Todos em fomento ao turismo.

A CNTur E SEU SISTEMA “S”

artigo publicado em março de 2009


Prof. Dr. Mário Carlos Beni


Em muito boa hora o Ministério do Trabalho, por meio do empenho pessoal do Ministro Carlos Luppi, acolheu o requerimento da Confederação Nacional do Turismo, concedendo-lhe, em janeiro do corrente ano, sua Carta Sindical.


Nessa data, o Turismo brasileiro, após muitos anos de inquilinato em outra Confederação, consegue sua casa própria e ao mesmo tempo sua carta de alforria.


Agora, de posse de seu registro definitivo, inicia o processo de planejamento de sua estruturação enquanto entidade sindical de nível superior. E, neste sentido, busca paralelamente a implantação de seu sistema “S”, conforme a legislação que regula a matéria.


Entendendo a importância da rápida organização e estruturação da nova entidade sindical, o Senador Leomar Quintanilha, Presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal, concede o pedido de Audiência Pública à CNTur para permitir a essa Confederação a exposição de motivos sobre a necessidade de criação de um sistema “S”.


Realizada essa audiência em abril deste ano, com a presença expressiva dos Senhadores que compõem aquela Comissão, bem como das entidades interessadas na discussão do Tema, o referido Senador Quintanilha, consciente da receptividade de seus pares na Comissão e o profundo interesse demonstrado na exposição e debate da matéria pelos presentes envolvidos diretamente na condução e execução de políticas específicas do Turismo, apresenta ao Plenário da Câmara Alta no início do mês de maio um Projeto de Lei, de sua autoria, que tem como objeto a criação do Serviço Social do Turismo (SESTur) e o Serviço Nacional de Aprendizagem em Turismo (SENATur).


A repercussão do Projeto apresentado foi de tal monta que a reação manifestou-se de imediato.


O Senador por Brasília, Aldemir Santana, também Vice-Presidnete da Confederação Nacional do Comércio e Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal, da tribuna expressou idéias contrárias ao Projeto de Lei de seu colega o Senador por Tocantins, Leomar Quintanilha.


Em seu pronunciamento, disse “ipsis verbis”: “ Ao longo dessas décadas de serviço, milhões de pessoas já se utilizaram das Instituições do Sistema “S” para aprender um profissão, aperfeiçoar suas habilidades laborais ou participar de programas esportivos, culturais mantidos por essas entidades, além das questões de saúde e questões sociais”.


Em nenhum momento, creio que a nação brasileira pode deixar de reconhecer os inestimáveis trabalhos e desempenhos exercidos ao longo dessas décadas pelo SESC e SENAC. Entretanto, no que diz respeito à atividade própria do Turismo, em toda sua abrangência e complexidade, o SESC e o SENAC vem atendendo aos objetivos propostos pelo SESTur e pelo SENATur, mas, fazem-no apenas marginalmente, de uma forma assistemática, precária, pulverizada e concorrendo injustificadamente com o mercado geral e, sobretudo, com suas próprias empresas contribuintes.


A título de ilustração, se consideramos a demanda de mão-de-obra do Turismo de formação generalizada, semi-especializada e de qualificação técnica o SENAC não atende sequer um por cento das exigências do mercado. O SESC, igualmente, não tem priorizado as crescentes demandas da Área e do público.


O SESC tem mais de 14.000 leitos em oferta em suas respectivas colônias de férias e pratica tarifas diárias em descompasso com a realidade nacional, afastando-se cada vez mais de suas finalidades sociais rivalizando-se e também competindo com a iniciativa privada, tomando o espaço reservado adjudicado a empresa hoteleira.


Continuando, o Senador Aldemir Santana afirmou: “Naturalmente, como defensor das áreas de comércio e serviços, vamos nos opor à criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo, bem como do Serviço Nacional de Assitência ao Turismo. Faremos isso por entender que essas ações já são desenvolvidas pela Confederação Nacional do Comércio por meio do SESC e do SENAC”.


Cabe lembrar ao ilustre Senador, que defende sua posição de Vice-Presidente da Confederação Nacional do Comércio, que tanto o SENAC como o SESC também extravasam suas finalidades ao fornecerem cursos de graduação superior e até pós-graduação latu sensu em Turismo, oferecidos com mensalidades muito altas, em incompreensível concorrência, mais uma vez, com a rede privada de ensino superior.


