A importância do sistema “S” de turismo para o turismo brasileiro.

No vasto e vibrante cenário brasileiro, o turismo emerge como uma força motriz essencial para o desenvolvimento econômico e social. Imerso nesse contexto, a criação do Sistema “S” de Turismo, projeto da CNTur (Confederação Nacional de Turismo), a única e verdadeira Confederação de Turismo no Brasil, conforme sentença proferida pelo pleno do STF (Supremo Tribunal Federal), criará através do SESTur (Serviço Social do Turismo) e o SENATur (Serviço Nacional do Turismo) uma rede de instituições de serviço social e de formação profissional vinculadas ao setor de Turismo, que desempenhará um papel crucial no fortalecimento e na qualificação desse setor. Essas organizações, por meio de seus programas educacionais e atividades de promoção social, terão uma missão clara: preparar profissionais altamente qualificados e impulsionar o desenvolvimento turístico em todas as suas dimensões.

O SENATur oferecerá cursos, workshops e treinamentos focados nas diversas carreiras do turismo, abrangendo desde a gestão hoteleira, até a gastronomia, passando por serviços de agências de viagens e turismo, operadoras de turismo, guias de turísmo e planejamento e gestão de eventos. Essa abordagem multifacetada visará não apenas equipar os profissionais com conhecimentos técnicos, mas também com a sensibilidade cultural necessária para atender e encantar turistas de todo o mundo.

O SESTur, por outro lado, complementará essa formação técnica com atividades culturais e de lazer, que promoverá o turismo interno e estimulará o desenvolvimento pessoal dos trabalhadores do setor. Por intermédio de projetos inovadores e de iniciativas de turismo social, o SESTur facilitará o acesso à rica diversidade cultural e natural do Brasil, contribuindo para uma conscientização mais ampla sobre a importância do turismo sustentável.

Ambas as instituições desempenharão um papel significativo na promoção de práticas de turismo sustentável, um pilar cada vez mais essencial diante dos desafios ambientais atuais. Por meio de programas de educação ambiental e da implementação de iniciativas eco-friendly em seus cursos e atividades, o SENATur e o SESTur estarão na vanguarda da conscientização sobre turismo responsável.

O engajamento do Sistema “S” de Turismo no desenvolvimento comunitário se destacará como um exemplo de como o turismo pode ser um vetor de transformação social. Através de parcerias com governos locais e outras organizações, essas entidades contribuem para revalorizar patrimônios culturais e naturais, fomentando não apenas o turismo, mas também o orgulho e a sustentabilidade das comunidades.

Além disso, a atuação do Sistema “S” no setor turístico terá reflexos positivos significativos na economia local e nacional, gerando empregos, aumentando a renda das famílias e estimulando o desenvolvimento de pequenos e médios empreendimentos relacionados ao turismo.

Em suma, o Sistema “S” de Turismo no Brasil será uma força vital na promoção do desenvolvimento sustentável, na formação de profissionais qualificados e na valorização das riquezas culturais e naturais do país. Sua atuação transcende a esfera puramente econômica, marcando uma contribuição indelével para a construção de uma sociedade mais consciente, integrada e preparada para os desafios do futuro. Portanto, enquanto o Brasil continuará a trilhar o caminho do crescimento turístico, o papel do Sistema “S” de Turismo será essencial, delineando o contorno de um setor mais inovador, inclusivo e sustentável.

CNTur reunirá autoridades e trade turístico para celebrar seus 15 anos

A Confederação Nacional de Turismo (CNTur) tem a satisfação de anunciar a realização de um evento de destaque que promete reunir os principais nomes do setor de turismo nacional. O “Jantar de Confraternização do Trade Turístico Nacional” está programado para o dia 06 de março de 2024, às 19h30, na sede da CNTur.

Nesta ocasião especial, a CNTur celebrará os 15 anos de sua Carta Sindical, assinada pelo então Ministro do Trabalho, Carlos Lupi, em janeiro de 2009, e tendo como Patrono o Dr. Geraldo Alckmin. O evento destacará a trajetória e o impacto significativo da CNTUR como uma voz unificada e poderosa representando o setor empresarial de turismo no país.

Este jantar exclusivo proporcionará uma oportunidade única para empresários e autoridades de destaque se reunirem, promovendo networking, troca de experiências e o fortalecimento de parcerias vitais para o desenvolvimento contínuo do setor de turismo. Sob a liderança do Presidente Executivo da CNTur, Wilson Luiz Pinto, destacadas Federações como Fhoresp, Fhoresc, FeBHA, Fenerc e Feturismo se uniram para esta recepção especial, junto com renomadas personalidades e autoridades do setor.

