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1. Emissão de Guias de Contribuição Sindical do Exercício de 2014 de acordo com os dados cadastrais no site www.sinhores-sp.com.br;
2. Havendo divergências por dados inexatos ou encerramento de atividade, por favor, comunique-nos dessas ocorrências encaminhando por escrito, apontando com carimbo do CNPJ para que as alterações sejam retificadas. Dúvidas favor contatar através dos telefones: 11 – 3327-2013/ 3327-2023/3327-2019/3327-2041/3327-2137/3327-2128.
TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (VIGENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2014)
Para os empregados e agentes individuais ou autônomos organizados em firmas ou empresas e para as instituições com Capital Arbitrado (item II alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e § § 3º, 4º e 5º do Artigo 580 da CLT).
Valor Base: R$ R$ 284,96
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR | |
1 | de 0,01 a 21.372,00 | Contribuição mínima | R$ 170,98 |
2 | de 21.372,01 a 42.744,00 | 0,8 % | – |
3 | de 42.744,01 a 427.440,00 | 0,2 % | R$ 256,46 |
4 | de 427.440,01 a 42.744.000,00 | 0,1 % | R$ 683,90 |
5 | de 42.744.000,01 a 227.968.000,00 | 0,02 % | R$ 34.879,10 |
6 | de 227.968.000,01 em diante | Contribuição máxima | R$ 80.472,70 |
Observações:
1.As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 21.372,00,estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 170,98, de acordo com o disposto no §3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2.As firmas ou empresas com capital social igual ou superior a R$ 227.968.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 80.472,70, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3.Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variaçãoda UFIR, de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
4.Data de recolhimento:•Empregadores: até 31 de janeiro de 2014;Obs.: Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida naocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
5.O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 e 608 da CLT.Sendo acrescidos de multa de 10% nos primeiros trinta dias, com adicional de 2% por mês, além de juros de mora de 1% ao mês.