Esse fato, por si só, evidencia a tendência de elitização do aprendizado, deixando de atender a população mais humilde, desprovida de recursos financeiros para uma efetiva capacitação nas habilidades e competências mais modestas igualmente requeridas e rigorosamente necessárias na rede de produção e distribuição de serviços do Turismo.


Insurge-se ainda o Senador Aldemir Santana, referindo-se a manutenção do Sistema “S”, que “ A repartição desses recursos é feita de acordo com a natureza da atividade empresarial exercida pela empresa, de modo que as empresas industriais contribuem para o SENAI e para o SESI, ao passo que as empresas comerciais fazem suas contribuições para o SESC e para o SENAC do mesmo modo que as empresas de transporte fazem suas contribuições para o SENAT, e as da agricultura fazem para o SENAR”.


É preciso reforçar aqui que o Turismo é uma atividade própria com campo definido de ação peculiar caracterizando-se por ser única, indivisível, numa relação reta e clara entre produção, distribuição, oferta e consumo.


Tendo em sua organização político-institucional e sindical, na maioria dos países desenvolvidos, entidades próprias que cuidam cada qual de sua área de ação. Assim é que se tem uma Organização Mundial do Comércio e outra do Turismo, não se confundindo os setores de Comércio e Turismo, como pretende o Senador Santana, autor de uma prosição incongruente.


O que pretende a CNTur é a redistribuição de fato, e de direito, dos aportes sindicais das empresas rigorosamente pertencentes ao Sistema de Turismo conforme o diposto no Artigo 10 do Projeto de Lei do Senador Leomar Quintanilha em seu ante projeto “As contribuições hoje devidas pelos estabelecimentos de Turismo ao SESC e ao SENAC, instituídas no artigo 3º do Decreto Lei nº 9.853, e no artigo 4º do Decreto Lei nº 8.621, ambos de 1964, passarão a ser recolhidas, nas mesmas alíquotas e prazos e pelos mesmos sistemas, em favor do SESTur e do SENATur respectivamente”.


Na verdade, o que se depreende é que não haverá aumento de encargos sociais nem contribuições sindicais, apenas uma redirecionamento dos recursos como já vem sendo arrecadados.


O Turismo hoje registra uma importante ampliação do número de atores que buscam materializar suas atribuições e cuidar de seus interesses, fato que está mudando de maneira irreversível o modo de fazer negócios e tomar decisões.


A atividade de Turismo gera mais de 240 milhões de empregos e é responsável por cerca de 10% do PIB mundial.


O Brasil deu um salto expressivo em seu Turismo interno alcançando uma impressionante taxa de partida em férias, superior a muitos países evoluídos. Seu tráfego turístico doméstico já se aproxima a 50 milhões de turistas, representados por quase todas as classes sociais.


Existem novos agentes e atores impulsionados por diversos valores, crenças e iniciativas constituindo assim o cenário ideal que emerge para apoiar a criação de uma oferta qualificada e diversificada com selo de identidade local para novos empreendimentos e serviços de excelência na cadeia produtiva do Turismo.


Para atingir essas metas, precisamos de programas de aprendizagem, capacitação e qualificação profissional e consentâneos com a realidade desse momento e crescimento.


O Brasil nos últimos cinco anos tem sediado importantes mega eventos internacionais no próprio setor do Turismo, sediando os Jogos Panamericanos, Conferências internacionais da OMT, e mais recentemente da WTTC e do Conselho Mundial de Viagens e Turismo.


Em 2014 sediará a Copa Mundial de Futebol, que deverá acrescentar ao nosso receptivo internacional quase um milhão de novos visitantes.


Quer nos parecer, pelos fatos apontados, que nem o SESC nem o SENAC teriam condições de promover a sinergia necessária com o setor privado para atender esse mega evento.


Por essas e muitas outras razões, acreditamos que o Congresso Nacional deva aprovar o Projeto de Lei de autoria do Senador Leomar Quintanilha, redistribuindo a arrecadação hoje direcionada ao SESC e ao SENAC para ter, no sistema “S” da Confederação Nacional do Turismo um novo cenário de aprendizagem e qualificação do Setor, bem como uma plataforma de atendimento social.


Professor Mário Beni é Titular aposentado da USP, Membro do Conselho de Ética da OMT e do Conselho Nacional do Turismo.