NO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2020 E INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.

Foi publicada em 11/02/2021 a Portaria PGFN nº 1.696/2021, que permite a negociação de débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa da União até 31/05/2021 não pagos em razão dos impactos econômicos da pandemia do coronavírus (COVID-19).

O prazo para negociação terá início em 1º de março de 2021 e se estenderá até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

A portaria abrange os débitos devidos pelas pessoas jurídicas e equiparadas, os débitos apurados na forma do SIMPLES NACIONAL e os débitos de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Nos termos da mencionada norma, o contribuinte poderá aderir às modalidades de transação excepcional previstas nas Portarias PGFN nº 14.402/2020 e nº 18.731/2020, além de poder celebrar Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos com a Procuradoria da Fazenda Nacional .

Quanto à transação excepcional previstas nas Portarias PGFN nº 14.402/2020 e nº 18.731/2020, segue abaixo breve resumo:

A transação excepcional se dá por meio de adesão a proposta elaborada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) após a prestação de uma série de informações pelo interessado por via do Portal REGULARIZE. Além das informações prestadas, para fins de elaboração da proposta a Procuradoria considera outros dados disponíveis do devedor, sobretudo aqueles constantes em obrigações acessórias, sendo os benefícios graduados conforme a sua capacidade de pagamento.

A partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento do devedor, a Procuradoria poderá propor parcelamento sem desconto (com ou sem alongamento do prazo ordinário de 60 meses) e para os créditos tidos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderá conceder descontos.

WILSON LUIZ PINTO – PRESIDENTE DO SINDRESBAR

CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS – VICE-PRESIDENTE JURÍDICO DO SINDRESBAR