“CNTur Informa
Resposta à Nota da FNHRBS
Relativamente à nota informativa da Federação Nacional, a CNTur tem a informar que o tema relativo à representação desta Confederação já foi dirimido em juízo, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com o reconhecimento da primazia da unicidade sindical em qualquer grau de representação sindical, carecendo de competência o Ministério do Trabalho para rediscutir suas conclusões, o qual detém atividade de simples registro dos atos constitutivos das entidades.
Por essa razão, deve prevalecer, a respeito dessa questão, o que vem sendo decidido pelo Poder Judiciário, que se sobrepõe aos atos administrativos do poder executivo, inclusive do Ministério do Trabalho.
Exatamente por isso, a CNTur adotará junto ao Poder Judiciário as medidas cabíveis para corrigir e coibir as arbitrariedades e ilegalidades praticadas em desfavor do segmento do turismo.
Departamento Jurídico CNTur”
http://www.panrotas.com.br/noticia-turismo/politica/2015/06/cntur-responde-a-nota-da-fbha-leia-comunicado_115044.html