CNC declara que Turismo não é atividade econômica!!

Contra todos os esforços de décadas do setor de Turismo em se promover como sendo importante setor econômico do Brasil, a CNC declarou textualmente, e com registro em acórdão publicado do TST, que:


“(…) argumenta o agravante (CNC) que o eg. TRT não se manifestou, quanto à preliminar de ilegitimidade, sobre a tese de inexistência de categoria econômica a ser representada, haja vista que o turismo, por definição legal, é atividade entre pessoas físicas, não sendo possível que essas pessoas formem uma categoria econômica.”

Para a CNC, e em juízo, o Turismo é uma atividade entre pessoas físicas e não representa categoria econômica!!

Este desprezo com o trade do Turismo é um gigantesco absurdo, e é desta forma, com este menosprezo, que a CNC enxerga a nossa atividade.

A CNTur refuta e rejeita veementemente qualquer ataque à importância do Turismo como fundamental atividade econômica neste país.

Supremo Tribunal Federal decide em caráter definitivo e irreversível que a CNTur representa no país todas as categorias econômicas do Turismo

Para melhor compressão da posição do Supremo Tribunal Federal, reproduzimos aqui o texto integral da decisão do Ministro Teori Zavascki no recurso extraordinário da CNC do processo 807.448:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 807.448 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI

RECTE.(S): CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO – CNC

ADV.(A/S): JOÃO DE LIMA TEIXEIRA FILHO E OUTRO(A/S)

RECDO.(A/S): UNIÃO

PROC.(A/S)(ES): PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TURISMO – CNTUR

ADV.(A/S): BRUNO DE CARVALHO GALIANO E OUTRO(A/S)

DECISÃO:

1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho – TST que negou provimento a agravo de instrumento, com o que manteve a inadmissibilidade do recurso de revista interposto pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO – CNC, ao argumento de que não há que se falar em ilegalidade no registro sindical concedido à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TURISMO – CNTUR, nem violação aos arts. 5º, LV e 8º, I a IV, da Constituição Federal.

No recurso extraordinário, a CNC aponta ofensa ao artigo 8º, II, III, IV e V, da Constituição Federal asseverando, em suma, que (a) há violação à unicidade sindical, na medida em que se permitiu a superposição de confederações patronais “dentro da mesma categoria e na mesma base nacional” (vol. 27, fl. 3), pois “não houve dissociação, desmembramento ou desfiliação de entes nem de categoria econômica” (vol. 27, fl. 41); (b) a simples filiação não determina o âmbito representativo da confederação, uma vez que a sua representação se faz por categoria econômica, “cujos direitos e interesses devem ser defendidos e coordenados por um único ente coletivo dentro desses âmbitos” (vol. 27, fl. 41) ; e (c) a Portaria MTE 186/2008, ao substituir o critério de unicidade sindical dos entes coletivos, e assim servir de fundamento normativo para conceder o registro sindical à parte recorrida, é objeto da ADI 4.128/DF por ela proposta.

2. A irresignação não merece prosperar. O TST, ao negar provimento ao recurso de agravo, levou em conta a argumentação sustentada pelo acórdão regional, para quem “não constitui ilegalidade o desmembramento da entidade eclética para a formação de representação sindical mais consentânea à defesa dos interesses da categoria econômica” (vol. 16, fl. 4). Para esse Tribunal, a correta interpretação dos arts. 570 e 571 da CLT é aquela que considera como critério para constituição de sindicato, o da associação por categorias específicas, para permitir a segmentação de atividades econômicas e profissionais a partir de uma maior especificidade.

Para chegar a essa conclusão, o acórdão recorrido deduziu, a partir da interpretação do estatuto da CNC e do registro sindical da CNTUR, que “a concessão do registro sindical à CNTUR prestigia a associação de categoria específica de turismo e hospitalidade, o que encontra guarida nos dispositivos legais antes mencionados” (vol. 16, fl. 12). Por esta razão, não haveria falar em ilegalidade praticada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, uma vez que observou inteiramente o previsto na Portaria 186/2008, quanto à “necessidade de se verificar se os representados constituem categoria, nos termos da lei” (vol. 16, fl. 18).

3. Diante de tais premissas, para infirmar a conclusão do acórdão recorrido acerca da identidade entre as categorias representadas pelas confederações haverá necessidade de reapreciação da legislação infraconstitucional de regência e do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é cabível no âmbito do recurso extraordinário, conforme estabelece a Súmula 279 do STF. Este foi o entendimento da Segunda Turma ao julgar o RE 452.631-AgR/SP (DJe de 22/08/2013), de minha relatoria, cuja ementa é a que segue:

 
“DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. ART. 102, III, B, DA CF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. PRINCÍPIO DA UNICIDADE. APLICABILIDADE A ENTIDADES SINDICAIS DE QUALQUER GRAU. IDENTIDADE ENTRE AS CATEGORIAS REPRESENTADAS PELAS FEDERAÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF.

 

 
1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o princípio da unicidade sindical se aplica a entidades sindicais de qualquer grau, e não apenas aos sindicatos. No caso dos autos, as federações ocupam a mesma base territorial e buscam representar categorias profissionais idênticas, não sendo possível sua coexistência.

