Paraná avalia anular ‘lei seca’ no domingo de eleições

A anulação da chamada “lei seca” durante as eleições municipais 2016 está sendo analisada pela Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná (Sesp).

Um ofício enviado nessa terça-feira (20) pela Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar) ao secretário da Segurança, Wagner Mesquita, pede que seja anulada neste ano a portaria que proíbe o comércio e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

De acordo com a Sesp, o assunto é debatido “com outras instituições interessadas e envolvidas no processo”.

Cada Estado tem autonomia para legislar sobre a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos dias de eleições no Brasil.

No Paraná, em 2010, a lei seca foi dispensada pela primeira vez. Em 2014, a tradicional portaria baixada pela Sesp e Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a proibir o consumo, compra e venda de bebidas alcoólicas das 6h às 18h do domingo de votação. A portaria terminou derrubada por uma liminar.

Liminares

A Abrabar alega que a medida traz consequências ao comércio e trabalhadores do setor. “Cai 40% o movimento das casas.

“Na eleição passada conseguimos uma liminar no sábado. Mas até divulgarmos, muitos deixaram de abrir. A questão não é só financeira para a empresa. O funcionário muitas vezes depende da taxa do dia para tirar o seu pagamento”, afirma o presidente da entidade, Fábio Aguayo.

Mesmo com a previsão de proibição, entidades com a Abrabar, e também a Apras (Associação Paranaense de Supermercados), costumam entrar com mandados de segurança na Justiça para emissão de decisões liminares que derrubam as portarias.

“Sempre deixamos a ação da Justiça para sexta-feira. A proibição não é por lei. A Apras e nós somos os que mais ganham ação na Justiça. De qualquer jeito, as pessoas bebem em casa – sem demagogia – compram no mercado. O Estado de Santa Catarina aboliu de vez isso aí”, aponta.

Segurança

A aplicação da medida visa garantir a segurança durante o período de votação e a clareza de pensamento do eleitor na hora de escolher seu candidato.

Cada Estado publica sua própria portaria com os critérios de vigência da restrição. No Paraná, a última portaria da Sesp determinou crime de desobediência para quem for flagrado vendendo ou consumindo bebida alcoólica no dia da eleição. O comerciante que desrespeitar a determinação pode ser condenado a dois meses de prisão e pagamento de 60 a 90 dias-multa, podendo chegar a 15 salários mínimos.

Os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Pernambuco, já optaram por não aplicar a ‘Lei Seca’ nestas eleições. Em 2014, o Acre definiu que a capital, Rio Branco, não aplicaria a medida, deixando a decisão para tribunais eleitorais locais.

Leia a nota da Sesp:

“A definição acerca da lei seca durante as eleições municipais 2016 ainda está sendo analisada pela Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná, após debater o assunto com outras instituições interessadas e envolvidas no processo.”

Leia o ofício enviado à Sesp pela Abrabar:

“Senhor Secretário:
Conforme as reivindicações de nossa categoria e as consultas informais de nossa entidade ao gabinete, reafirmamos nosso pedido e segue oficialmente a solicitação de não ter ou haver resolução/portaria da SESP de impor 24 horas de Proibição de Comercialização de Venda, Distribuição e Consumo de bebidas alcoólicas no dia 02 de outubro de 2016 no Estado do Paraná.
A reivindicação é principalmente para todos os municípios do Estado do Paraná.
Caso não seja possível em todos os municípios, principalmente em que existe a possibilidade de conflitos ou transtornos ficando o período de comercialização restrita somente ao horário de votação das 08 horas às 17 horas do dia 02 de outubro de 2016.
Sugerimos assim que seja desmembrado das restrições as principais regiões ou cidades de polos gastronômicos de apelo e vocação turísticas.
Certo de contarmos com apoio e compreensão de Vossa Excelência para podermos colaborar e aprimorar com as questões pertinentes ao nosso segmento, desde já nossos agradecimentos e votos de estima e consideração.
Curitiba, 20 de setembro de 2016″.

Fonte: paranaportal