Restaurantes poderão ser obrigados a informar dados nutricionais de alimentos

Compartilhar Artigo

A medida consta de projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, no dia 5/11.

Restaurantes, lanchonetes e similares poderão ser obrigados a colocar à disposição dos clientes as informações nutricionais dos pratos servidos. A medida consta de projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, no dia 5 de novembro.
Com a proposta (PLS 489/2011), seu autor, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), quer ajudar o consumidor a fazer escolhas saudáveis nas refeições fora de casa, como forma de evitar o sobrepeso e as doenças dele decorrentes, como hipertensão e diabetes.

Valadares argumenta que muitas pessoas trabalham em locais distantes de suas casas, sendo obrigadas a fazer as refeições em lanchonetes e restaurantes. Essa tendência nos centros urbanos, diz ele, tem resultado no aumento de casos de obesidade.
“Atraídos pelo paladar, pela praticidade e pelo preço, muitos brasileiros baseiam a sua dieta em comidas rápidas, caracterizadas por alta densidade energética, abundância de gordura e carboidratos e escassez de fibras, vitaminas e minerais”, observa ele na justificativa do projeto.

O senador explica que as informações nutricionais podem estar contidas nas embalagens de produtos servidos já embalados, mas também em cartazes, cardápios, tabelas ou folders, podendo ainda ser publicadas na internet.

A relatora na CAS, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), se manifestou pela aprovação da proposta. Segundo ela, a ausência de informações ou a baixa qualidade dos dados nutricionais disponíveis são obstáculos à escolha de uma alimentação mais adequada.
Lúcia Vânia também acatou a modificação feita na Comissão de Meio Ambiente (CMA) determinando que a forma de apresentação e a abrangência das informações nutricionais a serem oferecidas ao consumidor serão estabelecidas em regulamento pela autoridade sanitária competente.

Nesse regulamento, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverão observar a diversidade de estabelecimentos que prestam serviços de alimentação. A Anvisa poderá ajudar pequenos estabelecimentos a cumprirem a nova determinação, fornecendo tabelas de composição de alimentos e formas simplificadas de tornar disponíveis os dados nutricionais de cada prato.

Se não houver requerimento para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

(Fonte : Agência Senado – 05/11/14)

 

Artigos Relacionados