O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que cria a “Nova Embratur”, com vetos a incentivos fiscais voltados para o setor do turismo. A norma sancionada deixou de fora o trecho que zerava, a partir de 2021, o imposto de renda devido por empresas aéreas em virtude de contratos de leasing de aeronaves e motores, e também o artigo que garantia a redução para 6% até 2024 do imposto de renda sobre valores remetidos ao exterior para gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais

O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira e resultou da aprovação de projeto de lei de conversão da Medida Provisória 907/2019. Ao todo, cinco pontos do projeto foram vetados, como esses que tratam de incentivos fiscais e outros sobre composição e financiamento da Embratur.

Quanto aos contratos de leasing de aeronaves e motores, a lei prevê que o setor será tributado em 1,5% entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020. O trecho que previa zerar a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses contratos nos períodos de até 31 de dezembro de 2019 e, depois, a partir de 1º de janeiro de 2021 foi rejeitado pelo governo.

A tributação apenas em 2020 com a volta do imposto zero a partir do ano que vem foi definida pelos parlamentares. O texto original da MP estabelecia que o governo passaria a tributar esses contratos a partir deste ano, com um crescimento gradual da alíquota de 1,5% por ano até chegar a 4,5% em 2022. Da forma como foi sancionada, a lei estabelece cobrança apenas para este ano. Na prática, o setor perde a isenção e passa a pagar o imposto, ao menos durante 2020.

Sobre as remessas de dinheiro ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, a proposta do governo era de que o IR iria subir dos atuais 6% para até 15,5% em 2024, em um aumento escalonado. No entanto, na tramitação no Congresso, o projeto de conversão da MP deu uma nova redação ao incentivo, mantendo a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20 mil ao mês. Mas o benefício não passou na sanção de Bolsonaro, foi vetado. A alíquota original sobre esses gastos era de 25%, e em 2016 caiu para 6%. A redução, no entanto, acabou em dezembro de 2019.

Nos dois casos, o argumento do governo para justificar o veto foi o mesmo: “a propositura legislativa institui obrigação ao Poder Executivo e acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Pela lei, a Embratur fica extinta como Instituto Brasileiro de Turismo e na forma de autarquia especial e passa a ser denominada Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, sendo agora um serviço social autônomo. No novo formato, a instituição vai atuar na repatriação de brasileiros e poder receber recursos privados para promover o turismo brasileiro no exterior.

NOVA EMBRATUR

A nova Embratur tem como órgãos de direção o conselho deliberativo, o conselho fiscal e a diretoria-executiva. O conselho deliberativo será composto pelo ministro do Turismo, que o presidirá, o presidente da diretoria-executiva da Embratur, cinco representantes do Poder Executivo federal e quatro representantes de entidades do setor privado de turismo no País que sejam representadas no Conselho Nacional de Turismo.

A norma assinada por Bolsonaro, porém, exclui a participação de representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal da composição do conselho deliberativo da agência. O texto que saiu do Congresso previa que um representante da CNC, um da Comissão de Turismo da Câmara e um da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado integrariam o colegiado. No entanto, os dispositivos foram vetados pelo governo.

No caso da CNC, o governo alega que a instituição já está contemplada em outro trecho da lei. Sobre Câmara e Senado, o argumento do Planalto é que a medida contraria o princípio da separação dos Poderes “ao incluir membros do Poder Legislativo sem a necessária correlação com o mandato parlamentar no conselho deliberativo de atividades ínsitas do Poder Executivo e financiado com recursos públicos, e que é fiscalizada pelo próprio parlamento no exercício de sua missão constitucional”.

O governo também vetou o repasse do adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), para o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), que, com a lei, passa a ser uma das principais fontes de financiamento da Embratur. O Planalto alegou que a decisão “contraria o interesse público, ante o expressivo impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo brasileiro, tendo em vista que tais valores são destinados ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em especial neste momento de grave crise provocada pela pandemia do covid-19.”

FONTE: Estadão – conteúdo
Luci Ribeiro – Brasília

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