Homenagem da CNTUR no Dia da Alimentação e Chefe de Cozinha

Hoje, 16 de outubro, celebramos o Dia Mundial da Alimentação, uma data reconhecida pela FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura) para conscientizar sobre a importância de práticas alimentares sustentáveis e combate à fome. Neste contexto, a CNTUR – Confederação Nacional De Turismo e AREGALA – Associação de Restauradores Gastronômicos das Américas, Cozinheiros Sem Fronteiras – Brasil, SindResBar-SP e SindHotéis-SP, presta uma homenagem a todos os profissionais que atuam na gestão, produção e distribuição de alimentos no Brasil e no mundo.

A CNTUR e seus parceiros parabenizam todos os chefes de cozinha, cozinheiros e auxiliares, que são fundamentais para a criação de cardápios que valorizam qualidade, criatividade, inovação e sustentabilidade. “É uma honra reconhecer o trabalho incansável desses profissionais, que desempenham um papel essencial na gastronomia, um setor que impacta diretamente nossa economia e cultura”, afirma Wilson Luiz Pinto, presidente da CNTUR. Ele ressalta que essas datas comemorativas são uma oportunidade para valorizar o talento culinário e as inovações que esses profissionais trazem à mesa, contribuindo para o fortalecimento do turismo gastronômico.

O professor Celso dos Santos Silva, vice-presidente da AREGALA e presidente dos Cozinheiros Sem Fronteiras – Brasil, destaca a importância desses profissionais na gastronomia. “Os chefs de cozinha são a alma da gastronomia, responsáveis por criar experiências memoráveis através de pratos que encantam os paladares. Seu talento e dedicação elevam a culinária a um verdadeiro ato de arte, impactando positivamente a cultura alimentar e as experiências de quem aprecia uma boa refeição”, afirma Celso dos Santos Silva.

Com a missão de promover a excelência no setor gastronômico, as entidades ressaltam que essas datas são marcos para destacar o constante avanço da ciência alimentar, a empregabilidade no setor e o impacto positivo da gastronomia no turismo e na hospitalidade. A CNTUR – Confederação Nacional De Turismo e a AREGALA – Associação de Restauradores Gastronômicos das Américas, juntas, continuam a apoiar essas evoluções e reconhecer o valor de cada profissional que contribui para a experiência gastronômica no Brasil e no mundo.

Esses dias dedicados aos profissionais da cozinha são, portanto, mais do que uma celebração, são um reconhecimento ao compromisso diário de quem transforma ingredientes em arte, nutrindo o corpo e a alma de todos nós.

Nova Portaria do MTE sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE Portaria n° 1.707, de 10 de outubro de 2024

O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE publicou a Portaria n° 1.707, de 10/OUT/2024, estabelecendo vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, especialmente quanto ao art. 175 do Decreto nº 10.854, de 10/NOV/202.

     Assim, quanto aos popularmente chamados vale-refeição e vale alimentação, é vedado às pessoas jurídicas beneficiárias do PAT exigir ou receber, e às emissoras de cartão refeição e alimentação conceder,  qualquer tipo de descontos sobre o valor contratado, prazos de pagamento que descaracterizem a sua natureza pré-paga ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza, ainda que em ofertas ou contratos paralelos, não vinculados diretamente à saúde ou segurança alimentar do trabalhador.

     As mesmas vedações se aplicam ao auxílio-alimentação previsto no §2° do Art. 457, da CLT, conforme previsto no Art. 3°da Lei n°14.442/2022.

     O descumprimento destas normas é passível de multas, como também submete as emissoras de cartões refeição e alimentação ao cancelamento do registro no PAT, além de sujeitar as pessoas jurídicas contratantes ao cancelamento da inscrição no PAT e à perda do incentivo fiscal. 

     A Exposição de Motivos da Medida Provisória 1.108/2022 afirma que:

  • No entanto, a dedução de imposto de renda prevista nesta política pública tem a finalidade específica de promover alimentação adequada aos trabalhadores das pessoas jurídicas beneficiárias.
  • E mesmo fora do PAT, o pagamento do auxílio alimentação, quando não realizado em dinheiro, não constitui salário e não é base de incidência para encargos trabalhistas e previdenciários, conforme estabelece o §2º do artigo 457 da CLT. Assim, o fornecimento do auxílio-alimentação não pode ser utilizado para outros fins.
  • Ao conceder taxas negativas às pessoas jurídicas beneficiárias, as empresas facilitadoras de aquisição de refeições e gêneros alimentícios equilibram essa “perda” exigindo altas taxas dos estabelecimentos comerciais credenciados, que de fato proveem a alimentação.
  • A medida ora proposta visa coibir essa prática, criando a proibição de cobranças de taxas negativas ou deságio tanto no âmbito do PAT quanto na concessão do auxílio alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     Desta forma, a Portaria n° 1.707, de 10/OUT/2024, firmada pelo MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO LUIZ MARINHO, está em perfeita consonância com o cenário normativo do PAT, composto pela MP n° 1.108 de 25/MAR/2022, convertida na Lei n° 14.442, de 02/09/2022, que alterou a Lei n° 6.321, de 14/ABR/1976, além do Decreto n° 11.678, de 30/AGO/2023, que alterou o Decreto n° 10.854, de 10/NOV/2021.  

Clique aqui para ver a Portaria 1707 – Ministro do Trabalho e Emprego