Este evento não apenas simboliza uma celebração das conquistas e vitórias alcançadas pela CNTur para o setor de turismo, mas também reflete um compromisso contínuo com a colaboração, o crescimento e a excelência no turismo brasileiro.

A CNTur aguarda com expectativa esta oportunidade única de compartilhar ideias, fortalecer parcerias e celebrar as conquistas do setor.

Plataforma gratuita ajuda pequenos empreendedores a vender em meio à pandemia

Com o objetivo de conectar pequenos negócios a potenciais clientes, foi lançando recentemente o site gratuito Salve os Pequenos (https://www.salveospequenos.com.br/). A proposta é focada em ajudar os micro e pequenos empreendedores de cidades com mais de 100 mil habitantes a manterem suas vendas neste período de crise.

O deputado Itamar Borges, que é presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo da Alesp, vem trabalhando para atenuar os efeitos do novo coronavírus desde o início da pandemia. Entre seus projetos, apresentou sugestões e pleitos para flexibilizar o recolhimento de tributos, liberação de linhas de crédito e outras ações para minimizar o impacto da Covid-19 na economia paulista e na preservação de emprego e geração de renda.

O deputado também é presidente da Comissão de Atividades Econômicas, que trata de assuntos dos setores de Agricultura, Turismo, Comércio e Indústria, e de Frentes Parlamentares que representam importantes setores da cadeia produtiva, como Indústria da Construção e da Mineração, Agronegócio. 

“Passaremos por um período de recessão, assim como todos os países do mundo, e será necessário medidas emergenciais para minimizar os impactos da pandemia. Por isso, neste momento de incertezas, devemos agir com empatia, respeito e união. O portal é uma importante ação de apoio ao negócio local e de contribuição com o desenvolvimento regional”, explica o deputado Itamar, que também fez divulgações para promover a campanha #CompreDoPequeno.

“A pandemia da Covid-19 representa grande ameaça aos micro e pequenos empreendedores, que precisam de mais fôlego para se recuperar dos impactos causados pelo novo coronavírus. Por isso, desde o início da crise, venho propondo ações para minimizar as consequências da pandemia na economia e na vida das pessoas”, complementa Itamar Borges.

No portal, podem ser feitos cadastros de feirantes, restaurantes, docerias, entre outros. É necessário dizer qual é a categoria de serviço e dos produtos oferecidos, em quais bairros e cidades estão fazendo a entrega e os contatos pessoais. Dessa forma, o usuário consegue filtrar e ver quais são as opções entregues em sua localidade, por meio de uma funcionalidade com mapa, e contatar diretamente o pequeno empreendedor para fazer a compra via aplicativo de troca de mensagens ou redes sociais. Assim, as duas pontas negociam a forma de entrega e de pagamento diretamente, sem intermediários.

A plataforma está disponível para todo o Brasil e é uma iniciativa pro bono da Azulis, empresa do Grupo Red Ventures.

MP 907 foi aprovada mas perdemos a hora de incentivar o turismo

Com alterações importantes que descaracterizaram o texto original, a Câmara dos Deputados aprovou a MP 907. A Agência Embratur foi criada, mas praticamente sem verba para funcionar. Perdemos mais uma vez a hora de alavancar o turismo nacional.

Com a forma de Projeto de Lei de Conversão – nome que recebem as MPs aprovadas com emendas – do deputado Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), a MP tem entre os principais temas a transformação da Embratur numa agência de divulgação dos destinos brasileiros no exterior.

MP 907 foi aprovada mas perdemos a hora de incentivar o turismo
Deputado Newton Cardoso Júnior

A aprovação do texto foi importante para o mercado de turismo, mas em nada impulsiona o setor, afinal a verba que estava destinada à Agência foi retirada do texto original e não foram definidas fontes para seu funcionamento. Uma saída para a Agência Embratur é obter recursos com o licenciamento da “Marca Brasil”.

Para o deputado federal Herculano Passos (MDB-SP), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo (FrenTur), tirar do texto original a parte referente à verba que viria do Sebrae inviabiliza a agência.

“Sou totalmente favorável a transferência desse recurso para a Embratur, mas houve um forte movimento deles e de algumas entidades, inclusive do mercado de turismo, que trabalharam contra e acabaram vencendo. O foco principal da MP 907 era fortalecer a Embratur e sem o recurso não vejo outro caminho”, lamenta Herculano Passos.

