Entidades de turismo, gastronomia e lazer vão ao MTur por volta do horário de verão no Brasil

Medida permitiria uma hora a mais para programas familiares movimentando setores de gastronomia e entretenimento

Um grupo de entidades de turismo, gastronomia e entretenimento vai recorrer ao Ministério do Turismo (MTur) pela volta do Horário Especial de Verão no Brasil, encerrado em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. A decisão veio após a negativa de retomada feita pelo Ministério de Minas e Energia, alegando “economia baixa” de energia elétrica.

“Nós acreditamos nisso (nos benefícios da volta do horário de verão), e acrescentamos que vai agregar na segurança pública e socialmente com a geração de empregos”, defendeu o empresário Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Norutnas (Abrabar), em reportagem a Mariana Grazini, Andressa Motter e Filipe Oliveira na Folha de S.Paulo.

A luta pela volta de uma hora a mais durante o dia reúne é encampada, além da Abrabar, por entidades como a Feturismo, CNTur, Abrasel, Sindihotéis e empresários de turismo, bares e restaurantes, eventos, entre outros. O fundador da Rede Havan, Luciano Hang, já se manifestou favorável a bandeira.

A iniciativa, na avaliação de Aguayo, vai contribuir ainda “na conscientização da população, do momento crítico que vivemos, com recursos hídricos e energéticos”. Ao sair mais cedo do serviço, os trabalhadores tem oportunidade de fazer programas de lazer em família, movimentando o setor de gastronomia e entretenimento.

A volta do horário também contribuiria para a retomada econômica do setor. O Ministério de Minas e Energia afirmou, em nota, que é limitada a contribuição do horário de verão para aliviar o consumo de energia nos momentos de pico.

Mesas e Cadeiras nos Passeios Públicos

Autoriza realização de Feiras e Eventos

DECRETO Nº 60.396, DE 23 DE JULHO DE 2021
Autoriza a realização de feiras, convenções, congressos e outros eventos, altera as disposições para expedição de novos alvarás de autorização para eventos públicos e temporários durante a situação de emergência decorrente do coronavírus, autoriza o funcionamento dos parques e equipamentos esportivos municipais, autoriza a retomada dos Termos de Permissão de Uso para a ocupação de mesas, cadeiras e toldos nos passeios públicos, de que trata o Decreto nº 58.832, de 1º de julho de 2019 e revoga o artigo 13 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.