Neste dezembro de 2016 recebemos uma grande notícia em prol dos empreendedores dos setores de gastronomia, entretenimento e lazer do Município de Curitiba e do nosso estado rico em potencial turístico.
O fortalecimento e a consolidação da Confederação Nacional do Turismo – CNTur no Estado do Paraná através de sua nova representada e filiada, o SINDIABRABAR (Sindicato Das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares do Município de Curitiba) é a coroação de mais de 10 anos de trabalho da ABRABAR (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas), uma entidade que tem a sua atuação reconhecida dentro e fora do estado do Paraná em prol dos empresários paranaenses. Respeitamos o SEHA (Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação) por todo trabalho feito ao longo de anos, porém estamos em um período de convergência com novos ideais aos nossos empreendedores e sempre acreditamos na necessidade de uma representatividade exclusiva para a categoria. O trabalho da ABRABAR não pode ser desmerecido, assim como o do SEHA, que será lembrado pelo grande legado deixado e sempre terá a porta aberta para ser uma entidade sindical parceira.
O SINDIABRABAR é o único sindicato que possui a representatividade de 37 atividades econômicas estabelecidas no Município de Curitiba e são; Bares, Restaurantes, Lazer e Entretenimento, Boliches, Buffets, Cafés, Cantinas, Casas de Diversão, Casas de Jogos, Casas Noturnas, Cervejarias, Charutarias, Confeitarias, Churrascarias, Fast-Foods, Lanchonetes, Leiterias, Pastelarias, Pizzarias, Sorveterias, Salsicharias, Drives, Economatos, Refeições a Quilo, Choperias, Casas de Chá, Rotisserie, Docerias, Galeterias, Casa de Vitaminas, Casas de Lanches, Tabacarias, Whiskarias e Empresas que vendem alimentação preparada.
Agradecemos também o apoio do trade de turismo, assim como entidades, empresas e representantes governamentais, como:
CNTur – Confederação Nacional de Turismo
FETURISMO – Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Lazer e Similares do Estado do Paraná
FETRANSPAR – Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná
SINDIPROM – Sindicato das Empresas Promotoras de Eventos do Estado do Paraná
ABRESI – Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo
ABRASCE – Associação Brasileira de Shopping Centers
ABRABAR – Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas
ASCORES – Associação dos Comerciantes da Praça da Espanha
AGASTROME – Associação dos Comerciantes de Gastronomia do Mercado Municipal
Grupo J. Mallucelli
Instituto J. Mallucelli
Ouvidor Municipal de Curitiba – Clóvis Costa
Coordenador da Bancada Paranaense da Câmara de Deputados Federais – Dep. João Arruda
Deputado Estadual – Reinhold Stephanes Junior
Presidente da OAB/PR (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná) – José Augusto Araújo de Noronha
Segue abaixo a Notificação que será encaminhada aos contadores e as Empresas do Setor.
O Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares do Município de Curitiba – SINDIABRABAR CNPJ, 13.137.031/0001-30, vem, por meio da presente carta subscrita por seu representante, comunicar a Vossas Senhorias do início da vigência legal de suas atividades sindicais, conforme Carta Sindical assinada em 20/12/2016 e publicada no Diário Oficial de n.º 243, na data de 20/12/2016, cópias anexas.
Desta forma, o SINDIABRABAR passa a representar, de forma exclusiva e legalmente, as categorias dos Bares, Restaurantes, Lazer e Entretenimento, Boliches, Buffets, Cafés, Cantinas, Casas de Diversão, Casas de Jogos, Casas Noturnas, Cervejarias, Charutarias, Confeitarias, Churrascarias, Fast-Foods, Lanchonetes, Leiterias, Pastelarias, Pizzarias, Sorveterias, Salsicharias, Drives, Economatos,Refeições a Quilo, Choperias, Casas de Chá, Rotisserie, Docerias, Galeterias, Casa de Vitaminas, Casas de Lanches, Tabacarias, Whiskarias e Empresas que vendem alimentação preparada, estabelecidas no Município de Curitiba.
As atividades do SINDIABRABAR como representante de tais categorias, considerando a completude dos atos de sua constituição, já possuem plena abrangência sobre o exercício de 2017, inclusive para fins de legitimidade e pertinência da exigência de contribuições sindicais.
Portanto, comunicamos, na qualidade de representante do Sindicato, que todas as contribuições sindicais, assistenciais ou qualquer outra forma de cobrança sindical em face das empresas pertencentes aos grupos das 37 categorias acima elencadas, cuja representação é de competência do SINDIABRABAR, não devendo ser realizado qualquer recolhimento em favor da SEHA.
Cumpre lembrar que a realização de eventuais pagamentos a outra entidade sindical é indevida, vez que estas atividades economicas não mais são representadas pela antiga entidade sindical.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar os votos de elevada estima e consideração.
Fábio Aguayo
Presidente SINDIABRABAR
Desejamos a todos empresários representados e parceiros um excelente inicio de ano e que 2017 seja um ano de grande trabalho e realizações para a categoria.
Link para o Diário Oficial da União