Pronunciamento do Presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Niterói, RJ, filiado à FBHA (FNHRBS), respeito à questão da representação da categoria do Turismo

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“MENSAGEM A CATEGORIA:

A Confederação Nacional do Comércio – CNC, em seguida a demonstração de vontade da categoria do turismo de ter sua casa própria – demonstração efetivada há mais de 10 anos – exerceu com total amplitude o direito ao contraditório, o exercício da ampla defesa, embora, na verdade não estivesse sendo atacada.
Naquela oportunidade o segmento estava apenas se adequando ao entendimento de que uma entidade específica melhor representa os interesses de uma categoria do que uma entidade genérica. A CNC é uma entidade genérica. Dela já se desmembraram outras categorias econômicas.

Entre outras medidas judiciais, a CNC impetrou mandado de segurança em face do Ministro do Trabalho, sob alegação de que a autoridade ao conceder o registro sindical à CNTUR havia ferido a CF quebrando a unicidade sindical. Em outras palavras, que a concessão do registro havia admitido a dupla representação, ou seja, a CNTUR representaria as entidades a ela filiadas e a CNC as demais. Essa foi a tese esposada pela CNC. Esse foi o fundamento jurídico.

Fora do judiciário, contraditoriamente, a CNC, propaga que a CNTUR apenas representa as entidades a ela filiadas. Aí admite a dupla representação que ela mesma questiona no judiciário (???).

Pondo fim a todo esse imbróglio, o Supremo Tribunal Federal declarou a legitimidade da CNTUR no que concerne a representação sindical da categoria econômica do turismo, sepultando definitivamente o argumento da CNC de que a CNTUR representa as entidades a ela filiadas, declarando com absoluta clareza que a concessão do registro implicava no desmembramento do turismo do âmbito de representatividade da CNC.

Dupla representação é vedada pela Constituição Federal EM QUALQUER GRAU.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL declarou de forma inequívoca que a categoria econômica do turismo se desmembrou da CNC.

A pretensão da CNC de ainda continuar representando o turismo, se não bastasse a decisão do Supremo Tribunal Federal ao negar provimento ao mandado de segurança por ela ajuizado, esbarra no pressuposto exigido por lei como necessário à representação, ou seja, possuir no mínimo três entidades filiadas.

A CNC, após a recente decisão judicial transitada em julgado, não pode ter mais como filiada nenhuma entidade que integre a categoria econômica do turismo.
Para finalizar, a Federação Nacional de Hotéis, ao insistir na posição ILEGAL de se manter filiada à CNC causa imenso dano ao colegiado. Essa decisão, em termos jurídicos, é insustentável. Além disso, por ser a única entidade que integra o turismo AINDA RESISTENTE A DECISÃO JUDICIAL, não confere à CNC o direito de se pronunciar, em termos sindicais, em nome do turismo brasileiro. Representação de terceiro grau exige no mínimo três federações filiadas.

Niterói, dezembro de 2014

Américo Figueiredo de Souza

Presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Niterói.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Niterói é filiado em segundo grau a FNHRBS – Federação Nacional de Hotéis Restaurantes, Bares e Similares, o qual é fundador e filiado em terceiro grau a CNTur – Confederação Nacional do Turismo”

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