A Confederação Nacional do Turismo (CNTUR), por meio de sua Secretaria de Relações Trabalhistas, destaca a importância dos prazos de atualização no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) para o segundo semestre de 2024. O CNES desempenha um papel crucial no registro e na gestão das entidades sindicais relacionadas ao setor de turismo no Brasil, sendo essencial para a transparência e organização das relações trabalhistas no setor.
Até 30 de setembro de 2024, as entidades sindicais que obtiveram registro anterior a 18/04/2005 devem realizar o recadastramento no CNES utilizando a opção “Solicitação de Recadastramento – Atualização Sindical – SR”. Esta atualização é fundamental para garantir a conformidade com as normativas vigentes, conforme estabelecido pela legislação pertinente, incluindo a Portaria MTE nº 3472/23, artigo 2º, V, artigo 35 e artigo 38, V. A atualização visa assegurar que todas as entidades estejam devidamente registradas e atualizadas no sistema, evitando problemas futuros de regularização e operação.
Adicionalmente, até 28 de dezembro de 2024, é necessário atualizar os dados perenes de diretoria das entidades sindicais cujos mandatos venceram há mais de 8 anos no CNES. A CNTUR orienta que as entidades utilizem a opção “Solicitação de Atualização de Dados Perenes – SD” para manterem suas informações de diretoria atualizadas, conforme previsto no artigo 2º, VI, artigo 38, IV, parágrafos 1º, 2º e 3º da referida portaria. Essa atualização é crucial para garantir que as informações de gestão das entidades sindicais estejam sempre precisas e refletindo a atual composição das diretorias.
A não realização dessas atualizações dentro dos prazos estabelecidos pode resultar no cancelamento do registro sindical correspondente, comprometendo a regularidade das entidades sindicais do setor de turismo. Isso significa que as entidades podem perder seu reconhecimento oficial, impactando negativamente suas operações e a representação dos trabalhadores e empregadores do setor. A CNTUR reforça que manter o CNES atualizado não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida preventiva para evitar contratempos administrativos e legais.
Além de cumprir com as exigências legais, a atualização no CNES contribui para a transparência e eficiência das operações sindicais, facilitando o acesso público às informações e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado dentro do setor. A transparência nas informações sindicais é essencial para a confiança entre trabalhadores, empregadores e o público em geral, garantindo que todos tenham acesso a dados confiáveis sobre a gestão sindical.
Para mais informações detalhadas sobre os prazos e procedimentos de atualização no CNES, bem como para acessar o sistema, as entidades sindicais do setor de turismo podem visitar o portal oficial do cadastro em [cnes.trabalho.gov.br](https://cnes.trabalho.gov.br). Detalhes adicionais estão disponíveis no Edital de Notificação publicado no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2024, Seção 3, página 165, e na Portaria MTE nº 3472/23. Essas fontes fornecem informações completas sobre os requisitos e procedimentos para manter os registros sindicais atualizados.
A CNTUR reforça a importância da regularização dos dados no CNES como parte integrante da gestão eficiente das entidades sindicais do turismo no Brasil, promovendo assim um ambiente sindical mais robusto e alinhado às necessidades do setor. A atualização contínua dos dados no CNES permite que as entidades sindicais mantenham sua relevância e eficácia na representação dos interesses de seus membros, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e para o desenvolvimento do setor de turismo como um todo.