Projeto de Lei que regulamenta Gorjeta avança no Congresso após Senado receber argumentação da CNTur e entidades parceiras

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Após 6 anos de trabalho, a CNTur alinha texto favorável a Trabalhadores, Empresários e Consumidores, sobre a Gorjeta.

Estamos chegando ao final de uma árdua batalha. Trata-se do Projeto de Lei n. 57 da Câmara dos Deputados, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para “disciplinar o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.”

Desde o ano de 2010, a CNTur monitora e interfere no citado PL e entende que falta muito pouco para que o texto atenda a todas as partes envolvidas no processo, ou seja, trabalhadores, empresários e consumidores.

Saímos de uma situação extremamente desfavorável e após muito diálogo e negociação estamos muito perto de um acordo.

A CNTur agradece a importante participação da ANR Associação Nacional Restaurantes, que contribuiu com o nosso grupo de trabalho. Agradece também especialmente ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo e ao Sinthoresp, sindicato laboral da categoria, cuja CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, na vanguarda de nosso tempo, serviu de modelo ao texto final ora aprovado no Senado Federal, e que terá abrangência em todo território nacional.

Rendemos especial agradecimento ao Senado Federal e, particularmente, ao Deputado Federal Herculano Passos, líder da CNTur no Congresso Nacional, que desde o início procurou buscar um texto de consenso, consentâneo aos tempos atuais.

Causa-nos preocupação, ainda, o parágrafo 9 do artigo 2o. Entendemos que nos tempos atuais, em que se prega a flexibilização de normas trabalhistas e impera a maior crise financeira da história de nosso País, com cerca de 12 milhões de desempregados, legislar sobre estabilidade no emprego para aqueles que irão compor uma “comissão de gorjeta” junto à empresa, parece desarrazoado.

Daremos prosseguimento às tratativas, agora, junto a Câmara do Deputados, tendo em vista que o PL retornará à Casa de origem para prosseguimento.

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