Procedimento faz migração automática e ajuda MPEs a descobrirem possíveis pendências com a Receita Federal.
O agendamento de adesão para a empresa em atividade que deseja enquadrar-se no Simples Nacional a partir de 2015 já está disponível e deve ser feito com antecedência, alertam especialistas. O procedimento tem a finalidade de auxiliar as MPEs que querem antecipar providências relativas à opção. De acordo com as regras do sistema, há duas possibilidades para o processo de agendamento: a primeira é o deferimento imediato, quando não há pendências à opção. Dessa forma, a empresa estará automaticamente no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015. A segunda é o indeferimento, quando há pendências.
As pendências mais comuns são relativas à existência de débitos tributários com os fiscos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal. Havendo pendências, a empresa pode resolvê-las e, após isso, cadastrar novo agendamento.
“A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota.
Como destaca o consultor, o agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do empreendedor manifestar o interesse em optar pelo regime tributário para o próximo ano, antecipando, assim, as verificações de pendências impeditivas à adesão.
As empresas que já se enquadraram ao sistema não precisam optar novamente, pois já estão automaticamente cadastradas. Vale destacar que as empresas que apresentarem pendências ficarão em análise para que os problemas sejam resolvidos juntos à Receita Federal. Para ter acesso ao resultado do pedido, basta acompanhar o processo que está disponível no Portal do Simples Nacional até janeiro.
“Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa pode ser bastante atrativo, mas é preciso realizar um prévio planejamento tributário antes da opção.
Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento, no entanto, se for para o mesmo ano, é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro. Caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
Novos setores
Neste ano, a novidade em relação ao tema é a possibilidade de adesão de empresas de serviços, o que não era possível pela regra anterior. Os novos setores incluídos no sistema são: medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite, serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação, arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, perícia, leilão e avaliação, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, jornalismo e publicidade e agenciamento, exceto de mão de obra.
(Fonte : Brasil Econômico)