de maio de 2016, com efeitos ex tunc, fique restrita a 21/03/2016, inclusive, e determinar a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que adote as medidas administrativas relativas à retificação da respectiva convenção coletiva;
e, no mérito, CONFIRMAR A MEDIDA EM CARÁTER DEFINITIVO, determinando que os réus se abstenham de VOLTAR A NEGOCIAR, OU FIRMAR QUALQUER INSTRUMENTO NORMATIVO OU ACORDOS COLETIVOS, nestas mesmas cidades, enquanto existente sindicato representante da categoria econômica, legítimo e regular, abrangendo os respectivos municípios, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$5.000,00, a ser revertida em benefício do FAT.” (0010907-69.2016.5.03.0000 (AACC) – TRT/MG 3ª REGIÃO) (destaque nosso)
Assim sendo, o SINDHORB parabeniza a todos os empresários da categoria econômica de hospedagem e alimentação, em Minas Gerais, que lutam em prol da união do setor, para continuar sendo representados por esta ética e transparente entidade mineira.
Esse é mais um reconhecimento de que o SINDHORB é uma entidade sindical séria e comprometida com os empresários de toda categoria econômica que representa, confirmando nosso lema de que trabalhando juntos somos mais fortes!
Agradecemos, ainda, o apoio da FHOREMG – FEDERAÇÃO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, que sempre nos apoiou na luta pela representação mineira, no setor de Hotéis, Pousadas, Motéis, Apart-Hotéis, Flats, Pensões, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Churrascarias, Pizzarias, Cervejarias, Casas de Sucos e Vitaminas, Casas de Pão de Queijo, Cafeterias, Comida a Quilo, dentre outras atividades similares em nosso Estado.