 

 
2. Agravo regimental a que se nega provimento.”

Ademais, ainda que se superasse o óbice apontado, esse acórdão reafirmou o entendimento adotado no RE 202.097/SP, Rel. Min. ILMAR GALVÃO (Segunda Turma, DJ de 04/08/2000), em que se reputou legítima a criação de novas entidades sindicais, tanto nos casos de desmembramento territorial, quanto nos de cisão da categoria por especificação, como é o caso dos autos. Destaca-se trecho do voto do Relator, nesse sentido:

 

“Essa circunstância, entretanto, longe de identificar uma categoria única de trabalhadores, demonstra, justamente, o inverso, isto é, que a categoria reunia, pelo menos, três classes de trabalhadores, cada qual correspondendo a uma das três atividades econômicas relacionadas, para não se falar na do comércio de minerais, o que, na verdade, se foi decisivo para uma única representação sindical, não constitui, entretanto, fator que impeça o desmembramento desta.

Realmente, no precedente invocado (RMS nº 21.305), o critério adotado pelo STF, para ter por ilícita a criação de novo sindicato, não foi a existência, na relação anexa ao art. 577 da CLT, de única representação sindical para os trabalhadores de variada atividade econômica, mas o fato de tratar-se de categoria profissional diferenciada, como tal considerada aquela formada de empregados exercentes de profissão ou função diferenciada por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (§ 3º do art. 511 da CLT).

Trata-se de situação que não se verifica na espécie, em que a novel entidade sindical representa categoria específica que, até então, se achava englobada pela dos empregados congregados nos sindicatos filiados à Federação acional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, hipótese em que o desmembramento, contrariamente ao sustentado no acórdão recorrido, constituía a vocação natural de cada classe de empregados, de per si, havendo sido regularmente exercida pelos “frentistas”, no exercício da liberdade sindical consagrada no art. 8º, II, da Constituição Federal.

O acórdão recorrido, dissentindo desse entendimento, não tem condições de subsistir.”

4. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Intime-se.

 

Brasília, 1º de agosto de 2014.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Segue também a decisão colegiada da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental da CNC, nos termos do voto do relator:

“Decisão:
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 30.09.2014.”

Turismo para todos : crescimento das viagens domésticas pelo Brasil

Crédito fácil, facilidade de parcelamento e o planejamento financeiro familiar são alguns dos fatores que proporcionaram condições das classes mais baixas terem acesso às viagens.

Como uma das bandeiras defendidas pela Confederação Nacional do Turismo, o Turismo para Todos visa a democratização do turismo para todas as classes sociais.

E nessa semana, o Ministério do Turismo, através do seu Departamento de Estudos e Pesquisas, divulgou um estudo ratificando o crescimento das viagens domésticas pelo Brasil nos últimos anos, impactados pela melhoria de renda das famílias brasileiras.

A pesquisa – que trata de uma expectativa de viagens nos próximos meses – mostra que há cinco anos, 38 milhões de brasileiros viajavam pelo país e hoje eles chegam a 63 milhões. Esse crescimento de mais de 65% deve-se à classe C, já que o crédito fácil, a economia quase estável, a facilidade de parcelamento e o planejamento financeiro familiar são alguns dos fatores que proporcionaram condições das classes mais baixas terem acesso às viagens.
Para o IBGE, a classe C engloba as famílias com renda entre R$ 2,9 mil até R$ 7,2 mil. E é nesta faixa que se encontram os clientes responsáveis por esse aumento.

A pesquisa de sondagem de intenção de viagem do consumidor é realizada pelo Ministério do Turismo/FGV todos os meses, em sete capitais brasileiras e mede a vontade das pessoas em viajar nos próximos seis meses. Ao todo são feitas 2 mil entrevistas nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

 

Gastronomia e eventos são um dos pontos altos da cidade de São Paulo

Estudo mostra que a gastronomia é um dos principais atrativos turísticos da cidade.

De acordo com estudo realizado pelo Observatório de Turismo e Eventos da São Paulo Turismo (SPTuris), o turista que vem à cidade gasta até 20% do seu orçamento da viagem para comer bem em um dos mais de 15 mil restaurantes ou 20 mil bares da capital paulista.

Segundo a pesquisa, 75,7% dos turistas em geral avaliam a gastronomia da cidade como ótima ou boa, sendo um dos itens com melhor pontuação. E para 23,9% dos visitantes, a gastronomia também é apontada com uma das atividades mais realizadas durante a estada. Durante a Copa do Mundo, a oferta e variedade de sabores da cidade ficou em evidência, pois cerca de 27% dos turistas nacionais e estrangeiros consideraram a gastronomia como o principal diferencial da cidade e 87,6% deles avaliaram a comida como ótima ou boa.

São Paulo vive um excelente momento para divulgar sua gastronomia. São quase 60 tipos de cozinha presentes na cidade, uma diversidade que encanta pessoas de todas as partes do mundo.

