Abrabar e SindiAbrabar esclarecem sobre as atividades de bares no decreto da pandemia

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Atividades típicas de bar, com consumo de bebidas alcoólicas sem alimentação, aglomeração e pessoas em pé, estão proibidas

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e o Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares de Curitiba (SindiAbrabar) esclareceram, em nota à categoria e aos veículos de comunicação, sobre o funcionamento de bares que tenham autorização em alvará para exercer atividades secundárias (CNAE), como lanchonete e restaurante, sob a égide do Decreto 1600/20.

Está proibida a prática de atividades típicas de bar, com consumo de bebidas alcoólicas sem nenhum tipo de alimentação, com aglomeração de pessoas, clientes de pé em balcão e/ou descumprimento das demais regras determinadas pelo Decreto, informa Fábio Aguayo, presidente da Abrabar.

Os estabelecimentos que possuam autorização secundária/CNAE para operarem como restaurantes ou lanchonetes poderão funcionar exclusivamente nestas modalidades, desde que respeitadas as demais normas e medidas sanitárias para o enfrentamento da pandemia, como a Resolução Municipal nº 1/20.

Amparo judicial

Conforme medidas liminares concedidas anteriormente nas cidades de Curitiba e Londrina, por impetração de mandados de segurança pela Abrabar, as autoridades sanitárias não poderão impedir que bares que possuam legalmente autorização para desempenharem a atividade secundária de restaurante e lanchonete o façam, ressaltando-se que a comercialização de bebidas alcoólicas não está proibida, desde que sempre acompanhada com um lanche ou uma refeição.

Esclarecemos, porém, que as decisões liminares não impedem que as autoridades adotem as providências legais pertinentes em face de bares que desenvolvam sua atividade principal, qual seja, o serviço exclusivo de bebidas ou em desacordo com as normas sanitárias e de saúde pública ou, ainda, sem a devida autorização para o desempenho da atividade secundária em comento.

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