LEI DO PERSE – DERRUBADA DE VETOS – ISENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

Compartilhar Artigo

Em edição extraordinária do Diário Oficial da União da última sexta-feira (18) foram publicadas partes inicialmente vetadas da Lei do PERSE (Lei nº 14.148/2021) que, portanto, passou a ter nova redação.

Dentre os dispositivos inicialmente vetados e que agora passam a vigorar está o art. 4º da mencionada lei, que – por um prazo de 60 meses – reduz a 0% as alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas do setor de eventos, incluindo restaurantes, bares e similares.

É importante lembrar que, nos termos da Portaria ME nº 7.163/2021, são considerados integrantes do setor de eventos os restaurantes e similares que possuam inscrição regular no CADASTUR desde a época da publicação da Lei nº 14.148/2021, o que ocorreu em 04 de maio de 2021.

A inclusão do segmento de restaurantes, bares e similares como beneficiárias da isenção acima comentada só foi possível graças à atuação decisiva da CNTUR e do SINDRESBAR no Senado Federal. Nesse passo, ficam os agradecimentos ao Senador Izalci Lucas, que acolheu os pleitos da CNTUR e do SINDRESBAR para inclusão do setor no Programa Emergencial de Retomada.

WILSON LUIZ PINTO – PRESIDENTE DA CNTUR E DO SINDRESBAR

CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DA CNTUR E DO SINDRESBAR

Artigos Relacionados

Notícias

Missa de Sétimo Dia

Missa de Sétimo Dia em memória de Nelson de Abreu Pinto, a ser celebrada no dia 23/06/2025, às 17h30, na Paróquia Nossa Senhora do Brasil,

Notícias

Nota de Pesar – Dr. Nelson de Abreu Pinto

É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do Dr. Nelson de Abreu Pinto, ocorrido nesta segunda-feira, 16 de junho de 2025. Líder incansável e

Notícias

Nota de Falecimento

É com um pesar imenso que anunciamos o falecimento de SILVIO PESSOA DA SILVA JUNIOR, vice-presidente da CNTur, ex-presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares