CNTur apoia ação do Dep. Otávio Leite para derrubada do veto ao PL 177, que inclui na Lei Rouanet atividades culturais para a promoção do Turismo.

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A CNTur enviou ofício ao Deputado Federal Otávio Leite (PSDB-RJ) apoiando a sua articulação na Câmara para a derrubada do veto presidencial ao PLC 177/2015, que inclui projetos culturais com viés de promoção turística como beneficiários da Lei Rouanet.

A CNTur entende que a promoção do turismo brasileiro tem como base principal a identidade brasileira, formada sempre por elementos de nossa cultura, seja ela em qualquer de sua manifestações e em todos os segmentos do Turismo: “Logicamente o que mais nos diferencia no mercado do Turismo internacional é o fato de sermos brasileiros!, se a cultura pode ser usada na promoção de empresas privadas, por que não pode ser usada como promoção de todo um setor fundamental para nossa economia, como é o Turismo?”, disse Edson Pinto, Diretor de Relações Institucionais da CNTur.

Segundo o Deputado Otávio Leite, ““O veto foi profundamente injusto. A proposta foi incompreendida. O projeto incentivava a apresentação de artistas brasileiros em eventos nacionais e internacionais, que tenham o propósito de atrair e captar congressos, feiras, exposições, simpósios. E com isso trazer divisas para o País.”

Segue íntegra do ofício:
Exmo. Deputado Dr. Otávio Leite;

Vimos por meio desta oferecer apoio da CNTur – Confederação Nacional do Turismo, à sua nobre causa de derrubada do veto ao PL 177, que permite o apoio da Lei Rouanet às atividades artísticas e culturais com foco na promoção do Turismo.

CNTur é formada hoje por mais de 150 entidades patronais em todo território brasileiro, sendo 8 federações que atuam pela defesa de cerca de 1,8 milhões de empresas nos segmentos de agências e operadoras de viagem, hotéis e meios de hospedagem, restaurantes, bares e similares, empresas de eventos e de entretenimento, empresas de refeições coletivas e clubes esportivos, sociais e de lazer, e que por sua vez geram cerca de 8 milhões de empregos em todo Brasil.

Entendemos que as atividades artísticas e culturais são elementos fundamentais da expressão da nossa identidade brasileira, e que portanto devem ser promovidas em todos os meios onde estejam presentes traços desta identidade. Oras, o maior atrativo turístico de nosso país é, logicamente, a nossa própria identidade brasileira, manifestada através de nossa gastronomia, nossas artes, nossas danças, nossas músicas, nossa literatura, nossa história, nossa dramaturgia, nossa poesia e demais expressões, tal e qual se dá em qualquer outra sociedade. Não faz sentido assim permitir que a Lei Rouanet incentive arte e cultura para promover empreendimentos diversos da iniciativa privada, mas não possa ser utilizada em prol da promoção de todo um setor econômico importante como é a atividade turística no Brasil.

O Turismo é um grande gerador de riquezas sociais, econômicas e culturais, e é, naturalmente, a indústria que mais promove a identidade brasileira. Geramos hoje cerca de 3,5% do PIB nacional e impactamos indiretamente cerca de 9% da economia brasileira. Um em cada onze empregos no Brasil vem do Turismo. A arte, a cultura brasileira e a expressão de nosso povo são elementos essenciais na promoção de nosso país. A CNTur apoia assim, indubitavelmente, que as atividades culturais ligadas ao Turismo sejam também beneficiárias da Lei Rouanet.

Esperamos que nossas considerações venham aprimorar o desempenho parlamentar exemplar que somos testemunha de Vossa atuação, e com as nossas mais altas estimas de consideração e apreço subscrevemos-lhe atenciosamente.

São Paulo, 16 de janeiro de 2017

Nelson de Abreu Pinto

Presidente CNTur”

 

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