Contra todos os esforços de décadas do setor de Turismo em se promover como sendo importante setor econômico do Brasil, a CNC declarou textualmente, e com registro em acórdão publicado do TST, que:
“(…) argumenta o agravante (CNC) que o eg. TRT não se manifestou, quanto à preliminar de ilegitimidade, sobre a tese de inexistência de categoria econômica a ser representada, haja vista que o turismo, por definição legal, é atividade entre pessoas físicas, não sendo possível que essas pessoas formem uma categoria econômica.”
Para a CNC, e em juízo, o Turismo é uma atividade entre pessoas físicas e não representa categoria econômica!!
Este desprezo com o trade do Turismo é um gigantesco absurdo, e é desta forma, com este menosprezo, que a CNC enxerga a nossa atividade.
A CNTur refuta e rejeita veementemente qualquer ataque à importância do Turismo como fundamental atividade econômica neste país.