MP 907 foi aprovada mas perdemos a hora de incentivar o turismo
Deputado Herculano Passos

O congressista, que participou ativamente da confecção do texto original, apresentou a emenda de não cobrança do ECAD nos apartamentos, antigo pleito dos hoteleiros, mas o deputado Newton Cardoso decidiu deixar o tema para a Medida Provisória 948/20, que trata do cancelamento e renegociação de reservas e eventos no setor de turismo, devido à grande diversidade de emendas sobre a cobrança de direitos autorais pela execução de obras literárias, artísticas ou científicas.

Para Wilson Luís Pinto, presidente executivo da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), ainda que o tema sobre a arredação de direitos autorais sobre obras musicais executadas dentro dos quartos dos meios de hospedagem tenha sido retirado do texto final da MP, sendo incluída em outra medida provisória que será votada posteriormente, é importante ressaltar que é uma reivindicação antiga do setor hoteleiro que precisa ser atendida.

MP 907 foi aprovada mas perdemos a hora de incentivar o turismo
Wilson Luís Pinto, presidente executivo da Confederação Nacional do Turismo (CNTur)

“Já ficou claro que essa cobrança é injusta, principalmente, porque as formas de consumir músicas mudaram, sendo hoje acessadas principalmente por plataformas on-line que já pagam direitos autorais”, comentou o presidente da CNTur.

Ao mercado de turismo como um todo, resta aguardar o que será definido no Senado, que provavelmente votará a matéria hoje. Se ali houver alguma alteração, a MP 907 volta para votação na Câmara dos Deputados e corre o risco de não ser votada até o dia 5 de maio, quando expira seu prazo. Se isso ocorrer, resta ao já combalido mercado de turismo recomeçar tudo da estaca zero. E mais uma vez, perdemos a hora de finalmente estimular um setor que pode contribuir muito mais para economia brasileira.

Fonte: www.revistamarcozero.com.br

CNTur é 100% a favor da MP 907

Hoje a Câmara dos Deputados vota a MP 907, que é decisiva para o mercado brasileiro de turismo. É fundamental a aprovação na integra para que possamos colocar o turismo no lugar de destaque que merece na política e na economia do país. A CNTur apoia desde sempre a MP, sem quaisquer alterações

A Medida, que transforma a Embratur em Agência Brasileira de Promoção do Turismo, é fundamental para todos aqueles que realmente defendem e operam no setor do turismo para defender a MP e, finalmente ocuparmos o lugar que merecemos na política e na economia do país.

A Confederação Nacional do Turismo (CNTur), clamamos pela aprovação da MP 907, em sua integralidade, sem alterações no texto original.

Uma única entidade solicita veto ao artigo que destina parte da verba do Sebrae para a nova Embratur. Isso vai contra o anseio do mercado. Sem a verba, o setor continua sem poder agir no que diz respeito a pontos fundamentais. O turismo brasileiro e todos os 52 setores que compõem esse segmento será o grande beneficiário da aprovação das medidas concebidas.

É hora de união de todos aqueles que realmente defendem e operam no setor do turismo e, finalmente ocuparmos o lugar que merecemos na política e na economia do país.

“A Agência Embratur vai tornar possível a divulgação e o incremento do turismo brasileiro, especialmente nesse momento de extrema dificuldade. É disso que precisamos e por isso apoiamos e defendemos 100% a MP 907”, diz Wilson Pinto, presidente executivo da Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

É disso que precisamos e nós da CNTur apoiamos e defendemos 100% a MP 907″

Verdade sobre a Medida Provisória 907/2019

A transformação da Embratur em agência é um anseio antigo do mercado de turismo brasileiro e de todos os envolvidos com esse setor, mas de nada adianta uma agência sem verba para agir. Os valores destinados por meio da MP 907 se fazem necessários para que se alcance os objetivos desejados.

Wilson Luís Pinto, presidente executivo da CNTur

Nós, da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), clamamos pela aprovação da MP 907, em sua integralidade, sem alterações no texto original.

O turismo brasileiro e todos os 52 setores que compõem esse segmento será o grande beneficiário da aprovação das medidas concebidas, sendo nossa entidade partícipe desses anseios ao longo desses anos.

É hora de união de todos aqueles que realmente defendem e operam no setor do turismo para defender a MP e, finalmente ocuparmos o lugar que merecemos na política e na economia do país.

A Agência Embratur vai tornar possível a divulgação e o incremento do turismo brasileiro, especialmente nesse momento de extrema dificuldade. E é disso que precisamos e a nossa CNTur apoia e defende.

