VITÓRIA DA ABRESI/CNTUR SOBRE O ECAD

ABRESI – Associação Brasileira de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo, filiada à CNTur – Confederação Nacional do Turismo, conseguiu na justiça que todos seus associados deixem de pagar pela sonorização nos quartos de hotéis.

O proferimento da sentença deu-se nos autos de ação declaratória nº. 0028252-67.2015.8.16.0001, proposta pela ABRESI em face do ECAD, julgando parcialmente procedente o pedido para o “fim de declarar a inconsistência da cobrança indicada, determinando que o requerido se abstenha de efetivá-la nestes moldes, isto é, por sonorização de cada aposento.”

De acordo com a juíza Tathiana Yumi Arai Junkes, da 16ª Vara Cível de Curitiba, “nota-se que os aposentos de hotéis, embora possuam certa rotatividade, são de uso exclusivo de cada hóspede durante a sua permanência, descaracterizando o conceito de “frequência coletiva” utilizado pela Lei nº 9610/98, pois trata-se, na verdade, de acomodação de frequência individual. Situação diversa seria a execução de obras nos elevadores, corredores, restaurante, teatro ou lobby do hotel, espaços de frequência coletiva, em cuja execução de obras seria permitida a cobrança de direitos autorais”. Para a juíza, isso caracteriza rotatividade e não coletividade, o que afasta o conceito de execução pública de obras musicais, como entendia o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, órgão privado responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores.

Neste caso, as obras assistidas pelos hóspedes em seus aposentos individuais, através de rádio e televisão, já teriam sido tarifadas aos próprios veículos de informação, caso em que eximiria os proprietários de hotéis a contribuir novamente em relação a tais execuções.

Quais empresas estão contempladas pela medida?
Como a Abresi integra o sistema CNTur, apenas os hotéis e meios de hospedagem em dia com suas contribuições sindicais, dos Sindicatos independentes ou Federados representados pela Confederação Nacional do Turismo, em todo o território nacional, estão contemplados, nos termos dos estatutos da Abresi, que define como suas filiadas empresas vinculadas aos sindicatos da categoria em todo o país.

Como ainda cabe recurso de apelação por parte de ECAD, que poderá ser recebido no efeito suspensivo, nossa recomendação é utilizar essa decisão para informar a fiscalização e, assim, procurar renegociar o valor devido.

No entanto, caso o fiscal insista em fazer a cobrança da sonorização dos apartamentos, o teor da decisão já permitirá solicitar ao Juízo a concessão de liminar para depósito dos valores cheios cobrados pelo ECAD. Para avaliarmos a necessidade desta providência será necessário, contudo, aguardar o protocolo de recurso pelo ECAD e a decisão sobre os efeitos que será recebido. Mais informações com o patrono da ação: Dr. Fernando Knoeer, fone 41-33439596, fernando@sellosknoerr.com.br.

Cliquei aqui no Link para download da sentença na íntegra.