Diante do cenário positivo em relação a gastronomia na cidade aconteceu entre os dias 29 de setembro e 1 de outubro, no Palácio das Convenções do Anhembi, a Fistur – Feira Internacional de Produtos, Serviços e Sustentabilidade para Gastronomia, Hotelaria e Turismo 2014, e a 27ª edição do CIHAT – Congresso Internacional de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo. Dentro do evento, festivais gastrômicos comandados pelos Chef´s da AREGALA, que também fizeram parte da Comissão Técnica de Degustação juntamente com membros da Academia Brasileira de Gastronomia

Além da gastronomia, SP também é reconhecida por seus eventos e festivais, tendo recebido no final do mês de setembro o prêmio IFEA World Festival & Event City como destino que proporciona um ambiente propício para a realização de eventos. O selo IFEA reconhece cidades exemplares em todo o mundo.
A International Festivals & Events Association (IFEA) – fundada em 1956 em Nova York (EUA) é a entidade global que apoia e conecta empresas e profissionais de festivais e eventos especiais em todo o mundo, atuante em 40 países nos cinco continentes.

Eventos religiosos movimentam Belém e Aparecida

A procissão do Círio de Nazaré deve levar 2 milhões de visitantes à Belém (PA). Outros 160 mil visitantes são esperados, no Santuário de Aparecida para as comemorações da padroeira do Brasil.

A fé e a religiosidade são alguns dos traços mais marcantes na cultura do povo brasileiro e, em todo o país, diversas romarias, procissões e festas litúrgicas reúnem milhares de fiéis em homenagens aos santos de devoção. Dados do Ministério do Turismo mostram que o turismo religioso chega a movimentar mais de 15 milhões de fiéis por ano, no Brasil. Entre as comemorações que mais atraem devotos e visitantes estão o Círio de Nazaré, em Belém (PA), e as homenagens à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, com festividades celebrada em 12 de outubro.

O Círio de Nazaré atrai anualmente cerca de 2 milhões de visitantes à capital paraense. Considerada uma das mais tradicionais e populares festas católicas do país, é comemorada sempre no segundo domingo de outubro. A procissão faz uma homenagem a Nossa Senhora de Nazaré, mãe de Jesus. A atração principal do evento é a procissão que acontece no próximo dia 12, com saída da catedral de Belém até a Basílica de Nazaré. O percurso é de 3,6 quilômetros, realizado por uma multidão numa caminhada que pode durar horas. No período também acontecem diversas vigílias, romarias rodoviárias e pluviais: a cidade gira em torno da festa.

O custo das festividades deve ultrapassar os R$ 3,1 milhões em 2014. Segundo os organizadores do círio, desde o início do ano uma extensa programação arrecada recursos para o evento principal. A estimativa é de que sejam injetados na economia da cidade perto de R$ 1 milhão, com impactos diretos nos setores de agropecuária, indústria, comércio e serviços.

O ministro do Turismo, Vinicius Lages, diz que o Brasil tem destinos consolidados neste segmento, e o Círio de Nazaré, em Belém, assim como as peregrinações ao Santuário de Aparecida, são um exemplo da consolidação do turismo religioso no país. “Celebrações que movimentam grande fluxo turístico, doméstico e também internacional, chamam a atenção para o potencial turístico que temos a explorar”, disse ele. Aliados à curiosidade cultural, à visita a igrejas históricas e locais religiosos, além das belas paisagens, os circuitos religiosos vem se destacando no Brasil. O país já aparece entre os expoentes mundiais do segmento, ao lado de países como Espanha e França.

Embora Belém seja o principal destino dos romeiros, o estado inteiro do Pará celebra a data, inclusive nas pequenas comunidades ribeirinhas. E como em todas as festividades a gastronomia é item fundamental, as comidas típicas da região são mais uma atração aos visitantes. Pratos como a maniçoba, o pato no tucupi, e cardápios com peixes como o pirarucu, o tambaqui e o tucunaré fazem sucesso.

O evento religioso impacta o turismo e a economia do estado, impulsionando o desenvolvimento da região. Associações, grupos de moradores e pequenos comerciantes da comunidade local vivem da venda de artesanato, lembranças, camisetas, souvenires, flores e velas relacionadas às datas e eventos religiosos.


Padroeira do Brasil
Nesta semana também iniciam as novenas e ações de devoção à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. As festividades que antecedem o dia 12 de outubro têm calendário especial no santuário de Aparecida, no interior de São Paulo, que aguarda cerca de 160 mil fiéis no fim de semana. Neste ano, a festa é especial: comemora-se os 300 anos do encontro da imagem da santa. De acordo com os administradores, somente o Santuário de Aparecida recebe 12 milhões de visitantes por ano.

No dia 11 de outubro, véspera da Festa da Padroeira, acontece a Procissão Luminosa, uma simbólica peregrinação feita à luz de velas. Os romeiros fazem o trajeto entre o Santuário Nacional e o Porto do Itaguassú, relembrando o dia em que a imagem foi encontrada. No dia 12 de outubro, duas procissões marcam e encerram a programação.

Fonte: MTur