Wilson Luís Pinto

Presidente Executivo da CNTur

Coronavírus deve levar à falência 10% dos hotéis e 30% dos restaurantes no país

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil



Uma das modalidades que vem mantendo o setor, o delivery,
não é visto como uma solução definitiva por associação do setor

O avanço da pandemia do novo coronavírus no Brasil e a necessidade de distanciamento social deve levar à falência de 10% dos hotéis.

A falta de clientes deve levar ainda ao fechamento de 30% dos restaurantes e similares em toda a rede brasileira, cerca de 200 mil estabelecimentos, de acordo com cálculos da Confederação Nacional do Turismo (CNTur).

Para Wilson Luiz Pinto, secretário geral da CNTur, o grande problema é que restaurantes possuem pouco capital de giro, por ser atividade de alto custo e com margem de lucro baixa.

“Um ponto comercial precisa ser num lugar bem visível, com um valor aluguel extremamente caro. A atividade também exige muitos funcionários e, além disso, temos uma alta carga de imposto sob os ombros da categoria. É impossível ficar um mês parado, sem faturar. Os números são tristes, mas teremos, só na cidade de São Paulo, mais de 20 mil pedidos de falência. Uma situação que irá demorar anos para revertermos”, afirma Luiz Pinto, que também é presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (SindResBar-SP).

Desemprego preocupa sindicatos

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), que representa mais de quatro milhões de trabalhadores do setor, afirma que busca aditamento das convenções coletivas para tentar reduzir a onda de demissões nessa crise econômica, contando com o auxílio do governo federal para completar a renda da categoria.

O presidente da confederação, Wilson Pereira, afirma que é possível ter até meio milhão de desempregados no setor de turismo e hospitalidade, que engloba hotéis, restaurantes e bares. “Vamos tentar mitigar ao máximo essa crise, mas é inevitável a grande perda de empregos”, diz Wilson Pereira.

Fonte: Valor Investe – São Paulo 13/04/2020

DECISÃO DE HOJE DO MINISTRO LEWANDOWSKI -MP 936/2020

Em decisão proferida há pouco, em Embargos de Declaração (espécie de recurso dirigido ao próprio prolator da decisão original), o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, apesar de ter mantido decisão anterior, asseverou que os acordos individuais são válidos e legítimos para implantação imediata das medidas veiculadas pela MP 936/2020.

Todavia, segundo o Ministro, eventuais convenções ou acordos coletivos posteriores prevalecerão em face dos acordos individuais, caso eles (convenções ou acordos coletivos) venham se revelar mais benéficos ao trabalhador. Apenas, se não houver novas normas coletivas, os acordos individuais subsistirão integralmente.

Ainda, de acordo com a decisão aqui comentada, se não houver convenção ou acordo coletivo emprestando validade aos acordos individuais, estes poderão ser futuramente questionados em Juízo pelos sindicatos da categoria.

Diante do exposto, a empresa só terá segurança jurídica para implantar as medidas da MP 936/2020, se estiver amparada em convenção ou acordo coletivo, como, por exemplo, já ocorre em São Paulo, cujas Convenções Coletivas firmadas com SINTHORESP e SINDIFAST assim dispõe:

“Fica, desde já, certo e ajustado que o SINTHORESP respeitará os atos volitivos dos empregados, manifestados na forma de acordos escritos individuais ou como estabelecido no parágrafo 1º desta Cláusula, para fins do artigo 7º e parágrafo 1º, do artigo 8º, ambos da MP 936. A empresa, desse modo, não necessitará aguardar qualquer manifestação do SINTHORESP ou mesmo o decurso de prazo algum para aplicar as disposições da MP 936 em relação aos seus empregados, que poderão ser beneficiados de forma imediata”. (a Convenção do SINDIFAST possui idêntica redação)
Frise-se, por oportuno, que algumas convenções coletivas firmadas em outras bases sindicais, condicionam expressamente a implantação das medidas previstas na MP 936 à celebração de acordo coletivo com o sindicato profissional.


No mais, a convenção ou acordo coletivo continuam imprescindíveis para a implantação da redução salarial ou suspensão contratual em relação aos empregados com salários iguais ou superiores R$ 3.135,00.

Elaborado por CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS
Sócio de Dias e Pamplona – Advogados.

A propriedade intelectual deste texto é de Dias e Pamplona – Advogados (art. 184 do CP). O texto pode ser reproduzido total ou parcialmente, desde que sejam atribuídos os devidos créditos ao (s) titular (es) do direito autoral.