Pelo terceiro ano consecutivo, Andrea Carolina da Cunha Tavares foi nomeada pela Confederação Nacional do Turismo para compor a delegação brasileira, como representante dos empregadores, perante a Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra. Promovida pela OIT – Organização Internacional do Trabalho, este importante encontro exerce função basilar na construção das relações tripartite que permitam resoluções capazes de atender os anseios das partes, com principal foco nas questões enfrentadas pelos trabalhadores e trabalhadoras do mundo.
A 111ª Sessão da CIT – Conferência Internacional do Trabalho teve início dia 5 e segue até 16 de junho. Delegados dos governos, empregadores e trabalhadores dos 187 Estados Membros da OIT – Organização Internacional do Trabalho, abordarão uma ampla gama de questões, incluindo: uma
transição justa para economias sustentáveis e inclusivas, aprendizagem de qualidade e proteção trabalhista. Nos dias 14 e 15 de junho, será realizada uma Cúpula Mundial do Trabalho, reunião de alto nível sobre o tema justiça social para todas as pessoas.
Em seu discurso na Plenária do Palácio das Nações, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho elogiou o relatório do diretor-geral da OIT, Gilbert Houngbo, sobre a “Promoção da Justiça Social”, que oferece diretrizes viáveis para fazer avançar a justiça social no mundo. “Nós nos somamos a essa busca e trabalhamos para eliminar a pobreza, combater a exclusão e o preconceito, promover o pleno emprego, o trabalho decente, a adoção de medidas de proteção social, a valorização da negociação coletiva e o respeito aos princípios e aos direitos fundamentais do trabalho”, frisou o ministro em seu discurso.
Marinho também elencou as várias iniciativas promovidas pela atual gestão em 5 meses de governo no combate à desigualdade e luta pela justiça social, entre elas o Projeto de Lei – já aprovado pelo Parlamento – de igualdade salarial entre homens e mulheres, as mensagens ao Congresso Brasileiro pela ratificação das Convenções da OIT de números 156, 190, 187, 129 e protocolo da Concessão 29, e as ações de resgate de trabalhadores do trabalho análogo à escravidão e infantil.